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- Texto do artigo, página 9: Aluminando, limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de junho de dois mil e quinze, exarada a folhas um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100638819, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Cuiyu Ruan, casada, de nacionalidade chinesa, natural de Munan, residente na cidade da Matola, titular do Passaporte DIRE 11CN00044022S, emitido no dia dez de Dezembro de dois mil e catorze, e
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Shizeng Chen, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade de Inhambane, titular do DIRE 08CN00074886P, emitido no dia dezanove de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-à pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominacão e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Aluminando, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberacão da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duracão
- Texto do artigo, página 9: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituicão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A Aluminando, Limitada tem como objecto: o fabrico e comércialização de produtos fabricados com base no alumínio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é fixado em vinte e cinco mil meticais, representados por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 10: a) Cuiyu Ruan, doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Shizeng Chen, Oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participacão na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Texto do artigo, página 10: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Cuiyu Ruan.A gerente tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovacão do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolucão
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comnum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, catorze de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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