Associação Provincial Wado Ryu Karate-do Gaza

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Associação Provincial Wado Ryu Karate-do Gaza

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Texto do artigo · p. 15 Associação Provincial Wado Ryu Karate-do Gaza
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e Natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Provincial Wado Ryu Karate-do de Gaza, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter cultural, social e desportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Provincial Wado Ryu Karate-do de Gaza, rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno, pela legislação nacional aplicável e da que resulta da sua filiação em organizações, culturais, sociais e desportivas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A Associação Provincial Wado Ryu Karatedo de Gaza circunscreve-se no território da província de Gaza, durando por um tempo indeterminado de duração e tem sua sede localizada Município da cidade de Chókwè. Podendo por Assembleia Geral, estabelecer e encerrar delegações em qualquer local do território provincial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 A Associação Provincial Wado Ryu Karatedo de Gaza, prossegue os seguintes fins desportivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Promover a prática da educação física e desportiva no seio dos seus associados, sobretudo fomentar a prática de diversas modalidades ligadas as artes marciais com o reconhecimento olímpico e, em particular disseminar a prática do karate Wado;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestar sempre que pode, apoio em acções humanitárias ou de caridade, que tenha um fim patriótico, auxiliando as demais associações de beneficência comunitárias;
Número ou marcador · p. 15 c) Promover actividades desportivas com vista à divulgação e sensibilização da comunidade em matérias ligadas ao HIV-SIDA e outras doenças endémicas que assolam a comunidade;
Número ou marcador · p. 15 d) Promover e desenvolver a prática do wado ryu no seio da sociedade em geral. Assim como transmitir a paz e harmonia sem violência em exercício prático do karate-do;
Número ou marcador · p. 15 e) Contribuir para o desenvolvimento de wado ryu na cidade de Chókwè e na província em geral;
Número ou marcador · p. 15 f) Promover intercâmbios com outras organizações, movimentos e programas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 15 g) Promover o fortalecimento dos seus membros com vista asua sustentabilidade, por meio do exercício do karate-do.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Categoria de membro)
Texto do artigo · p. 15 A Associação Provincial Wado Ryu karatedo de Gaza, integra três categorias de membro nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Membros fundadores todas as pessoas singulares nacionais ou estrangeiros que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 15 b) Membro efectivo as pessoas singulares, nacionais e estrangeiros que, por acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 15 c) Membro honorário as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhe seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Tem direito de se filiar na Associação Provincial da Wado Ryu Karate-do de Gaza, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por esta prosseguidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Pela subscrição da escritura de constituição da associação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e nos números um e dois do presente artigo, o regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral, estabelece os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Constituem direitos dos membros: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger e ser eleito nos cargos sociais;
Número ou marcador · p. 16 c) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respectivos anexos incluindo o livre acesso as contas de gerência da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Exigir que os órgãos da associação cumpram com a lei, com o presente estatuto,regulamento interno do seu funcionamento com as normas emanadas da sua filiação em organismo desportivos internos e externos das modalidades desportivas praticadas pela associação,bem como, com as deliberações que forem tomadas, acordados, contratos ou convenções que vinculem a associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Recorrer sempre que se mostre necessário ao uso deste estatuto e demais regulamentos internos da associação, para fazer valer as suas reclamações,contribuições, a seu bem e da colectividade;
Número ou marcador · p. 16 f) Frequentar cursos de capacitação aos membros da associação, tomar parte nas actividades culturais, juvenis, recreativas e desportivas, por este promovidas; usar os uniformes e demais símbolos distintivos do mesmo, usufruir das regalias que provenham dos ganhos que associação de legítimo as conquistar no exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 16 g) Submeter a direcção da associação propostas para admissão de membros efectivos, e honorário, tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral, quando tenha decorrido um ano após a sua demissão;
Número ou marcador · p. 16 h) Serem informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente diz respeito e de recorrer para Assembleia Geral contra quaisquer actos,omissões ou deliberações com as quais não se conformam ou julguem lesivos aos interesses da associação ou que violem os direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 16 i) Receber gradualmente os estatutos e regulamentos da associação no acto da admissão como membros e sempre que este sofram alterações; bem como receber todo o tipo de documentação escrita que for produzida em prol deste;
Número ou marcador · p. 16 j) Os membros honorários singulares ou colectivos podendo-se representar fisicamente podem tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito de eleger ou ser eleito para cargos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros
Número ou marcador · p. 16 a) Pagar as quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 16 b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções aos quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 16 c) Acatar os preceitos estuários e regulamento da wado ryu bem como as deliberações;
