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Texto do artigo · p. 10 Neptune Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e quarenta a folhas cento e quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Fernando Damião Chone e Armando David Nhanguane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Neptune Segurança, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Maxixe, no bairro de Malalane um, EN1, casa, número vinte e sete, província de Inhambane, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 Prestação de serviços de segurança estática e móvel, vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos
Texto do artigo · p. 10 de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas, rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A segurança a ser efectuada pela sociedade tem como principal objecto, o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
Número ou marcador · p. 10 b) Vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
Número ou marcador · p. 10 d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 10 e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
Número ou marcador · p. 10 f) Transporte e escolta de fundos e valores;
Número ou marcador · p. 10 g) Serviço de guarda-costas;
Número ou marcador · p. 10 h) Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cada no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Fernando Damião Chone e Armando David Nhanguane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 10 qualquer dos sócios a terceiros, depende do
Texto do artigo · p. 11 consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida à sócia com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituida e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocacao, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade, compete a todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 11 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
Texto do artigo · p. 11 percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 11 —A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Neptune Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e quarenta a folhas cento e quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Fernando Damião Chone e Armando David Nhanguane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Neptune Segurança, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede e representações)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Maxixe, no bairro de Malalane um, EN1, casa, número vinte e sete, província de Inhambane, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 10: Prestação de serviços de segurança estática e móvel, vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos
  16. Texto do artigo, página 10: de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas, rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A segurança a ser efectuada pela sociedade tem como principal objecto, o seguinte:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
  22. Número ou marcador, página 10: e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
  23. Número ou marcador, página 10: f) Transporte e escolta de fundos e valores;
  24. Número ou marcador, página 10: g) Serviço de guarda-costas;
  25. Número ou marcador, página 10: h) Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  27. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cada no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Fernando Damião Chone e Armando David Nhanguane.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  35. Texto do artigo, página 10: qualquer dos sócios a terceiros, depende do
  36. Texto do artigo, página 11: consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  38. Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida à sócia com sete dias de antecedência.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituida e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
  44. Número ou marcador, página 11: Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocacao, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  47. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, compete a todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 11: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  50. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois sócios.
  51. Número ou marcador, página 11: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
  54. Texto do artigo, página 11: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
  55. Texto do artigo, página 11: percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2016.
  60. Texto do artigo, página 11: —A Técnica, Ilegível.
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