Associação do Regadio do Bloco I
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Associação do Regadio do Bloco I
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- Texto do artigo, página 18: Associação do Regadio do Bloco I
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação finalidade económica e área
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Número ou marcador, página 18: Um) È constituída uma associação que adopta a denominação de Associação do Regadio do Sector Familiar do Bloco I da Moamba, cujo objectivo principal è a gestão e o aproveitamento do Bloco I da Moamba.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Comissão de Gestão fica desde já autorizada a promover a desenvolver actividades de carácter agro-pecuária sem prejuízo porém de objectivo principal.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Natureza e sede social
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A associação durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura e tem sua sede na vila da Moamba, Distrito da Moamba.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Texto do artigo, página 18: Constituem objectivos de Associação:
- Número ou marcador, página 18: a) Desenvolver actividades de natureza social que permite a angariação de fundos de manutenção de todo o equipamento de rega do regadio com vista a garantir uma constante produção agrícola para autosuficiência alimentar;
- Número ou marcador, página 18: b) Promover a introdução e aprendizagem da técnica de produção agrícola adequada ao produtor familiar que possa garantir uma produtividade adequada e a manutenção da fertilidade de solos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: c) Promover a criação de animais pequenas e grandes espécies para o repovoamento pecuário e melhoramento de alimentação familiar da zona e do distrito em geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Funções
- Texto do artigo, página 18: No prosseguimento dos seus objectivos a associação propõe-se fundamentalmente:
- Número ou marcador, página 18: a) A poiar o desenvolvimento de exploração agrícola dos seus associados;
- Número ou marcador, página 18: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum relacionados com objectivos da associação que devem ser submetidos à decisão das entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Membros
- Texto do artigo, página 18: São membros da associação:
- Texto do artigo, página 18: Todos os que possuem parcelas de cultivos na área do Bloco I cujo objectivo essencialmente è o sustento da sua família e que aceitem os presentes estatutos com base na livre filiação da mesma sem descriminação étnica, racial, tribal, religiosa ou política.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Direito dos membros
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros da associação tem direito a:
- Número ou marcador, página 18: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 18: b) Eleger e ser eleito para órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Beneficiar dos serviços ou actividades da associação;
- Número ou marcador, página 18: d) Utilizar os bens da associação que se destinam no uso comum dos associados nos termos e respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 18: e) Ser informado das actividades da Associação bem como consultar documentos e outros materiais de informação bem como receber as publicações que forem editados;
- Número ou marcador, página 18: f) Verificar as contas da associação;
- Número ou marcador, página 18: g) Recorrer aos órgãos de justiça com o fim de resolver diferendos entre associados ou entre estes e associação;
- Número ou marcador, página 19: h) Sair voluntariamente da associação desde que não esteja em falta perante esta no que concerne as responsabilidades financeiras assumidas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O membro que sair voluntariamente da associação perde todos os seus direitos associativos. O pedido de saída deve ser apresentado por escrito e ficar a constar dos registos da associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Pagar a jóia inicial e quota mensal desde a sua admissão e bem assim as taxas e de mais contribuições que eventualmente venham a serem fixadas com objectivo de custear as despesas de exploração do regadio e do funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Observar as disposições estatuárias e regulamentares e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da associação e para a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 19: d) Exercer os cargos para que for eleito com competência zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido;
- Número ou marcador, página 19: f) Comunicar a associação sobre qualquer alteração sobre mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Exclusão de membro
- Número ou marcador, página 19: Um) Serão excluídos após advertência prévia os membros da associação que:
- Número ou marcador, página 19: a) Não cumprirem com estabelecido destes estatutos e não observar escrupulosamente tudo quanto estiver prescrito nos deveres regulamentos;
- Número ou marcador, página 19: b) Não realizar o correcto uso e aproveitamento do regadio e infra-estruturas que pertencem a associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Faltar ao pagamento da jóia das quotas mensais ou taxas por um período afixar em regulamentos;
- Número ou marcador, página 19: d) Ofender ao bom nome ou prestígio da Associação ou praticarem actos que lesem a associação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 19: Três) A exclusão da qualidade de membro é deliberada em Assembleia Geral. Produzindo a exclusão os mesmos efeitos que saídavoluntária do membro da associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Atribuição de parcelas desocupadas
- Texto do artigo, página 19: Um)Em caso de saída voluntário ou de exclusão de membro a parcela que ele vinha ocupando será atribuída pela associação a um outro membro e cuja admissão seja aceite nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A associação definirá em regulamento os critérios e as regras que devem presidir a substituição por outrem de um membro excluído ou que se afastou voluntariamente da associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Morte de membro
- Texto do artigo, página 19: Compete também a associação definir em regulamento as regras de substituição de um outro membro por outrem em caso de morte ou incapacidade permanente daquele.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do património, fundos associativos e ano económico
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Património
- Texto do artigo, página 19: O património da Associação é constituído por:
- Número ou marcador, página 19: a) Bens móveis e imóveis que sejam propriedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Doações, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, públicas, mistas e privados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Receitas
- Texto do artigo, página 19: As receitas da associação são constituídaspor:
- Número ou marcador, página 19: a) Produto das jóias quotas e quaisquer outras contribuições pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 19: b) Rendimento dos bens móveis e imóveis integrados no património;
- Número ou marcador, página 19: c) Produto de venda de quaisquer bens ou serviços prestados aos associados ou a terceiros para prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Ano económico
- Texto do artigo, página 19: O ano económico termina a trinta e um de Dezembro de cada ano. O balanço anual deve ser apresentado pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Órgãos
- Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos da associação são as seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A associação pode criar órgãos técnicos consultivos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é órgão deliberativo da associação sendo composta por todos associados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos as suas deliberações são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 19: Três) Cada associado tem direito a um voto. Quatro) A Assembleia Geral delibera por
- Texto do artigo, página 19: maioria de votos presentes ou representados. Nenhum associado pode representar mais do que um membro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Convocação
- Número ou marcador, página 19: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita mediante a aviso aos associados afixados na sede da Associação e assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Aviso convocatória deve constar sempre a ordem de trabalho, hora local da reunião.