Número ou marcador · p. 16 d) Fornecer informações gerais sobre pl anos,actividade,orçamentos,financ iamento,quando isso for solicitado pelo conselho da direcção;
Número ou marcador · p. 16 e) Zelar pelo bom nome da wado ryu cumprindo todas as demais obrigações que lhe caibam por força da lei e do estatuto,
Número ou marcador · p. 16 f) Servir gradualmente, por período de quatro anos, os cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, quando tenha decorrido um ano após a sua admissão como sócio;
Número ou marcador · p. 16 g) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso, ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social da associação;
Número ou marcador · p. 16 h) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação, as deliberações estabelecidas da Assembleia Geral e dos demais órgãos, bem como as penalidades que lhe forem impostas;
Número ou marcador · p. 16 i) Adquirir o cartão de identidade e o distintivo da associação nas condições estabelecidas no regulamento interno deste, quando haja decorrido um mês após a sua admissão como membro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 16 A qualidade de membro da associação perde-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 16 b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 16 c) Direcção;
Número ou marcador · p. 16 d) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 e) Conselho Jurisdicional e de Disciplina.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomada sem conformidade com a lei e com o presente estatuto são obrigatórias para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção do Conselho Fiscal, Conselho Jurisdicional e de Disciplina;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o programa anual da actividade da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar e votar o relatório balanço e cotas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos em exercício económico;
Número ou marcador · p. 16 d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da associação e definir anualmente o valor de jóia e cota mensal a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 16 e) Deliberar sobre os recursos de decisão tomadas pela direcção alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno e de mais normas que vinculam na associação;
Número ou marcador · p. 16 f) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui na sua ausência e impedimento e por um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleito mediante proposta a apresentar pela direcção ou por seus membros efectivos, pelo período de quatro anos podendo ser reeleito por mais que dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez membros;
Número ou marcador · p. 16 b) Empossar os membros nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar em todos os actos de administração necessário para o bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Redigir e assinar as actas das secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Compete ao tesoureiro: Controlar todo exercício financeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 17 D o i s ) A a s s e m b l e i a r e ú n e - s e extraordinariamente sempre que convocada nos termos do estatuto.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede ou carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 17 Seis) As deliberações sobre alterações do estatuto exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 17 Sete) As deliberações sobre a extinção da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Oito) O regulamento interno da associação regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das secções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) A direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto para um mandato de quatro anos sob proposta da mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo aque se candidata.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um secretário-geral, um tesoureiro e três vogais.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações da direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o direito ao voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete a direcção, em geral, administrar e gerir a associação entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem para outros órgãos sociais em especial:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 17 b) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar e propor alteração do presente estatuto e outros regulamentos que regem o funcionamento deste;
Número ou marcador · p. 17 c) Adquirir, arrendar ou alienar mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários a execução das actividades da associação sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar a proposta do regulamento interno a ser apreciado e aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento da direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) A direcção da associação reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido dos seus três membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A direcção é convocada pelo seu presidente por meio de uma carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 17 Três) O regulamento interno da associação vaidefinir as demais normas necessárias para o bom funcionamento do colectivo e da direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de quatro anos mediante a proposta da direcção ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples de voto cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Examinar a escrita e documentação orçamental da associação, sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 17 b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e cotas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 c) Formular parecer sobre operações financeira ou comerciais a desenvolver pela direcção nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal reúneseordinariamente uma vez em três meses e extraordinariamente que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa dos dois dos seus membros ou a pedido da direcção da associação.
