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- Texto do artigo, página 13: Balmoral Corporate Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que sociedade Balmoral Corporate Investments, Limitada, matriculada sob NUEL 100022540, entre, Balmoral Corporate Investments, Limited, sita na rua Largo Afonso de Albuquerque número duzentos e sessenta e um, terceiro bairro – Ponta - Gêa, cidade da Beira e Laurence Joseph Piggott, casado, natural de Waterfore – London, de nacionalidade Australiana, e residente na África do Sul, constituída uma sociedade entre si que se regerá nos termos do artigo noventa do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Balmoral Corporate Investments, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede provisória na rua Largo Afonso de Albuquerque, número duzentos e sessenta e um, Ponta Gêa, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Instalação, exploração e gestão de empreendimentos hoteleiros e todos os serviços auxiliares;
- Número ou marcador, página 13: b) Promoção e realização de investimentos e participação financeiras na área do turismo e afins;
- Número ou marcador, página 13: c) Exploração de indústria hoteleira e casinos;
- Número ou marcador, página 13: d) Promoção de actividades de entretenimento e de eventos desportivos e culturais;
- Número ou marcador, página 14: e) Actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: f) Quaisquer outras actividades afins, destinadas a prossecução, condução ou promoção dos objectivos de investimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) Capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Balmoral Corporate Investments Limited;
- Número ou marcador, página 14: b) Outra quota de valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Laurence Joseph Piggott.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem necessidades de qualquer outra formalidade, o capital social será aumentado para um milhão e trezentos mil meticais, no prazo de seis meses a contar da data em que
- Texto do artigo, página 14: o Governo da República de Moçambique autorizar a instalação do empreendimento turístico denominado Maria Lagoon Resort, submetido pela sócia Balmoral Corporate Investrnents Limited, para aprovação, através do centro de promoção de investimentos, em Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios ou destes, a favor dá própria sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção á sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos da cedência e a identificação do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Não desejando, os restantes sócios, exercer o direito de preferência que lhes é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos casos em que a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da parte correspondente de reservas.
- Número ou marcador, página 14: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será realizada por um conselho de administração a ser indicado pela assembleia geral dos sócios por um período renovável de três anos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração será composto por um mínimo de três administradores e um máximo de cinco, a serem dirigidos por um presidente.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para o primeiro triénio fica desde já nomeado o sócio Laurence Joseph Piggott para presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes noutro sócio ou em pessoa estranha á sociedade, conferindo-lhe a competente procuração, com os necessários limites.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios e com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Modo de convocação)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou por quem sua vez o fizer, por meio de carta, e-mail, telefax, ou outro meio idóneo, com comprovativo de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para oito dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Fiscalização da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade e bem assim a verificação das suas contas de exercício, ficará confiada a um conselho fiscal ou a um auditor independente estranho á sociedade, a ser indicado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas de resultado)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dividendos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão divididos entre os sócios na proporção das quotas ou será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sucessores ou herdeiros dos sócios)
- Texto do artigo, página 14: No caso de morte ou extinção de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições sobre as sociedades por quotas, previstas no decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, três de Setembro dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 15: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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