- Número ou marcador, página 19: Três) A convocação da Assembleia Geral deverá ser feita a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou pelo menos por um quarto dos associados.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia Geral elegerá um presidente que dirigirá os respectivos trabalhos.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O mandato do presidente da Assembleia Geral è de dois anos renováveis por iguais sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Competências
- Texto do artigo, página 19: Compete nomeadamente a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Eleger o presidente da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 19: b) Apreciar a votar anualmente o relatório e as contas anuais do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal e o programa de actividades;
- Número ou marcador, página 19: c) Eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: d) Aprovar orçamento anual; bem como as modificações que se tornem necessário durante a sua execução;
- Número ou marcador, página 19: e) Aprovar o valor da jóia e das quotas mensais das taxas e das contribuições a pagar pelos associados mediante proposta do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 19: f) Aprovar regulamentos e exercer as demais competências que lhe são cometidas pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Funcionamento
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano uma antes
- Texto do artigo, página 20: de cada campanha, outra para apreciar e votar o balanço e as contas do exercício anterior e deliberar sobre outros assuntos desde que previamente escrita na ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral, reúne-se extraordinariamente sempre que necessário devendo ser convocada nos mesmos e precisos termos que Assembleia em reunião ordinária.
- Número ou marcador, página 20: Três) Cada associado poderá eleger por escrito um outro membro para o representar nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão válidas em primeira convocação com presencia de metade dos associados em pleno gozo dos seus direitos e segundo convocação com qualquer número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos com ressalva das deliberações sobre alteração dos estatutos e dissolução da Assembleia que deverá obter a maioria de três quartos dos membros presente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: Conselho de Gestão, natureza e composição
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Gestão é órgão executivo da associação sendo constituído por:
- Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 20: c) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 20: d) Seis vogais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do Conselho de Gestão são eleitos por período de dois anos com possibilidade de renovação apenas por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: Competências
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Gestão gerir administrar as actividades da associação, representar a associação juízo e fora dele activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete nomeadamente ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 20: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias
- Texto do artigo, página 20: regulamentares da associação bem como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal para aprovação da Assembleia Geral, o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa das actividades do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 20: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar pessoal ao serviço da associação;
- Número ou marcador, página 20: d) Administrar o património e os fundos associativos e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 20: e) Designar membros da Comissão Consultiva que vier a ser criada;
- Número ou marcador, página 20: f) Elaborar os regulamentos que se mostrem necessário, submetendoos à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: g) Exercer as demais competências que sejam cometidas pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Gestão será presidido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e que tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Gestão reúne-se uma vez quinzenalmente, podendo porém realizar quaisquer outras reuniões sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Natureza e competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é órgão de verificação e certificação de contas competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 20: a) Fiscalizar a Gestão da Associação verificando a situação de caixa;
- Número ou marcador, página 20: b) Apresentar à Assembleia Geral parecer sobre o balanço de exercício;
- Número ou marcador, página 20: c) Examinar sempre que entender conveniente os livros de escritura da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos bienalmente um dos quais será o seu presidente com voto de qualidade podendo ser reeleito por mandatos iguais sucessivos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal só poderá deliberar com presença dos seus membros devendo realizar pelo menos uma sessão anual para apreciação de relatório, balanço de contas e orçamento apresentado pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Líquido do património
- Texto do artigo, página 20: A liquidação do património só poderá ser feito por uma comissão de cinco associados a designar por Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia constituinte
- Número ou marcador, página 20: Um) Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais, os outorgantes da presente escritura escolherão de entre eles três membros para exercerem provisoriamente as competências do Conselho de Gestão da Associação.
- Texto do artigo, página 20: Dois)Caberá a tais membros convocar Assembleia Geral dos associados para eleger os órgãos sociais devendo tal Assembleia Geral realizar-se no prazo máximo de seis meses.
- Texto do artigo, página 20: Assim, o disseram e outorgaram instrui o presente acto uma certidão negativa passada pela Conservatória do Registo Comercial do Maputo aos quinze de Fevereiro de mil novecentos noventa e nove, despacho número dois barra DJSE barra noventa e nove e esta escritura foi lida em voz alta explicada o seu conteúdo e efeitos legais na presença simultânea dos outorgantes.
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