Número ou marcador · p. 17 Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Exercícios Financeiro fundos, representação, extinção, símbolos e regulamento interno
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício financeiro)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício financeiro da associação inicia-se a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro em cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Constituem fontes de receita da associação:
Número ou marcador · p. 17 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 17 b) Os fundos provenientes das cobranças aos serviços que vier prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais e estrangeiras a favor da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Associação Provincial da Wado-Ryu Karate-do de Gaza, fica obrigado:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do presidente da direcção ou vice-presidente no caso da ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um membro da direcção a que tenha delegado poderes para o respectivo acto;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de uma procuração especialmente constituído nos termos de respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 17 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais membros qualificados e autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Extinção)
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta será tomada pela maioria de três quartos ou nos casos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 18 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Decidida a extinção da associação a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património deste que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 18 A Associação Provincial da Wado-Ryu Karate-do de Gaza terá como símbolo um emblema em forma de um pombo e uma bandeira de cor azul e branco que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados como estabelecido no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 18 Um) Três meses após a publicação o despacho de reconhecimento da associação, deverá ser convocada uma secção extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno o mesmo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O regulamento interno da associação, deverá especialmente fixar a estrutura, competências e de modo o funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo nono do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é a prática nas organizações associativas nacionais e internacionais super tendem as áreas nas suas actividades.
Número ou marcador · p. 18 Três) Sem prejuízo do disposto no número do presente artigo, o regulamento interno da associação deverá entre outra situação regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor de jóia e cotas mensais dos membros e do modo como deverão ser contraídos.
Texto do artigo · p. 18 Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 18 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 18 Deferindo ao requerido na petição apresentada no livro-diário de dezasseis de Junho de dois mil e quinze, certifico que, a
Texto do artigo · p. 18 Associação de Camponeses – Bloco I Pondzela, com sede na vila da Moamba, Distrito de Moamba, na mesma petição indica, está matriculada nos livros do registo da associação sob o número cento e quarenta e sete, a folha setenta e seis do livro Q traço um, com a data de reconhecimento jurídico de vinte e um de Junho de mil novecentos e noventa e nove, tendo como objectivos fundamentais: Desenvolver actividades de carácter social que permitem a angariação de fundos de manutenção de todo o equipamento de regadio, com vista a garantir uma constante produção agrícola para a autosuficiência alimentar, conforme o artigo terceiro dos estatutos.
Texto do artigo · p. 18 Por ser verdade, se passou a presente certidão, que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, dezassete de Junho de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação Provincial Wado Ryu Karate-do Gaza
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e objectivos
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e Natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Provincial Wado Ryu Karate-do de Gaza, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter cultural, social e desportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Provincial Wado Ryu Karate-do de Gaza, rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno, pela legislação nacional aplicável e da que resulta da sua filiação em organizações, culturais, sociais e desportivas nacionais e internacionais.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A Associação Provincial Wado Ryu Karatedo de Gaza circunscreve-se no território da província de Gaza, durando por um tempo indeterminado de duração e tem sua sede localizada Município da cidade de Chókwè. Podendo por Assembleia Geral, estabelecer e encerrar delegações em qualquer local do território provincial.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 15: A Associação Provincial Wado Ryu Karatedo de Gaza, prossegue os seguintes fins desportivos:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Promover a prática da educação física e desportiva no seio dos seus associados, sobretudo fomentar a prática de diversas modalidades ligadas as artes marciais com o reconhecimento olímpico e, em particular disseminar a prática do karate Wado;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Prestar sempre que pode, apoio em acções humanitárias ou de caridade, que tenha um fim patriótico, auxiliando as demais associações de beneficência comunitárias;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Promover actividades desportivas com vista à divulgação e sensibilização da comunidade em matérias ligadas ao HIV-SIDA e outras doenças endémicas que assolam a comunidade;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Promover e desenvolver a prática do wado ryu no seio da sociedade em geral. Assim como transmitir a paz e harmonia sem violência em exercício prático do karate-do;
