União Distrital das Cooperativas Agrária de Moma, Limitada

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União Distrital das Cooperativas Agrária de Moma, Limitada

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Texto do artigo · p. 52 União Distrital das Cooperativas Agrária de Moma, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeito de publicação, que vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101471810, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e
Texto do artigo · p. 52 notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, designada União Distrital das Cooperativas Agrária de Moma, Limitada, abreviadamente designada UDCAMO, é celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguinte.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação União Distrital das Cooperativas Agrária de Moma, Limitada podendo ser denominada abreviadamente por UDCAMO.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede no bairro de Naitaca, posto administrativo de Chalaua, distrito de Moma, província de Nampula, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objeto da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A UDCAMO tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 52 a) Agregar e comercializar produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 52 b) Importar e exportar diverso insumo agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 52 c) Prestar serviços para produção e comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 52 d) Transportar, armazenar, processar e comercializar produtos agropecuários e seus derivados.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, desde que esteja permitida por lei e devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social da UDCAMO, não tem limite quanto ao máximo e variará de acordo com número de capital social subscrito pelos membros admitidos, mas não poderá ser inferior a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social ė representado por títulos de capital emitidos no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), cada um pertencente aos membros, Ovaraana Coop, Cescoop, Muttukho Coop, Codana e Cocacha.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 52 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 52 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 52 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 52 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 52 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 52 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 52 Nampula, 28 de Março de 2022. O conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 52: União Distrital das Cooperativas Agrária de Moma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeito de publicação, que vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101471810, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e
  3. Texto do artigo, página 52: notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, designada União Distrital das Cooperativas Agrária de Moma, Limitada, abreviadamente designada UDCAMO, é celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguinte.
  4. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação União Distrital das Cooperativas Agrária de Moma, Limitada podendo ser denominada abreviadamente por UDCAMO.
  8. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede no bairro de Naitaca, posto administrativo de Chalaua, distrito de Moma, província de Nampula, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 52: (Objeto da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 52: Um) A UDCAMO tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 52: a) Agregar e comercializar produtos agro-pecuários;
  15. Número ou marcador, página 52: b) Importar e exportar diverso insumo agro-pecuário;
  16. Número ou marcador, página 52: c) Prestar serviços para produção e comercialização agrícola;
  17. Número ou marcador, página 52: d) Transportar, armazenar, processar e comercializar produtos agropecuários e seus derivados.
  18. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, desde que esteja permitida por lei e devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social da UDCAMO, não tem limite quanto ao máximo e variará de acordo com número de capital social subscrito pelos membros admitidos, mas não poderá ser inferior a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social ė representado por títulos de capital emitidos no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), cada um pertencente aos membros, Ovaraana Coop, Cescoop, Muttukho Coop, Codana e Cocacha.
  24. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 52: (Órgãos sociais da cooperativa)
  27. Texto do artigo, página 52: São órgãos sociais da cooperativa:
  28. Número ou marcador, página 52: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 52: b) Conselho de Direcção; e
  30. Número ou marcador, página 52: c) Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 52: (Formas de obrigar a cooperativa)
  33. Texto do artigo, página 52: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
  34. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  35. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  37. Texto do artigo, página 52: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 52: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  41. Texto do artigo, página 52: Nampula, 28 de Março de 2022. O conservador, Ilegível.
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