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Texto do artigo · p. 19 N & B Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2006, foi matriculada sob NUEL 100750252, uma entidade denominada N & B Investimentos e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 José António Buque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, quarteirão n.º 33, casa n.º 9, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 13AE57053, de 3 de Setembro de 2014, emitido pelos Serviços de Imigração de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de N & B Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho n.º 4239, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) Aluguer de veículos automóveis, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 c) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 19 d) Exploração de recursos minera incluindo o carvão, extração e exploração de recursos petrolíferos, gasodutos e energia;
Número ou marcador · p. 19 e) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, e outros serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio José António Buque.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único socio José António Buque que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: N & B Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2006, foi matriculada sob NUEL 100750252, uma entidade denominada N & B Investimentos e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: José António Buque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, quarteirão n.º 33, casa n.º 9, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 13AE57053, de 3 de Setembro de 2014, emitido pelos Serviços de Imigração de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de N & B Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho n.º 4239, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Duração
  9. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Aluguer de veículos automóveis, máquinas e equipamentos;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Transporte e logística;
  16. Número ou marcador, página 19: d) Exploração de recursos minera incluindo o carvão, extração e exploração de recursos petrolíferos, gasodutos e energia;
  17. Número ou marcador, página 19: e) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
  18. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, e outros serviços.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: Capital social
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio José António Buque.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único socio José António Buque que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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