Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 OMC Moçambique Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Novembro de dois mil catorze, lavrada de folhas cento e doze a folha cento vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas numero quatrocentos vinte e sete traço A, deste quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Salvador Braamcamp Sobral Oliveira Martins e António Júlio Piano Oliveira Martins, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, OMC Moçambique, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua das Amendoeiras número duzentos oitenta e três, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação, OMC Moçambique Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua das Amendoeiras número duzentos e oitenta e três em Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede dentro da cidade de Maputo, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua assinatura e constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedadetem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Serviço de engenharia, compreendendo construção civil e obras públicas, estruturas, instalações eléctricas, testes estruturais, manutenção de equipamentos, vedações;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços relacionadas com actividade de construção civil geral, fiscalização, engenharia e consultoria de projectos;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio de material de construção, e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 5 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais que se encontra dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Júlio Piano Oliveira Martins;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de sessenta mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Salvador Braamcamp Sobral Oliveira Martins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá admitir a entrada de novos sócios mediante participação no capital, ou venda, alineação das suas quotas, desde que esteja coberto pelas normas aplicáveis na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência.
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência, administração da sociedade e da sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pertence ao sócio Salvador Braamcamp Sobral Oliveira Martins, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos. Apenas em caso de impedimento devidamente comprovado a administração será exercido pelo outro sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, convocada para o efeito, poderão ser nomeados para gerentes pessoas diferentes dos sócios, por estas indicadas, e em sua representação, a quem se delegarão todos ou parte dos poderes de gestão e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A delegação de poderes de gerência entre os sócios não carece da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete igualmente a assembleia geral, convocada para o efeito, deliberar sobre a remuneração dos gerentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Nenhum sócio ou gerente, individual ou colectivamente, poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Fiscalização dos negócios da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida directamente pelos sócios nos termos do número um do artigo trinta e quatro da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Cessação e divisão de quotas.
Texto do artigo · p. 6 A cessão e divisão de quotas a terceiros, no todo ou em parte, dependem do consentimento dos sócios, gozando os sócios em primeiro lugar do direito de preferência. Poderão os sócios serem exigidos prestações suplementares não vencidas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Deliberações da assembleia
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, cabe a ele deliberar de entre outros:
Número ou marcador · p. 6 a) Nomeação de novos administradores, gerente da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Empréstimos bancários;
Número ou marcador · p. 6 c) Fianças;
Número ou marcador · p. 6 d) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota do sócio;
Número ou marcador · p. 6 e) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 6 j) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo oitavo deste pacto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Convocação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral, sempre que a lei não exija formalidades legais, será convocada por qualquer um dos sócios com oito dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade não se dissolve por morte ou incapacidade do sócio, podendo continuar com os sócios sobrevivos, herdeiros nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Procurações
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade poderá nomear procuradores para actos específicos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Balanço de contas
Número ou marcador · p. 6 Um) Anualmente será dado um balanço final do exercício, até trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dos lucros apurados no balancete, deduzir-se-ão cinco por cento para a reserva legal, e os restantes após o pagamento das despesas, impostos, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Omissões
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Esta conforme. Maputo, seis de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: OMC Moçambique Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Novembro de dois mil catorze, lavrada de folhas cento e doze a folha cento vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas numero quatrocentos vinte e sete traço A, deste quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Salvador Braamcamp Sobral Oliveira Martins e António Júlio Piano Oliveira Martins, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, OMC Moçambique, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua das Amendoeiras número duzentos oitenta e três, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação, OMC Moçambique Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua das Amendoeiras número duzentos e oitenta e três em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede dentro da cidade de Maputo, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Duração
  9. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua assinatura e constituição.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Objecto
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedadetem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Serviço de engenharia, compreendendo construção civil e obras públicas, estruturas, instalações eléctricas, testes estruturais, manutenção de equipamentos, vedações;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços relacionadas com actividade de construção civil geral, fiscalização, engenharia e consultoria de projectos;
  15. Número ou marcador, página 5: c) Comércio de material de construção, e aluguer de equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: Capital
  19. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais que se encontra dividido da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Júlio Piano Oliveira Martins;
  21. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de sessenta mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Salvador Braamcamp Sobral Oliveira Martins.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá admitir a entrada de novos sócios mediante participação no capital, ou venda, alineação das suas quotas, desde que esteja coberto pelas normas aplicáveis na lei moçambicana.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência.
  25. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência, administração da sociedade e da sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pertence ao sócio Salvador Braamcamp Sobral Oliveira Martins, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos. Apenas em caso de impedimento devidamente comprovado a administração será exercido pelo outro sócio.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, convocada para o efeito, poderão ser nomeados para gerentes pessoas diferentes dos sócios, por estas indicadas, e em sua representação, a quem se delegarão todos ou parte dos poderes de gestão e administração da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 6: Três) A delegação de poderes de gerência entre os sócios não carece da aprovação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete igualmente a assembleia geral, convocada para o efeito, deliberar sobre a remuneração dos gerentes.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: Nenhum sócio ou gerente, individual ou colectivamente, poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 6: Fiscalização dos negócios da sociedade
  33. Texto do artigo, página 6: A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida directamente pelos sócios nos termos do número um do artigo trinta e quatro da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 6: Cessação e divisão de quotas.
  36. Texto do artigo, página 6: A cessão e divisão de quotas a terceiros, no todo ou em parte, dependem do consentimento dos sócios, gozando os sócios em primeiro lugar do direito de preferência. Poderão os sócios serem exigidos prestações suplementares não vencidas.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 6: Deliberações da assembleia
  39. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, cabe a ele deliberar de entre outros:
  40. Número ou marcador, página 6: a) Nomeação de novos administradores, gerente da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 6: b) Empréstimos bancários;
  42. Número ou marcador, página 6: c) Fianças;
  43. Número ou marcador, página 6: d) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota do sócio;
  44. Número ou marcador, página 6: e) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  45. Número ou marcador, página 6: j) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo oitavo deste pacto.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 6: Convocação da assembleia geral
  48. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral, sempre que a lei não exija formalidades legais, será convocada por qualquer um dos sócios com oito dias de antecedência.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por morte ou incapacidade do sócio, podendo continuar com os sócios sobrevivos, herdeiros nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 6: Procurações
  54. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade poderá nomear procuradores para actos específicos.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 6: Balanço de contas
  57. Número ou marcador, página 6: Um) Anualmente será dado um balanço final do exercício, até trinta e um de Dezembro.
  58. Número ou marcador, página 6: Dois) Dos lucros apurados no balancete, deduzir-se-ão cinco por cento para a reserva legal, e os restantes após o pagamento das despesas, impostos, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 6: Omissões
  61. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 6: Esta conforme. Maputo, seis de Novembro de dois mil
  63. Texto do artigo, página 6: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.