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Texto do artigo · p. 15 Contraste Confecções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100599880, uma entidade denominada Contraste Confecções, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 15 No dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro–Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Ricardo Silvestre Guinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Laulane, quarteirão 43, casa n.° 34, nesta cidade de
Texto do artigo · p. 15 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101522051S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de três de Outubro de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Irene André Utui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 44, casa n.° 269, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101675334I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Contraste Confecções, Limitada – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.° 44, rés-do-chão, bairro do Benfica, distrito Urbano n.° 5, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Silvestre Guinda;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Irene André Utui, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Ricardo Silvestre Guinda, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Número ou marcador · p. 16 Um) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará de acordo com as cláusulas incluídas no acordo de parceria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso qualquer um dos herdeiros decida vender a sua parte na sociedade, os primeiros a serem abordados para efeitos de aquisição da mesma, deverão ser os demais sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Contraste Confecções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100599880, uma entidade denominada Contraste Confecções, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  3. Texto do artigo, página 15: No dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro–Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Ricardo Silvestre Guinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Laulane, quarteirão 43, casa n.° 34, nesta cidade de
  5. Texto do artigo, página 15: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101522051S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de três de Outubro de dois mil e onze;
  6. Texto do artigo, página 15: Segundo. Irene André Utui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 44, casa n.° 269, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101675334I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze.
  7. Texto do artigo, página 15: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Contraste Confecções, Limitada – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.° 44, rés-do-chão, bairro do Benfica, distrito Urbano n.° 5, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Duração
  13. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Objecto
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços diversos.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras subsidiárias ou conexas às principais.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: Capital social
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais.
  23. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Silvestre Guinda;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Irene André Utui, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: Administração
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Ricardo Silvestre Guinda, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  42. Número ou marcador, página 16: Um) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará de acordo com as cláusulas incluídas no acordo de parceria.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso qualquer um dos herdeiros decida vender a sua parte na sociedade, os primeiros a serem abordados para efeitos de aquisição da mesma, deverão ser os demais sócios.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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