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Texto do artigo · p. 8 H.M.F.C – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho de dois mil e quinze, exarada de folhas cento quarenta e duas a folhas cento quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de H.M.F.C – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, número quarenta e dois.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto sócia
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria financeira, gestão, investimentos, licenciamentos, propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 8 b) Mediação e intermediação comercial e imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio por grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 8 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 e) Montagem e organização de eventos e entretenimento.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvam explorar e para os quais estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Hugo Miguel Ferreira da Costa, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Hugo Miguel Ferreira da Costa, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Alterações
Texto do artigo · p. 8 O sócio único pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, quatro de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: H.M.F.C – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho de dois mil e quinze, exarada de folhas cento quarenta e duas a folhas cento quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de H.M.F.C – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, número quarenta e dois.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Duração
  9. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: Objecto sócia
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria financeira, gestão, investimentos, licenciamentos, propriedade industrial;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Mediação e intermediação comercial e imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Comércio por grosso e retalho;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 8: e) Montagem e organização de eventos e entretenimento.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvam explorar e para os quais estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: Capital social
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Hugo Miguel Ferreira da Costa, representativa de cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Hugo Miguel Ferreira da Costa, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de único administrador;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: Alterações
  32. Texto do artigo, página 8: O sócio único pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  35. Número ou marcador, página 8: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: Resultado e sua aplicação
  39. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio único.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, quatro de Setembro de dois mil
  48. Texto do artigo, página 9: e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
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