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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Aidex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101845168, uma entidade denominada Aidex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade por:
- Texto do artigo, página 14: António Manuel Rodrigues Amaro, maior, casado, portador de passaporte n.º M00352209, emitido em Nelspruit, a 13 de Agosto de 2021, de nacionalidade sul-africana, nascido em Moçambique, a 14 de Novembro de 1960, residente no talhão n.º 504, parcela n.º 525, Estrada Nacional n.º 4, Malhampsene, cidade da Matola. Que se regerá por estes estatutos e demais
- Texto do artigo, página 14: legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Aidex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Malhampsene, talhão n.º 504, parcela n.º 525, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Fabrico de Cimento Portland Pozolanico de construção, cimentocola, betumes;
- Número ou marcador, página 14: b) Fabrico de tijolos de pavimentação, lintéis, blocos, tijolos e derivados de betão ; c)Fabrico de tintas, solventes, detergentes e derivados, aditivos e massa vidraceira;
- Número ou marcador, página 15: d) Fabrico de chapas de zinco, coberturas e derivados;
- Número ou marcador, página 15: e) Importação e exportação de materiais de construção, ferragens, aditivos, cimento, tintas, betumes, loiças sanitárias, ladrilhos;
- Número ou marcador, página 15: f) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 15: g) Transportes de carga locais e internacionais;
- Número ou marcador, página 15: h) Produção de farinha de milho, trigo e farelo;
- Número ou marcador, página 15: i) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 15: j) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção e agregados;
- Número ou marcador, página 15: k) Fabrico e montagem de atrelados e cisternas para veículos automóveis e serralharia.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota única, pertencente ao sócio António Manuel Rodrigues Amaro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Obrigações
- Texto do artigo, página 15: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Texto do artigo, página 15: A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução, ficando desde já indicado o sócio António Manuel Rodrigues Amaro, como gerente e representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Matola, 6 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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