Associação do Regadio do Bloco I

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Associação do Regadio do Bloco I

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Texto do artigo · p. 18 Associação do Regadio do Bloco I
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação finalidade económica e área
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) È constituída uma associação que adopta a denominação de Associação do Regadio do Sector Familiar do Bloco I da Moamba, cujo objectivo principal è a gestão e o aproveitamento do Bloco I da Moamba.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Comissão de Gestão fica desde já autorizada a promover a desenvolver actividades de carácter agro-pecuária sem prejuízo porém de objectivo principal.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Natureza e sede social
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura e tem sua sede na vila da Moamba, Distrito da Moamba.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Texto do artigo · p. 18 Constituem objectivos de Associação:
Número ou marcador · p. 18 a) Desenvolver actividades de natureza social que permite a angariação de fundos de manutenção de todo o equipamento de rega do regadio com vista a garantir uma constante produção agrícola para autosuficiência alimentar;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover a introdução e aprendizagem da técnica de produção agrícola adequada ao produtor familiar que possa garantir uma produtividade adequada e a manutenção da fertilidade de solos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 c) Promover a criação de animais pequenas e grandes espécies para o repovoamento pecuário e melhoramento de alimentação familiar da zona e do distrito em geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Funções
Texto do artigo · p. 18 No prosseguimento dos seus objectivos a associação propõe-se fundamentalmente:
Número ou marcador · p. 18 a) A poiar o desenvolvimento de exploração agrícola dos seus associados;
Número ou marcador · p. 18 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum relacionados com objectivos da associação que devem ser submetidos à decisão das entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Membros
Texto do artigo · p. 18 São membros da associação:
Texto do artigo · p. 18 Todos os que possuem parcelas de cultivos na área do Bloco I cujo objectivo essencialmente è o sustento da sua família e que aceitem os presentes estatutos com base na livre filiação da mesma sem descriminação étnica, racial, tribal, religiosa ou política.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Direito dos membros
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros da associação tem direito a:
Número ou marcador · p. 18 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleger e ser eleito para órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Beneficiar dos serviços ou actividades da associação;
Número ou marcador · p. 18 d) Utilizar os bens da associação que se destinam no uso comum dos associados nos termos e respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 18 e) Ser informado das actividades da Associação bem como consultar documentos e outros materiais de informação bem como receber as publicações que forem editados;
Número ou marcador · p. 18 f) Verificar as contas da associação;
Número ou marcador · p. 18 g) Recorrer aos órgãos de justiça com o fim de resolver diferendos entre associados ou entre estes e associação;
Número ou marcador · p. 19 h) Sair voluntariamente da associação desde que não esteja em falta perante esta no que concerne as responsabilidades financeiras assumidas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O membro que sair voluntariamente da associação perde todos os seus direitos associativos. O pedido de saída deve ser apresentado por escrito e ficar a constar dos registos da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 19 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Pagar a jóia inicial e quota mensal desde a sua admissão e bem assim as taxas e de mais contribuições que eventualmente venham a serem fixadas com objectivo de custear as despesas de exploração do regadio e do funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Observar as disposições estatuárias e regulamentares e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da associação e para a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 d) Exercer os cargos para que for eleito com competência zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido;
Número ou marcador · p. 19 f) Comunicar a associação sobre qualquer alteração sobre mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Exclusão de membro
Número ou marcador · p. 19 Um) Serão excluídos após advertência prévia os membros da associação que:
Número ou marcador · p. 19 a) Não cumprirem com estabelecido destes estatutos e não observar escrupulosamente tudo quanto estiver prescrito nos deveres regulamentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Não realizar o correcto uso e aproveitamento do regadio e infra-estruturas que pertencem a associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Faltar ao pagamento da jóia das quotas mensais ou taxas por um período afixar em regulamentos;
Número ou marcador · p. 19 d) Ofender ao bom nome ou prestígio da Associação ou praticarem actos que lesem a associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 19 Três) A exclusão da qualidade de membro é deliberada em Assembleia Geral. Produzindo a exclusão os mesmos efeitos que saídavoluntária do membro da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Atribuição de parcelas desocupadas
Texto do artigo · p. 19 Um)Em caso de saída voluntário ou de exclusão de membro a parcela que ele vinha ocupando será atribuída pela associação a um outro membro e cuja admissão seja aceite nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associação definirá em regulamento os critérios e as regras que devem presidir a substituição por outrem de um membro excluído ou que se afastou voluntariamente da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Morte de membro
Texto do artigo · p. 19 Compete também a associação definir em regulamento as regras de substituição de um outro membro por outrem em caso de morte ou incapacidade permanente daquele.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do património, fundos associativos e ano económico
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Património
Texto do artigo · p. 19 O património da Associação é constituído por:
Número ou marcador · p. 19 a) Bens móveis e imóveis que sejam propriedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Doações, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, públicas, mistas e privados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Receitas
Texto do artigo · p. 19 As receitas da associação são constituídaspor:
Número ou marcador · p. 19 a) Produto das jóias quotas e quaisquer outras contribuições pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 19 b) Rendimento dos bens móveis e imóveis integrados no património;
Número ou marcador · p. 19 c) Produto de venda de quaisquer bens ou serviços prestados aos associados ou a terceiros para prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Ano económico
Texto do artigo · p. 19 O ano económico termina a trinta e um de Dezembro de cada ano. O balanço anual deve ser apresentado pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos da associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associação pode criar órgãos técnicos consultivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é órgão deliberativo da associação sendo composta por todos associados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos as suas deliberações são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 19 Três) Cada associado tem direito a um voto. Quatro) A Assembleia Geral delibera por
Texto do artigo · p. 19 maioria de votos presentes ou representados. Nenhum associado pode representar mais do que um membro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Convocação
Número ou marcador · p. 19 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita mediante a aviso aos associados afixados na sede da Associação e assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Aviso convocatória deve constar sempre a ordem de trabalho, hora local da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) A convocação da Assembleia Geral deverá ser feita a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou pelo menos por um quarto dos associados.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A Assembleia Geral elegerá um presidente que dirigirá os respectivos trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O mandato do presidente da Assembleia Geral è de dois anos renováveis por iguais sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Competências
Texto do artigo · p. 19 Compete nomeadamente a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleger o presidente da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 b) Apreciar a votar anualmente o relatório e as contas anuais do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal e o programa de actividades;
Número ou marcador · p. 19 c) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 d) Aprovar orçamento anual; bem como as modificações que se tornem necessário durante a sua execução;
Número ou marcador · p. 19 e) Aprovar o valor da jóia e das quotas mensais das taxas e das contribuições a pagar pelos associados mediante proposta do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 19 f) Aprovar regulamentos e exercer as demais competências que lhe são cometidas pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Funcionamento
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano uma antes
Texto do artigo · p. 20 de cada campanha, outra para apreciar e votar o balanço e as contas do exercício anterior e deliberar sobre outros assuntos desde que previamente escrita na ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral, reúne-se extraordinariamente sempre que necessário devendo ser convocada nos mesmos e precisos termos que Assembleia em reunião ordinária.
Número ou marcador · p. 20 Três) Cada associado poderá eleger por escrito um outro membro para o representar nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão válidas em primeira convocação com presencia de metade dos associados em pleno gozo dos seus direitos e segundo convocação com qualquer número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos com ressalva das deliberações sobre alteração dos estatutos e dissolução da Assembleia que deverá obter a maioria de três quartos dos membros presente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de Gestão, natureza e composição
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Gestão é órgão executivo da associação sendo constituído por:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 20 d) Seis vogais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros do Conselho de Gestão são eleitos por período de dois anos com possibilidade de renovação apenas por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Competências
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho de Gestão gerir administrar as actividades da associação, representar a associação juízo e fora dele activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete nomeadamente ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 20 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias
Texto do artigo · p. 20 regulamentares da associação bem como as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal para aprovação da Assembleia Geral, o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa das actividades do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar pessoal ao serviço da associação;
Número ou marcador · p. 20 d) Administrar o património e os fundos associativos e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 20 e) Designar membros da Comissão Consultiva que vier a ser criada;
Número ou marcador · p. 20 f) Elaborar os regulamentos que se mostrem necessário, submetendoos à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 g) Exercer as demais competências que sejam cometidas pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Gestão será presidido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e que tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Gestão reúne-se uma vez quinzenalmente, podendo porém realizar quaisquer outras reuniões sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Natureza e competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é órgão de verificação e certificação de contas competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 20 a) Fiscalizar a Gestão da Associação verificando a situação de caixa;
Número ou marcador · p. 20 b) Apresentar à Assembleia Geral parecer sobre o balanço de exercício;
Número ou marcador · p. 20 c) Examinar sempre que entender conveniente os livros de escritura da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos bienalmente um dos quais será o seu presidente com voto de qualidade podendo ser reeleito por mandatos iguais sucessivos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal só poderá deliberar com presença dos seus membros devendo realizar pelo menos uma sessão anual para apreciação de relatório, balanço de contas e orçamento apresentado pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Líquido do património
Texto do artigo · p. 20 A liquidação do património só poderá ser feito por uma comissão de cinco associados a designar por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia constituinte
Número ou marcador · p. 20 Um) Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais, os outorgantes da presente escritura escolherão de entre eles três membros para exercerem provisoriamente as competências do Conselho de Gestão da Associação.