  17. Número ou marcador, página 15: e) Contribuir para o desenvolvimento de wado ryu na cidade de Chókwè e na província em geral;
  18. Número ou marcador, página 15: f) Promover intercâmbios com outras organizações, movimentos e programas nacionais e internacionais;
  19. Número ou marcador, página 15: g) Promover o fortalecimento dos seus membros com vista asua sustentabilidade, por meio do exercício do karate-do.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Membros
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Categoria de membro)
  23. Texto do artigo, página 15: A Associação Provincial Wado Ryu karatedo de Gaza, integra três categorias de membro nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Membros fundadores todas as pessoas singulares nacionais ou estrangeiros que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Membro efectivo as pessoas singulares, nacionais e estrangeiros que, por acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  26. Número ou marcador, página 15: c) Membro honorário as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhe seja atribuída esta categoria.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Admissão de membros)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) Tem direito de se filiar na Associação Provincial da Wado Ryu Karate-do de Gaza, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por esta prosseguidos.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Pela subscrição da escritura de constituição da associação.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e nos números um e dois do presente artigo, o regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral, estabelece os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
  34. Texto do artigo, página 15: Constituem direitos dos membros: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações;
  35. Número ou marcador, página 16: b) Eleger e ser eleito nos cargos sociais;
  36. Número ou marcador, página 16: c) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respectivos anexos incluindo o livre acesso as contas de gerência da associação;
  37. Número ou marcador, página 16: d) Exigir que os órgãos da associação cumpram com a lei, com o presente estatuto,regulamento interno do seu funcionamento com as normas emanadas da sua filiação em organismo desportivos internos e externos das modalidades desportivas praticadas pela associação,bem como, com as deliberações que forem tomadas, acordados, contratos ou convenções que vinculem a associação;
  38. Número ou marcador, página 16: e) Recorrer sempre que se mostre necessário ao uso deste estatuto e demais regulamentos internos da associação, para fazer valer as suas reclamações,contribuições, a seu bem e da colectividade;
  39. Número ou marcador, página 16: f) Frequentar cursos de capacitação aos membros da associação, tomar parte nas actividades culturais, juvenis, recreativas e desportivas, por este promovidas; usar os uniformes e demais símbolos distintivos do mesmo, usufruir das regalias que provenham dos ganhos que associação de legítimo as conquistar no exercício das suas actividades;
  40. Número ou marcador, página 16: g) Submeter a direcção da associação propostas para admissão de membros efectivos, e honorário, tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral, quando tenha decorrido um ano após a sua demissão;
  41. Número ou marcador, página 16: h) Serem informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente diz respeito e de recorrer para Assembleia Geral contra quaisquer actos,omissões ou deliberações com as quais não se conformam ou julguem lesivos aos interesses da associação ou que violem os direitos dos membros;
  42. Número ou marcador, página 16: i) Receber gradualmente os estatutos e regulamentos da associação no acto da admissão como membros e sempre que este sofram alterações; bem como receber todo o tipo de documentação escrita que for produzida em prol deste;
  43. Número ou marcador, página 16: j) Os membros honorários singulares ou colectivos podendo-se representar fisicamente podem tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito de eleger ou ser eleito para cargos sociais da associação.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  46. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros
  47. Número ou marcador, página 16: a) Pagar as quotas e jóias;
  48. Número ou marcador, página 16: b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções aos quais tenha sido eleito;
  49. Número ou marcador, página 16: c) Acatar os preceitos estuários e regulamento da wado ryu bem como as deliberações;
  50. Número ou marcador, página 16: d) Fornecer informações gerais sobre pl anos,actividade,orçamentos,financ iamento,quando isso for solicitado pelo conselho da direcção;
  51. Número ou marcador, página 16: e) Zelar pelo bom nome da wado ryu cumprindo todas as demais obrigações que lhe caibam por força da lei e do estatuto,
  52. Número ou marcador, página 16: f) Servir gradualmente, por período de quatro anos, os cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, quando tenha decorrido um ano após a sua admissão como sócio;
  53. Número ou marcador, página 16: g) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso, ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social da associação;
  54. Número ou marcador, página 16: h) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação, as deliberações estabelecidas da Assembleia Geral e dos demais órgãos, bem como as penalidades que lhe forem impostas;
  55. Número ou marcador, página 16: i) Adquirir o cartão de identidade e o distintivo da associação nas condições estabelecidas no regulamento interno deste, quando haja decorrido um mês após a sua admissão como membro.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 16: (Perda da qualidade de membro)
