Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 52 Universal Paradox – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101865010, uma entidade denominada Universal Paradox – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Enoque Augusto Tivane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100336342S, emitido a 5 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, fiscalmente registado sob o NUIT 107568565.
Texto do artigo · p. 53 O titular constitui uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, que a qual se regerá pelos estatutos em anexo, no artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Universal Paradox – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Avenida de Moçambique, bairro Kumbeza, quarteirão 5, célula C, casa n.º 515, cidade de Maputo, podendo por deliberação na assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quanto for conveniente.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 53 a) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 53 b) Estudos de projectos;
Número ou marcador · p. 53 c) Energia renovaveis;
Número ou marcador · p. 53 d) Materiais e equipamentos de ferragem:
Número ou marcador · p. 53 i) Eléctrico; ii) Canalização; iii) Construção.
Número ou marcador · p. 53 e) Importação e exportação de produtos não alimentícios;
Número ou marcador · p. 53 f) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 53 g) Agricultura e produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objeto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo Enoque Augusto Tivane.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 53 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 53 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por um conselho de administração, formado pelo sócio e o director executivo; no
Texto do artigo · p. 53 entanto, bastando a assinatura de qualquer um dos representantes, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 53 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 53 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Universal Paradox – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101865010, uma entidade denominada Universal Paradox – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 52: Enoque Augusto Tivane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100336342S, emitido a 5 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, fiscalmente registado sob o NUIT 107568565.
  4. Texto do artigo, página 53: O titular constitui uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, que a qual se regerá pelos estatutos em anexo, no artigo 90 do Código Comercial.
  5. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Universal Paradox – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Avenida de Moçambique, bairro Kumbeza, quarteirão 5, célula C, casa n.º 515, cidade de Maputo, podendo por deliberação na assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quanto for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 53: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área de:
  14. Número ou marcador, página 53: a) Despachos aduaneiros;
  15. Número ou marcador, página 53: b) Estudos de projectos;
  16. Número ou marcador, página 53: c) Energia renovaveis;
  17. Número ou marcador, página 53: d) Materiais e equipamentos de ferragem:
  18. Número ou marcador, página 53: i) Eléctrico; ii) Canalização; iii) Construção.
  19. Número ou marcador, página 53: e) Importação e exportação de produtos não alimentícios;
  20. Número ou marcador, página 53: f) Prestação de serviços e consultoria;
  21. Número ou marcador, página 53: g) Agricultura e produtos agrícolas.
  22. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objeto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 53: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo Enoque Augusto Tivane.
  26. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 53: (Administração e representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 53: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por um conselho de administração, formado pelo sócio e o director executivo; no
  29. Texto do artigo, página 53: entanto, bastando a assinatura de qualquer um dos representantes, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 53: (Herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 53: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 53: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.