Texto do artigo · p. 20 Dois)Caberá a tais membros convocar Assembleia Geral dos associados para eleger os órgãos sociais devendo tal Assembleia Geral realizar-se no prazo máximo de seis meses.
Texto do artigo · p. 20 Assim, o disseram e outorgaram instrui o presente acto uma certidão negativa passada pela Conservatória do Registo Comercial do Maputo aos quinze de Fevereiro de mil novecentos noventa e nove, despacho número dois barra DJSE barra noventa e nove e esta escritura foi lida em voz alta explicada o seu conteúdo e efeitos legais na presença simultânea dos outorgantes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação do Regadio do Bloco I
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação finalidade económica e área
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Número ou marcador, página 18: Um) È constituída uma associação que adopta a denominação de Associação do Regadio do Sector Familiar do Bloco I da Moamba, cujo objectivo principal è a gestão e o aproveitamento do Bloco I da Moamba.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A Comissão de Gestão fica desde já autorizada a promover a desenvolver actividades de carácter agro-pecuária sem prejuízo porém de objectivo principal.
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: Natureza e sede social
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira sem fins lucrativos.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura e tem sua sede na vila da Moamba, Distrito da Moamba.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 18: Constituem objectivos de Associação:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Desenvolver actividades de natureza social que permite a angariação de fundos de manutenção de todo o equipamento de rega do regadio com vista a garantir uma constante produção agrícola para autosuficiência alimentar;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Promover a introdução e aprendizagem da técnica de produção agrícola adequada ao produtor familiar que possa garantir uma produtividade adequada e a manutenção da fertilidade de solos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Promover a criação de animais pequenas e grandes espécies para o repovoamento pecuário e melhoramento de alimentação familiar da zona e do distrito em geral.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: Funções
  20. Texto do artigo, página 18: No prosseguimento dos seus objectivos a associação propõe-se fundamentalmente:
  21. Número ou marcador, página 18: a) A poiar o desenvolvimento de exploração agrícola dos seus associados;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum relacionados com objectivos da associação que devem ser submetidos à decisão das entidades públicas e privadas.
  23. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos associados
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: Membros
  26. Texto do artigo, página 18: São membros da associação:
  27. Texto do artigo, página 18: Todos os que possuem parcelas de cultivos na área do Bloco I cujo objectivo essencialmente è o sustento da sua família e que aceitem os presentes estatutos com base na livre filiação da mesma sem descriminação étnica, racial, tribal, religiosa ou política.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: Direito dos membros
  30. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros da associação tem direito a:
  31. Número ou marcador, página 18: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  32. Número ou marcador, página 18: b) Eleger e ser eleito para órgãos da associação;
  33. Número ou marcador, página 18: c) Beneficiar dos serviços ou actividades da associação;
  34. Número ou marcador, página 18: d) Utilizar os bens da associação que se destinam no uso comum dos associados nos termos e respectivos regulamentos;
  35. Número ou marcador, página 18: e) Ser informado das actividades da Associação bem como consultar documentos e outros materiais de informação bem como receber as publicações que forem editados;
  36. Número ou marcador, página 18: f) Verificar as contas da associação;
  37. Número ou marcador, página 18: g) Recorrer aos órgãos de justiça com o fim de resolver diferendos entre associados ou entre estes e associação;
  38. Número ou marcador, página 19: h) Sair voluntariamente da associação desde que não esteja em falta perante esta no que concerne as responsabilidades financeiras assumidas.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) O membro que sair voluntariamente da associação perde todos os seus direitos associativos. O pedido de saída deve ser apresentado por escrito e ficar a constar dos registos da associação.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 19: Deveres dos membros
  42. Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros:
  43. Número ou marcador, página 19: a) Pagar a jóia inicial e quota mensal desde a sua admissão e bem assim as taxas e de mais contribuições que eventualmente venham a serem fixadas com objectivo de custear as despesas de exploração do regadio e do funcionamento da associação;
  44. Número ou marcador, página 19: b) Observar as disposições estatuárias e regulamentares e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 19: c) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da associação e para a prossecução dos seus objectivos;
  46. Número ou marcador, página 19: d) Exercer os cargos para que for eleito com competência zelo e dedicação;
  47. Número ou marcador, página 19: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido;
  48. Número ou marcador, página 19: f) Comunicar a associação sobre qualquer alteração sobre mudança de domicílio.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 19: Exclusão de membro
  51. Número ou marcador, página 19: Um) Serão excluídos após advertência prévia os membros da associação que:
  52. Número ou marcador, página 19: a) Não cumprirem com estabelecido destes estatutos e não observar escrupulosamente tudo quanto estiver prescrito nos deveres regulamentos;
  53. Número ou marcador, página 19: b) Não realizar o correcto uso e aproveitamento do regadio e infra-estruturas que pertencem a associação;
  54. Número ou marcador, página 19: c) Faltar ao pagamento da jóia das quotas mensais ou taxas por um período afixar em regulamentos;
  55. Número ou marcador, página 19: d) Ofender ao bom nome ou prestígio da Associação ou praticarem actos que lesem a associação.
