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Texto do artigo · p. 2 ECOS – Soluções Ecológicas, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze na sede da sociedade ECOS - Soluções Ecológicas, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada no Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal NUEL 100128241 e com o capital social de vinte mil meticais realizouse uma assembleia geral extraordinária da sociedade onde encontravam-se presentes os sócios Mário João Lopes Guimarães Serôdio, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e sócia Maria Manuela Matos Passos detentora de uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social tendo deliberado sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 2 a) Cessão parcial de quota;
Texto do artigo · p. 2 b) Alteração do objecto social.
Texto do artigo · p. 3 Reunida a totalidade do capital social, deliberaram por unanimidade sobre a cessão de quota no valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social que o sócio Mário João Lopes Guimarães Serôdio detinha na sociedade cedendo a sócia, Maria Manuela Matos Passos bem como deliberaram por unanimidade alterar
Texto do artigo · p. 3 o objecto social da sociedade passando assim os artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade a terem a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social principal a comercialização, instalação e manutenção de equipamentos e soluções de tratamento de água, energias alternativas, tratamento de resíduos, comercialização de materiais de construção bem como o desenho e a comercialização de conteúdos digitais comerciais e educativos, consultoria e formação técnico profissional à distância e ou presencial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e licenciada pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 3 .............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde a uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Manuela Matos Passos e uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário João Lopes de Guimarães Serôdio.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. -— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: ECOS – Soluções Ecológicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze na sede da sociedade ECOS - Soluções Ecológicas, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada no Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal NUEL 100128241 e com o capital social de vinte mil meticais realizouse uma assembleia geral extraordinária da sociedade onde encontravam-se presentes os sócios Mário João Lopes Guimarães Serôdio, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e sócia Maria Manuela Matos Passos detentora de uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social tendo deliberado sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  3. Texto do artigo, página 2: a) Cessão parcial de quota;
  4. Texto do artigo, página 2: b) Alteração do objecto social.
  5. Texto do artigo, página 3: Reunida a totalidade do capital social, deliberaram por unanimidade sobre a cessão de quota no valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social que o sócio Mário João Lopes Guimarães Serôdio detinha na sociedade cedendo a sócia, Maria Manuela Matos Passos bem como deliberaram por unanimidade alterar
  6. Texto do artigo, página 3: o objecto social da sociedade passando assim os artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade a terem a seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social principal a comercialização, instalação e manutenção de equipamentos e soluções de tratamento de água, energias alternativas, tratamento de resíduos, comercialização de materiais de construção bem como o desenho e a comercialização de conteúdos digitais comerciais e educativos, consultoria e formação técnico profissional à distância e ou presencial.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e licenciada pelas autoridades competentes.
  12. Texto do artigo, página 3: .............................................................
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde a uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Manuela Matos Passos e uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário João Lopes de Guimarães Serôdio.
  16. Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. -— O Técnico, Ilegível.
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