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- Texto do artigo, página 5: OMC Moçambique Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Novembro de dois mil catorze, lavrada de folhas cento e doze a folha cento vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas numero quatrocentos vinte e sete traço A, deste quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Salvador Braamcamp Sobral Oliveira Martins e António Júlio Piano Oliveira Martins, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, OMC Moçambique, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua das Amendoeiras número duzentos oitenta e três, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação, OMC Moçambique Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua das Amendoeiras número duzentos e oitenta e três em Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede dentro da cidade de Maputo, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua assinatura e constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedadetem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Serviço de engenharia, compreendendo construção civil e obras públicas, estruturas, instalações eléctricas, testes estruturais, manutenção de equipamentos, vedações;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços relacionadas com actividade de construção civil geral, fiscalização, engenharia e consultoria de projectos;
- Número ou marcador, página 5: c) Comércio de material de construção, e aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais que se encontra dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Júlio Piano Oliveira Martins;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de sessenta mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Salvador Braamcamp Sobral Oliveira Martins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá admitir a entrada de novos sócios mediante participação no capital, ou venda, alineação das suas quotas, desde que esteja coberto pelas normas aplicáveis na lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência.
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência, administração da sociedade e da sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pertence ao sócio Salvador Braamcamp Sobral Oliveira Martins, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos. Apenas em caso de impedimento devidamente comprovado a administração será exercido pelo outro sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, convocada para o efeito, poderão ser nomeados para gerentes pessoas diferentes dos sócios, por estas indicadas, e em sua representação, a quem se delegarão todos ou parte dos poderes de gestão e administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A delegação de poderes de gerência entre os sócios não carece da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete igualmente a assembleia geral, convocada para o efeito, deliberar sobre a remuneração dos gerentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Nenhum sócio ou gerente, individual ou colectivamente, poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Fiscalização dos negócios da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida directamente pelos sócios nos termos do número um do artigo trinta e quatro da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Cessação e divisão de quotas.
- Texto do artigo, página 6: A cessão e divisão de quotas a terceiros, no todo ou em parte, dependem do consentimento dos sócios, gozando os sócios em primeiro lugar do direito de preferência. Poderão os sócios serem exigidos prestações suplementares não vencidas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Deliberações da assembleia
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, cabe a ele deliberar de entre outros:
- Número ou marcador, página 6: a) Nomeação de novos administradores, gerente da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Empréstimos bancários;
- Número ou marcador, página 6: c) Fianças;
- Número ou marcador, página 6: d) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota do sócio;
- Número ou marcador, página 6: e) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 6: j) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo oitavo deste pacto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Convocação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral, sempre que a lei não exija formalidades legais, será convocada por qualquer um dos sócios com oito dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por morte ou incapacidade do sócio, podendo continuar com os sócios sobrevivos, herdeiros nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Procurações
- Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade poderá nomear procuradores para actos específicos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Balanço de contas
- Número ou marcador, página 6: Um) Anualmente será dado um balanço final do exercício, até trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dos lucros apurados no balancete, deduzir-se-ão cinco por cento para a reserva legal, e os restantes após o pagamento das despesas, impostos, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Omissões
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Esta conforme. Maputo, seis de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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