  56. Número ou marcador, página 19: Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  57. Número ou marcador, página 19: Três) A exclusão da qualidade de membro é deliberada em Assembleia Geral. Produzindo a exclusão os mesmos efeitos que saídavoluntária do membro da associação.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 19: Atribuição de parcelas desocupadas
  60. Texto do artigo, página 19: Um)Em caso de saída voluntário ou de exclusão de membro a parcela que ele vinha ocupando será atribuída pela associação a um outro membro e cuja admissão seja aceite nos termos dos presentes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 19: Dois) A associação definirá em regulamento os critérios e as regras que devem presidir a substituição por outrem de um membro excluído ou que se afastou voluntariamente da associação.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 19: Morte de membro
  64. Texto do artigo, página 19: Compete também a associação definir em regulamento as regras de substituição de um outro membro por outrem em caso de morte ou incapacidade permanente daquele.
  65. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do património, fundos associativos e ano económico
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 19: Património
  68. Texto do artigo, página 19: O património da Associação é constituído por:
  69. Número ou marcador, página 19: a) Bens móveis e imóveis que sejam propriedade;
  70. Número ou marcador, página 19: b) Doações, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, públicas, mistas e privados.
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 19: Receitas
  73. Texto do artigo, página 19: As receitas da associação são constituídaspor:
  74. Número ou marcador, página 19: a) Produto das jóias quotas e quaisquer outras contribuições pagas pelos membros;
  75. Número ou marcador, página 19: b) Rendimento dos bens móveis e imóveis integrados no património;
  76. Número ou marcador, página 19: c) Produto de venda de quaisquer bens ou serviços prestados aos associados ou a terceiros para prossecução dos objectivos da associação.
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 19: Ano económico
  79. Texto do artigo, página 19: O ano económico termina a trinta e um de Dezembro de cada ano. O balanço anual deve ser apresentado pelo Conselho de Gestão.
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 19: Órgãos
  82. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos da associação são as seguintes:
  83. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Gestão;
  85. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 19: Dois) A associação pode criar órgãos técnicos consultivos.
  87. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é órgão deliberativo da associação sendo composta por todos associados.
  90. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos as suas deliberações são obrigatórias para todos os associados.
  91. Número ou marcador, página 19: Três) Cada associado tem direito a um voto. Quatro) A Assembleia Geral delibera por
  92. Texto do artigo, página 19: maioria de votos presentes ou representados. Nenhum associado pode representar mais do que um membro.
  93. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 19: Convocação
  95. Número ou marcador, página 19: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita mediante a aviso aos associados afixados na sede da Associação e assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência.
  96. Número ou marcador, página 19: Dois) Aviso convocatória deve constar sempre a ordem de trabalho, hora local da reunião.
  97. Número ou marcador, página 19: Três) A convocação da Assembleia Geral deverá ser feita a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou pelo menos por um quarto dos associados.
  98. Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia Geral elegerá um presidente que dirigirá os respectivos trabalhos.
  99. Número ou marcador, página 19: Cinco) O mandato do presidente da Assembleia Geral è de dois anos renováveis por iguais sucessivos períodos.
  100. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 19: Competências
  102. Texto do artigo, página 19: Compete nomeadamente a Assembleia Geral:
  103. Número ou marcador, página 19: a) Eleger o presidente da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  104. Número ou marcador, página 19: b) Apreciar a votar anualmente o relatório e as contas anuais do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal e o programa de actividades;
  105. Número ou marcador, página 19: c) Eleger os órgãos sociais;
  106. Número ou marcador, página 19: d) Aprovar orçamento anual; bem como as modificações que se tornem necessário durante a sua execução;
  107. Número ou marcador, página 19: e) Aprovar o valor da jóia e das quotas mensais das taxas e das contribuições a pagar pelos associados mediante proposta do Conselho de Gestão;
  108. Número ou marcador, página 19: f) Aprovar regulamentos e exercer as demais competências que lhe são cometidas pelos presentes estatutos.
