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Texto do artigo · p. 16 On Action, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745151 uma sociedade denominada On Action, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Boaventura Maria Sousa Rodrigues, casado, natural de Moeira do Lima, Portugal de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M265123 emitido aos 6 de Agosto de 2012 pela República Portuguesa e válido até 6 de Agosto de 2017, neste acto devidamente representada pelo senhor Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, advogado, titular da cédula profissional n.º 963, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153993I, emitido em Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis doravante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Pedro Miguel Simões Rodrigues, solteiro, natural de S. Cristovão e S. Lourenço, Portugal, portador do Passaporte n.º N653918, emitido aos 8 de Maio de 2015, pela República Portuguesa e válido até 8 de Maio de 2020, neste acto devidamente representada pelo senhor Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, advogado, titular da cédula profissional n.º 963, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153993I, emitido em Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis doravante designado por segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Rui Pedro Simões Rodrigues, divorciado, natural de S. Cristovão e S. Lourenço, Portugal, portador do Passaporte n.º N588284, emitido aos 24 de Março de 2015 pela República Portuguesa e válido até 24 de Março de 2020 neste acto devidamente representada pelo senhor Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, advogado, titular da cédula profissional n.º 963, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153993I, emitido em Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de On Action, Limitada, doravante denominada
Texto do artigo · p. 16 sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sede da sociedade é na Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, 5.º, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transmissão televisiva, filmagens e publicidade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de MZN 10.000,00, (dez mil meticais), dividido em 3 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de MZN 3.400,00, (três mil e quatrocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Boaventura Maria Sousa Rodrigues;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de MZN 3.300,00 (três mil e trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três cento) do capital social da sociedade pertencente a Pedro Miguel Simões Rodrigues;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de MZN 3.300,00 (três mil e trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três cento) do capital social da sociedade pertencente a Rui Pedro Simões Rodrigues.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 17 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 17 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 17 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
Número ou marcador · p. 17 c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 17 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um
Texto do artigo · p. 17 representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Votação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 17 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 17 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 17 Cinco)A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Seis) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho reunirá sempre que for convocado pelo respectivo presidente, ou por quaisquer dos administradores, mas pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores poderão ser representados em quaisquer reuniões do conselho por outros administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) O quórum para as reuniões do conselho será constituído pela maioria dos administradores em efectividade de funções.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Salvo disposição em contrário, na lei ou neste contrato de sociedade, as deliberações do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes do administrador único)
Texto do artigo · p. 18 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 18 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 18 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 18 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 18 e) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 18 i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 18 k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e;
Número ou marcador · p. 18 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Primeira administração)
Texto do artigo · p. 18 A primeira administração será composta pelo(s) seguinte(s) indivíduo(s):
Texto do artigo · p. 18 Rui Pedro Simões Rodrigues.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 18 a) Um administrador, no caso de administrador único, nos limites da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 18 b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 18 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 18 a) 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras prioridades aprovadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Dividendos aos Sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: On Action, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745151 uma sociedade denominada On Action, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Boaventura Maria Sousa Rodrigues, casado, natural de Moeira do Lima, Portugal de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M265123 emitido aos 6 de Agosto de 2012 pela República Portuguesa e válido até 6 de Agosto de 2017, neste acto devidamente representada pelo senhor Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, advogado, titular da cédula profissional n.º 963, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153993I, emitido em Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis doravante designado por primeiro outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo. Pedro Miguel Simões Rodrigues, solteiro, natural de S. Cristovão e S. Lourenço, Portugal, portador do Passaporte n.º N653918, emitido aos 8 de Maio de 2015, pela República Portuguesa e válido até 8 de Maio de 2020, neste acto devidamente representada pelo senhor Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, advogado, titular da cédula profissional n.º 963, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153993I, emitido em Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis doravante designado por segundo outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Rui Pedro Simões Rodrigues, divorciado, natural de S. Cristovão e S. Lourenço, Portugal, portador do Passaporte n.º N588284, emitido aos 24 de Março de 2015 pela República Portuguesa e válido até 24 de Março de 2020 neste acto devidamente representada pelo senhor Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, advogado, titular da cédula profissional n.º 963, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153993I, emitido em Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis doravante designado por terceiro outorgante.
  6. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de On Action, Limitada, doravante denominada
  10. Texto do artigo, página 16: sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade é na Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, 5.º, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transmissão televisiva, filmagens e publicidade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de MZN 10.000,00, (dez mil meticais), dividido em 3 quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de MZN 3.400,00, (três mil e quatrocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Boaventura Maria Sousa Rodrigues;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de MZN 3.300,00 (três mil e trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três cento) do capital social da sociedade pertencente a Pedro Miguel Simões Rodrigues;
  24. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de MZN 3.300,00 (três mil e trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três cento) do capital social da sociedade pertencente a Rui Pedro Simões Rodrigues.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  27. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 17: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Transmissão e oneração de quotas)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  36. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  37. Número ou marcador, página 17: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 17: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  43. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  44. Número ou marcador, página 17: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  45. Número ou marcador, página 17: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  46. Número ou marcador, página 17: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 17: (Aquisição de quotas próprias)
  49. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 17: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  53. Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
  54. Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
  55. Número ou marcador, página 17: c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  57. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  58. Número ou marcador, página 17: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  59. Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  60. Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  61. Número ou marcador, página 17: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 17: (Representação em assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um
  65. Texto do artigo, página 17: representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 17: (Votação)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  70. Número ou marcador, página 17: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  71. Número ou marcador, página 17: a) Aumento ou redução do capital social;
  72. Número ou marcador, página 17: b) Cessão de quotas;
  73. Número ou marcador, página 17: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 17: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 17: e) Nomeação e destituição de administradores.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  80. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador único está dispensado de caução.
  81. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  82. Texto do artigo, página 17: Cinco)A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 17: Seis) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
  86. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho reunirá sempre que for convocado pelo respectivo presidente, ou por quaisquer dos administradores, mas pelo menos uma vez por trimestre.
  87. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores poderão ser representados em quaisquer reuniões do conselho por outros administradores.
  88. Número ou marcador, página 18: Três) O quórum para as reuniões do conselho será constituído pela maioria dos administradores em efectividade de funções.
  89. Número ou marcador, página 18: Quatro) Salvo disposição em contrário, na lei ou neste contrato de sociedade, as deliberações do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 18: (Poderes do administrador único)
  92. Texto do artigo, página 18: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  93. Número ou marcador, página 18: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  94. Número ou marcador, página 18: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  95. Número ou marcador, página 18: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  96. Número ou marcador, página 18: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  97. Número ou marcador, página 18: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 18: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 18: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 18: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  101. Número ou marcador, página 18: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  102. Número ou marcador, página 18: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  103. Número ou marcador, página 18: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  104. Número ou marcador, página 18: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 18: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e;
  106. Número ou marcador, página 18: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 18: (Primeira administração)
  109. Texto do artigo, página 18: A primeira administração será composta pelo(s) seguinte(s) indivíduo(s):
  110. Texto do artigo, página 18: Rui Pedro Simões Rodrigues.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  113. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  114. Número ou marcador, página 18: a) Um administrador, no caso de administrador único, nos limites da delegação de poderes;
  115. Número ou marcador, página 18: b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Contas da sociedade)
  117. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  118. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  119. Número ou marcador, página 18: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  120. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  123. Texto do artigo, página 18: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  124. Número ou marcador, página 18: a) 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 18: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  126. Número ou marcador, página 18: c) Outras prioridades aprovadas em Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 18: d) Dividendos aos Sócios na proporção das suas quotas.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  130. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  133. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  134. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Junho de 2016.
  136. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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