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Texto do artigo · p. 13 Balmoral Corporate Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que sociedade Balmoral Corporate Investments, Limitada, matriculada sob NUEL 100022540, entre, Balmoral Corporate Investments, Limited, sita na rua Largo Afonso de Albuquerque número duzentos e sessenta e um, terceiro bairro – Ponta - Gêa, cidade da Beira e Laurence Joseph Piggott, casado, natural de Waterfore – London, de nacionalidade Australiana, e residente na África do Sul, constituída uma sociedade entre si que se regerá nos termos do artigo noventa do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Balmoral Corporate Investments, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede provisória na rua Largo Afonso de Albuquerque, número duzentos e sessenta e um, Ponta Gêa, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Instalação, exploração e gestão de empreendimentos hoteleiros e todos os serviços auxiliares;
Número ou marcador · p. 13 b) Promoção e realização de investimentos e participação financeiras na área do turismo e afins;
Número ou marcador · p. 13 c) Exploração de indústria hoteleira e casinos;
Número ou marcador · p. 13 d) Promoção de actividades de entretenimento e de eventos desportivos e culturais;
Número ou marcador · p. 14 e) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 f) Quaisquer outras actividades afins, destinadas a prossecução, condução ou promoção dos objectivos de investimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Balmoral Corporate Investments Limited;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota de valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Laurence Joseph Piggott.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem necessidades de qualquer outra formalidade, o capital social será aumentado para um milhão e trezentos mil meticais, no prazo de seis meses a contar da data em que
Texto do artigo · p. 14 o Governo da República de Moçambique autorizar a instalação do empreendimento turístico denominado Maria Lagoon Resort, submetido pela sócia Balmoral Corporate Investrnents Limited, para aprovação, através do centro de promoção de investimentos, em Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios ou destes, a favor dá própria sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção á sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos da cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Não desejando, os restantes sócios, exercer o direito de preferência que lhes é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos casos em que a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 14 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será realizada por um conselho de administração a ser indicado pela assembleia geral dos sócios por um período renovável de três anos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de administração será composto por um mínimo de três administradores e um máximo de cinco, a serem dirigidos por um presidente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para o primeiro triénio fica desde já nomeado o sócio Laurence Joseph Piggott para presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes noutro sócio ou em pessoa estranha á sociedade, conferindo-lhe a competente procuração, com os necessários limites.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios e com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Modo de convocação)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou por quem sua vez o fizer, por meio de carta, e-mail, telefax, ou outro meio idóneo, com comprovativo de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para oito dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscalização da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da sociedade e bem assim a verificação das suas contas de exercício, ficará confiada a um conselho fiscal ou a um auditor independente estranho á sociedade, a ser indicado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas de resultado)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dividendos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão divididos entre os sócios na proporção das quotas ou será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sucessores ou herdeiros dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 No caso de morte ou extinção de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições sobre as sociedades por quotas, previstas no decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, três de Setembro dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Balmoral Corporate Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que sociedade Balmoral Corporate Investments, Limitada, matriculada sob NUEL 100022540, entre, Balmoral Corporate Investments, Limited, sita na rua Largo Afonso de Albuquerque número duzentos e sessenta e um, terceiro bairro – Ponta - Gêa, cidade da Beira e Laurence Joseph Piggott, casado, natural de Waterfore – London, de nacionalidade Australiana, e residente na África do Sul, constituída uma sociedade entre si que se regerá nos termos do artigo noventa do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Balmoral Corporate Investments, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede provisória na rua Largo Afonso de Albuquerque, número duzentos e sessenta e um, Ponta Gêa, cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Instalação, exploração e gestão de empreendimentos hoteleiros e todos os serviços auxiliares;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Promoção e realização de investimentos e participação financeiras na área do turismo e afins;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Exploração de indústria hoteleira e casinos;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Promoção de actividades de entretenimento e de eventos desportivos e culturais;
  17. Número ou marcador, página 14: e) Actividade imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 14: f) Quaisquer outras actividades afins, destinadas a prossecução, condução ou promoção dos objectivos de investimento da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que seja permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) Capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Balmoral Corporate Investments Limited;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota de valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Laurence Joseph Piggott.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem necessidades de qualquer outra formalidade, o capital social será aumentado para um milhão e trezentos mil meticais, no prazo de seis meses a contar da data em que
  26. Texto do artigo, página 14: o Governo da República de Moçambique autorizar a instalação do empreendimento turístico denominado Maria Lagoon Resort, submetido pela sócia Balmoral Corporate Investrnents Limited, para aprovação, através do centro de promoção de investimentos, em Maputo.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Divisão ou cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios ou destes, a favor dá própria sociedade.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência
  32. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção á sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos da cedência e a identificação do potencial cessionário.
  33. Número ou marcador, página 14: Quatro) Não desejando, os restantes sócios, exercer o direito de preferência que lhes é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  34. Número ou marcador, página 14: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos casos em que a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da parte correspondente de reservas.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será realizada por um conselho de administração a ser indicado pela assembleia geral dos sócios por um período renovável de três anos.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração será composto por um mínimo de três administradores e um máximo de cinco, a serem dirigidos por um presidente.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) Para o primeiro triénio fica desde já nomeado o sócio Laurence Joseph Piggott para presidente do conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes noutro sócio ou em pessoa estranha á sociedade, conferindo-lhe a competente procuração, com os necessários limites.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios e com antecedência mínima de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 14: (Modo de convocação)
  54. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou por quem sua vez o fizer, por meio de carta, e-mail, telefax, ou outro meio idóneo, com comprovativo de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para oito dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 14: (Fiscalização da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade e bem assim a verificação das suas contas de exercício, ficará confiada a um conselho fiscal ou a um auditor independente estranho á sociedade, a ser indicado pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas de resultado)
  60. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 14: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á assembleia geral para aprovação.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 14: (Dividendos)
  65. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  66. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão divididos entre os sócios na proporção das quotas ou será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 14: (Sucessores ou herdeiros dos sócios)
  69. Texto do artigo, página 14: No caso de morte ou extinção de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  72. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições sobre as sociedades por quotas, previstas no decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais aplicáveis na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, três de Setembro dois mil e quinze.
  77. Texto do artigo, página 15: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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