  109. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 19: Funcionamento
  111. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano uma antes
  112. Texto do artigo, página 20: de cada campanha, outra para apreciar e votar o balanço e as contas do exercício anterior e deliberar sobre outros assuntos desde que previamente escrita na ordem de trabalho.
  113. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral, reúne-se extraordinariamente sempre que necessário devendo ser convocada nos mesmos e precisos termos que Assembleia em reunião ordinária.
  114. Número ou marcador, página 20: Três) Cada associado poderá eleger por escrito um outro membro para o representar nas reuniões da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão válidas em primeira convocação com presencia de metade dos associados em pleno gozo dos seus direitos e segundo convocação com qualquer número dos membros presentes.
  116. Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos com ressalva das deliberações sobre alteração dos estatutos e dissolução da Assembleia que deverá obter a maioria de três quartos dos membros presente.
  117. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 20: Conselho de Gestão, natureza e composição
  119. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Gestão é órgão executivo da associação sendo constituído por:
  120. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  121. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente;
  122. Número ou marcador, página 20: c) Um tesoureiro;
  123. Número ou marcador, página 20: d) Seis vogais.
  124. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do Conselho de Gestão são eleitos por período de dois anos com possibilidade de renovação apenas por mais um mandato.
  125. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 20: Competências
  127. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Gestão gerir administrar as actividades da associação, representar a associação juízo e fora dele activa e passivamente.
  128. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete nomeadamente ao Conselho de Gestão:
  129. Número ou marcador, página 20: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias
  130. Texto do artigo, página 20: regulamentares da associação bem como as deliberações da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal para aprovação da Assembleia Geral, o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa das actividades do ano seguinte;
  132. Número ou marcador, página 20: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar pessoal ao serviço da associação;
  133. Número ou marcador, página 20: d) Administrar o património e os fundos associativos e contrair empréstimos;
  134. Número ou marcador, página 20: e) Designar membros da Comissão Consultiva que vier a ser criada;
  135. Número ou marcador, página 20: f) Elaborar os regulamentos que se mostrem necessário, submetendoos à aprovação da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 20: g) Exercer as demais competências que sejam cometidas pelos estatutos.
  137. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 20: Funcionamento do Conselho de Gestão
  139. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Gestão será presidido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e que tem voto de qualidade.
  140. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Gestão reúne-se uma vez quinzenalmente, podendo porém realizar quaisquer outras reuniões sempre que necessário.
  141. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 20: Natureza e competência do Conselho Fiscal
  143. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é órgão de verificação e certificação de contas competindo-lhe:
  144. Número ou marcador, página 20: a) Fiscalizar a Gestão da Associação verificando a situação de caixa;
  145. Número ou marcador, página 20: b) Apresentar à Assembleia Geral parecer sobre o balanço de exercício;
  146. Número ou marcador, página 20: c) Examinar sempre que entender conveniente os livros de escritura da associação.
  147. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 20: Composição e funcionamento
  149. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos bienalmente um dos quais será o seu presidente com voto de qualidade podendo ser reeleito por mandatos iguais sucessivos.
  150. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal só poderá deliberar com presença dos seus membros devendo realizar pelo menos uma sessão anual para apreciação de relatório, balanço de contas e orçamento apresentado pelo Conselho de Gestão.
  151. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
  152. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  154. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
  155. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 20: Líquido do património
  157. Texto do artigo, página 20: A liquidação do património só poderá ser feito por uma comissão de cinco associados a designar por Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 20: Assembleia constituinte
  160. Número ou marcador, página 20: Um) Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais, os outorgantes da presente escritura escolherão de entre eles três membros para exercerem provisoriamente as competências do Conselho de Gestão da Associação.
  161. Texto do artigo, página 20: Dois)Caberá a tais membros convocar Assembleia Geral dos associados para eleger os órgãos sociais devendo tal Assembleia Geral realizar-se no prazo máximo de seis meses.
  162. Texto do artigo, página 20: Assim, o disseram e outorgaram instrui o presente acto uma certidão negativa passada pela Conservatória do Registo Comercial do Maputo aos quinze de Fevereiro de mil novecentos noventa e nove, despacho número dois barra DJSE barra noventa e nove e esta escritura foi lida em voz alta explicada o seu conteúdo e efeitos legais na presença simultânea dos outorgantes.
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