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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Rubber King, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2006, foi matriculada sob NUEL 100737620, uma entidade denominada Rubber King, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Johan Janse Van Rensburg, casado, natural de Zaf, África de Sul, onde reside, portador do Passaporte n.º A05302394, de dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, emitido na República da África de Sul, e, Yvete Chantelle Janse Van Rensburg, casada, natural de África de Sul onde reside, portador do Passaporte n.º 466947897, de vinte e seis de Março de dois mil e sete, emitido na República da África de Sul, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Rubber King, Limitada, e tem a sua em Maputo, Marracuene – Praia da Macaneta, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Exploração da área de turismo, residêncial, campismo, santuário de passaros fazenda bravia, desporto naútico, golf, hipismo e imobiliaria;
- Número ou marcador, página 14: b) Oficina auto, bate chapa e pintura, revestimentos por buracha e afins prestação de serviços e consultoria nas áreas de intervenção; importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: c) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que sejam admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas a saber:
- Texto do artigo, página 14: Uma quota no valor de cinco mil meticais subscrita por Johan Janse Van Rensburg e outra de igual valor nominal de cinco mil meticais, subscrita pela socia Yvete Chantelle Janse Van Rensburg.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Johan Janse Van Rensburg que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
- Texto do artigo, página 15: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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