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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: VINTEUMNOVE KUPU – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101818683, uma entidade denominada VINTEUMNOVE KUPU – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 53: Lourenço Cipriano Dias Júnior, solteiro, natural de Quelimane, com o número de identificação 090100743044F, emitido a 23 de Novembro de 2021, pelo Arquivo da Cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro do Chamanculo, rua Estácio Dias.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominaçao e sede)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação VINTEUMNOVE KUPU – Sociedade unipessoal, Limitada, localizado na Avenida/ rua Estácio Dias, bairro do Chamanculo A, casa n.º 271, na cidade de Maputo, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, no território nacional e estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 53: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 53: a) Prestação de serviços em múltiplas áreas;
- Número ou marcador, página 53: b) Design;
- Número ou marcador, página 53: c) Montagem, reparação e manutenção de sistemas e web;
- Número ou marcador, página 53: d) Publicidade;
- Número ou marcador, página 53: e) Fornecimento de material de escritório entre outros;
- Número ou marcador, página 53: f) Seregrafia estampagens entre outros;
- Número ou marcador, página 53: g) Promoção e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu projecto.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social, inteiramaente subescrito e realizado em dinheiro, é de (15.000,00MT) quinze mil meticais, que corresponde ao Lourenço Cipriano Dias Júnior sócio único.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Alteração do pacto ou tranformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 53: A alteração do pacto ou tranformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 53: Um) A adiministração da sociedade é confiada ao sócio único Lourenço Cipriano Dias Júnior.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Compete ao adiministrado a representação da sociedade em todos os seus actos,activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandato com poderes que julguarem convenientes e poderá tambem substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Exercíçio, lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 53: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, em que a todos herdeiros ou repressente na sociedade, emquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 54: Em tudo o que fique omisso,regularão as leis vigentes relativas a sociedade.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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