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Texto do artigo · p. 14 Aidex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101845168, uma entidade denominada Aidex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituída uma sociedade por:
Texto do artigo · p. 14 António Manuel Rodrigues Amaro, maior, casado, portador de passaporte n.º M00352209, emitido em Nelspruit, a 13 de Agosto de 2021, de nacionalidade sul-africana, nascido em Moçambique, a 14 de Novembro de 1960, residente no talhão n.º 504, parcela n.º 525, Estrada Nacional n.º 4, Malhampsene, cidade da Matola. Que se regerá por estes estatutos e demais
Texto do artigo · p. 14 legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Aidex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Malhampsene, talhão n.º 504, parcela n.º 525, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Fabrico de Cimento Portland Pozolanico de construção, cimentocola, betumes;
Número ou marcador · p. 14 b) Fabrico de tijolos de pavimentação, lintéis, blocos, tijolos e derivados de betão ; c)Fabrico de tintas, solventes, detergentes e derivados, aditivos e massa vidraceira;
Número ou marcador · p. 15 d) Fabrico de chapas de zinco, coberturas e derivados;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação e exportação de materiais de construção, ferragens, aditivos, cimento, tintas, betumes, loiças sanitárias, ladrilhos;
Número ou marcador · p. 15 f) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 15 g) Transportes de carga locais e internacionais;
Número ou marcador · p. 15 h) Produção de farinha de milho, trigo e farelo;
Número ou marcador · p. 15 i) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 j) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção e agregados;
Número ou marcador · p. 15 k) Fabrico e montagem de atrelados e cisternas para veículos automóveis e serralharia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota única, pertencente ao sócio António Manuel Rodrigues Amaro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Obrigações
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução, ficando desde já indicado o sócio António Manuel Rodrigues Amaro, como gerente e representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 6 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Aidex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101845168, uma entidade denominada Aidex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 14: António Manuel Rodrigues Amaro, maior, casado, portador de passaporte n.º M00352209, emitido em Nelspruit, a 13 de Agosto de 2021, de nacionalidade sul-africana, nascido em Moçambique, a 14 de Novembro de 1960, residente no talhão n.º 504, parcela n.º 525, Estrada Nacional n.º 4, Malhampsene, cidade da Matola. Que se regerá por estes estatutos e demais
  5. Texto do artigo, página 14: legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Aidex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Sede
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Malhampsene, talhão n.º 504, parcela n.º 525, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Duração
  15. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Fabrico de Cimento Portland Pozolanico de construção, cimentocola, betumes;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Fabrico de tijolos de pavimentação, lintéis, blocos, tijolos e derivados de betão ; c)Fabrico de tintas, solventes, detergentes e derivados, aditivos e massa vidraceira;
  21. Número ou marcador, página 15: d) Fabrico de chapas de zinco, coberturas e derivados;
  22. Número ou marcador, página 15: e) Importação e exportação de materiais de construção, ferragens, aditivos, cimento, tintas, betumes, loiças sanitárias, ladrilhos;
  23. Número ou marcador, página 15: f) Construção civil e obras públicas;
  24. Número ou marcador, página 15: g) Transportes de carga locais e internacionais;
  25. Número ou marcador, página 15: h) Produção de farinha de milho, trigo e farelo;
  26. Número ou marcador, página 15: i) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  27. Número ou marcador, página 15: j) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção e agregados;
  28. Número ou marcador, página 15: k) Fabrico e montagem de atrelados e cisternas para veículos automóveis e serralharia.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: Capital social
  32. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota única, pertencente ao sócio António Manuel Rodrigues Amaro.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: Obrigações
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: Gerência
  38. Texto do artigo, página 15: A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução, ficando desde já indicado o sócio António Manuel Rodrigues Amaro, como gerente e representante legal da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  41. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação do sócio quando assim o entender.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 15: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 15: Matola, 6 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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