União Distrital das Cooperativas Agrária de Moma, Limitada
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União Distrital das Cooperativas Agrária de Moma, Limitada
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- Texto do artigo, página 52: União Distrital das Cooperativas Agrária de Moma, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeito de publicação, que vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101471810, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e
- Texto do artigo, página 52: notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, designada União Distrital das Cooperativas Agrária de Moma, Limitada, abreviadamente designada UDCAMO, é celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguinte.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação União Distrital das Cooperativas Agrária de Moma, Limitada podendo ser denominada abreviadamente por UDCAMO.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Sede)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede no bairro de Naitaca, posto administrativo de Chalaua, distrito de Moma, província de Nampula, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objeto da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A UDCAMO tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 52: a) Agregar e comercializar produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 52: b) Importar e exportar diverso insumo agro-pecuário;
- Número ou marcador, página 52: c) Prestar serviços para produção e comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 52: d) Transportar, armazenar, processar e comercializar produtos agropecuários e seus derivados.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, desde que esteja permitida por lei e devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social da UDCAMO, não tem limite quanto ao máximo e variará de acordo com número de capital social subscrito pelos membros admitidos, mas não poderá ser inferior a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social ė representado por títulos de capital emitidos no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), cada um pertencente aos membros, Ovaraana Coop, Cescoop, Muttukho Coop, Codana e Cocacha.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 52: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 52: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 52: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 52: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 52: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 52: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 52: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 52: Nampula, 28 de Março de 2022. O conservador, Ilegível.
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