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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Atlantic Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101908097, uma entidade denominada Atlantic Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Dinis Joaquim Mafiquije, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, Bairro da Coop PH8, avenida Vladimir Lenine, n.º 3, terceiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101322981F, emitido a 24 de Junho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constitui por si uma sociedade unipessoal de
- Texto do artigo, página 15: responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Atlantic Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Polana Cimento, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 681, rés-do-chão, Maputo, Kampfumo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão, tramitação de documentos, informática, marketing, publicidade, design, eventos culturais, procurement, logística, aluguer de máquinas, equipamentos e outros afins, comércio geral com importação e exportação de equipamento informático, produtos de higiene e limpeza, cosméticos, material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, construção, matérias primas
- Texto do artigo, página 15: agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Dinis Joaquim Mafiquije.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Dinis Joaquim Mafiquije, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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