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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: N & B Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2006, foi matriculada sob NUEL 100750252, uma entidade denominada N & B Investimentos e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: José António Buque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, quarteirão n.º 33, casa n.º 9, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 13AE57053, de 3 de Setembro de 2014, emitido pelos Serviços de Imigração de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de N & B Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho n.º 4239, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: b) Aluguer de veículos automóveis, máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 19: c) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 19: d) Exploração de recursos minera incluindo o carvão, extração e exploração de recursos petrolíferos, gasodutos e energia;
- Número ou marcador, página 19: e) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
- Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, e outros serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio José António Buque.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único socio José António Buque que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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