  58. Texto do artigo, página 16: A qualidade de membro da associação perde-se:
  59. Número ou marcador, página 16: a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
  60. Número ou marcador, página 16: b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a associação;
  61. Número ou marcador, página 16: c) Por extinção da associação.
  62. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Órgãos sociais, competências e funcionamento
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  65. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da associação:
  66. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 16: b) Conselho Técnico;
  68. Número ou marcador, página 16: c) Direcção;
  69. Número ou marcador, página 16: d) Conselho Fiscal;
  70. Número ou marcador, página 16: e) Conselho Jurisdicional e de Disciplina.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomada sem conformidade com a lei e com o presente estatuto são obrigatórias para todos os membros da associação.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: (Competência da Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 16: Competência da Assembleia Geral:
  78. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção do Conselho Fiscal, Conselho Jurisdicional e de Disciplina;
  79. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o programa anual da actividade da associação;
  80. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e votar o relatório balanço e cotas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos em exercício económico;
  81. Número ou marcador, página 16: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da associação e definir anualmente o valor de jóia e cota mensal a pagar pelos membros;
  82. Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre os recursos de decisão tomadas pela direcção alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno e de mais normas que vinculam na associação;
  83. Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais da associação.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui na sua ausência e impedimento e por um secretário.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleito mediante proposta a apresentar pela direcção ou por seus membros efectivos, pelo período de quatro anos podendo ser reeleito por mais que dois mandatos consecutivos.
  88. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao presidente da Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 16: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez membros;
  90. Número ou marcador, página 16: b) Empossar os membros nos órgãos sociais;
  91. Número ou marcador, página 16: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao secretário:
  93. Número ou marcador, página 17: a) Participar em todos os actos de administração necessário para o bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 17: b) Redigir e assinar as actas das secções da Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete ao tesoureiro: Controlar todo exercício financeiro.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
  99. Texto do artigo, página 17: D o i s ) A a s s e m b l e i a r e ú n e - s e extraordinariamente sempre que convocada nos termos do estatuto.
  100. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores ou efectivos presentes.
  101. Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede ou carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  102. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  103. Número ou marcador, página 17: Seis) As deliberações sobre alterações do estatuto exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  104. Número ou marcador, página 17: Sete) As deliberações sobre a extinção da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  105. Número ou marcador, página 17: Oito) O regulamento interno da associação regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das secções da Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 17: (Direcção)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) A direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto para um mandato de quatro anos sob proposta da mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo aque se candidata.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um secretário-geral, um tesoureiro e três vogais.
