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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: Universal Paradox – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101865010, uma entidade denominada Universal Paradox – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: Enoque Augusto Tivane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100336342S, emitido a 5 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, fiscalmente registado sob o NUIT 107568565.
- Texto do artigo, página 53: O titular constitui uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, que a qual se regerá pelos estatutos em anexo, no artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Universal Paradox – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Avenida de Moçambique, bairro Kumbeza, quarteirão 5, célula C, casa n.º 515, cidade de Maputo, podendo por deliberação na assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quanto for conveniente.
- Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 53: (Objecto)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 53: a) Despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 53: b) Estudos de projectos;
- Número ou marcador, página 53: c) Energia renovaveis;
- Número ou marcador, página 53: d) Materiais e equipamentos de ferragem:
- Número ou marcador, página 53: i) Eléctrico; ii) Canalização; iii) Construção.
- Número ou marcador, página 53: e) Importação e exportação de produtos não alimentícios;
- Número ou marcador, página 53: f) Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 53: g) Agricultura e produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objeto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo Enoque Augusto Tivane.
- Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 53: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 53: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por um conselho de administração, formado pelo sócio e o director executivo; no
- Texto do artigo, página 53: entanto, bastando a assinatura de qualquer um dos representantes, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 53: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 53: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 53: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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