  110. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o direito ao voto de qualidade.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 17: (Competências da direcção)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) Compete a direcção, em geral, administrar e gerir a associação entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem para outros órgãos sociais em especial:
  114. Número ou marcador, página 17: a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
  115. Número ou marcador, página 17: b) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar e propor alteração do presente estatuto e outros regulamentos que regem o funcionamento deste;
  116. Número ou marcador, página 17: c) Adquirir, arrendar ou alienar mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários a execução das actividades da associação sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
  117. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar a proposta do regulamento interno a ser apreciado e aprovado pela Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da direcção)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A direcção da associação reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido dos seus três membros.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) A direcção é convocada pelo seu presidente por meio de uma carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
  122. Número ou marcador, página 17: Três) O regulamento interno da associação vaidefinir as demais normas necessárias para o bom funcionamento do colectivo e da direcção.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de quatro anos mediante a proposta da direcção ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  127. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples de voto cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho Fiscal)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  131. Número ou marcador, página 17: a) Examinar a escrita e documentação orçamental da associação, sempre que o julgue necessário;
  132. Número ou marcador, página 17: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e cotas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
  133. Número ou marcador, página 17: c) Formular parecer sobre operações financeira ou comerciais a desenvolver pela direcção nos termos do regulamento interno.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal reúneseordinariamente uma vez em três meses e extraordinariamente que for necessário.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa dos dois dos seus membros ou a pedido da direcção da associação.
  138. Número ou marcador, página 17: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Exercícios Financeiro fundos, representação, extinção, símbolos e regulamento interno
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  141. Texto do artigo, página 17: (Exercício financeiro)
  142. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício financeiro da associação inicia-se a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro em cada ano.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) Constituem fontes de receita da associação:
  144. Número ou marcador, página 17: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  145. Número ou marcador, página 17: b) Os fundos provenientes das cobranças aos serviços que vier prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais e estrangeiras a favor da associação.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 17: (Representação)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A Associação Provincial da Wado-Ryu Karate-do de Gaza, fica obrigado:
  149. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do presidente da direcção ou vice-presidente no caso da ausência ou impedimento daquele;
  150. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um membro da direcção a que tenha delegado poderes para o respectivo acto;
  151. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de uma procuração especialmente constituído nos termos de respectivo mandato;
  152. Número ou marcador, página 17: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais membros qualificados e autorizado para o efeito.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 18: (Extinção)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) A associação, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta será tomada pela maioria de três quartos ou nos casos previsto na lei.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
  157. Número ou marcador, página 18: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
  158. Número ou marcador, página 18: Quatro) Decidida a extinção da associação a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património deste que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento comunitário.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 18: (Símbolos)
  161. Texto do artigo, página 18: A Associação Provincial da Wado-Ryu Karate-do de Gaza terá como símbolo um emblema em forma de um pombo e uma bandeira de cor azul e branco que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados como estabelecido no regulamento interno.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Regulamento interno)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) Três meses após a publicação o despacho de reconhecimento da associação, deverá ser convocada uma secção extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno o mesmo.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) O regulamento interno da associação, deverá especialmente fixar a estrutura, competências e de modo o funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo nono do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é a prática nas organizações associativas nacionais e internacionais super tendem as áreas nas suas actividades.
  166. Número ou marcador, página 18: Três) Sem prejuízo do disposto no número do presente artigo, o regulamento interno da associação deverá entre outra situação regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor de jóia e cotas mensais dos membros e do modo como deverão ser contraídos.
  167. Texto do artigo, página 18: Conservatória do Registo de Entidades Legais
  168. Texto do artigo, página 18: CERTIDÃO
  169. Texto do artigo, página 18: Deferindo ao requerido na petição apresentada no livro-diário de dezasseis de Junho de dois mil e quinze, certifico que, a
  170. Texto do artigo, página 18: Associação de Camponeses – Bloco I Pondzela, com sede na vila da Moamba, Distrito de Moamba, na mesma petição indica, está matriculada nos livros do registo da associação sob o número cento e quarenta e sete, a folha setenta e seis do livro Q traço um, com a data de reconhecimento jurídico de vinte e um de Junho de mil novecentos e noventa e nove, tendo como objectivos fundamentais: Desenvolver actividades de carácter social que permitem a angariação de fundos de manutenção de todo o equipamento de regadio, com vista a garantir uma constante produção agrícola para a autosuficiência alimentar, conforme o artigo terceiro dos estatutos.
  171. Texto do artigo, página 18: Por ser verdade, se passou a presente certidão, que depois de revista e consertada, assino.
  172. Texto do artigo, página 18: Maputo, dezassete de Junho de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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