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Texto do artigo · p. 20 Escopil Tecnologia, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748207, uma sociedade denominada Escopil Tecnologia, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Escopil Grupo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, com sede nesta cidade, representada por José António da Conceição Chichava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991223P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2010, natural de Gaza, residente em Maputo, bairro da Polana, cidade de Maputo, que outorga em representação, com poderes suficientes para acto de acordo com a acta da deliberação da assembleia geral;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Rogério Paulo Samo Gudo, casado com Ângela Maria Magaia Pale Samo Gudo, com regime de comunhão de adquiridos, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102261068F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Março de 2011;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. José Florêncio Samo Gudo, solteiro, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990896M, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 20 Escopil Tecnologia, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 406, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços em consultoria informática, industria, telecomunicações, energias renováveis e transporte;
Número ou marcador · p. 20 b) Desenvolvimento de software e hardware;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de software e hardware;
Número ou marcador · p. 20 d) Produção, venda e distribuição de energia;
Número ou marcador · p. 20 e) Aquisição e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Do capital social, prestações suplementares e acessórios e suprimentos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 600.000,00MT, (seiscentos mil meticais) e que representam 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Escopil Grupo, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma outra quota no valor de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais) e que representam 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rogério Paulo Samo Gudo;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma outra quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e que representam 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Florêncio Samo Gudo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 21 Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou pelos presentes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Representação nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de três-quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral poderá ser realizada quinze dias depois, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (A administração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será administrada por um conselho de direcção composto por pelo menos dois membros de direcção e um directorgeral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de direcção, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ainda aos membros do conselho de direcção representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação e reuniões dos membros de direcção)
Número ou marcador · p. 21 Um) As reuniões ordinárias do conselho de direcção serão convocadas pelo director- geral uma vez por semana e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou a pedido por qualquer dos membros de direcção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de dois dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros de direcção sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações do conselho de direcção serão tomadas por maioria simples dos membros
Texto do artigo · p. 21 de direcção presentes ou representados na reunião, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Gestão)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral adjunto, designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director-geral adjunto pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura individual do directorgeral;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do director-geral adjunto em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 1 do artigo;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura conjunta de dois membros de direcção;
Número ou marcador · p. 21 d) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a direcção tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 21 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Serão liquidatários os membros de direcção em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Escopil Tecnologia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748207, uma sociedade denominada Escopil Tecnologia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Escopil Grupo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, com sede nesta cidade, representada por José António da Conceição Chichava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991223P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2010, natural de Gaza, residente em Maputo, bairro da Polana, cidade de Maputo, que outorga em representação, com poderes suficientes para acto de acordo com a acta da deliberação da assembleia geral;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Rogério Paulo Samo Gudo, casado com Ângela Maria Magaia Pale Samo Gudo, com regime de comunhão de adquiridos, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102261068F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Março de 2011;
  6. Texto do artigo, página 20: Terceiro. José Florêncio Samo Gudo, solteiro, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990896M, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Maio de 2015.
  7. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Tipo, firma e duração)
  11. Texto do artigo, página 20: Escopil Tecnologia, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 406, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de tecnologias de informação.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços em consultoria informática, industria, telecomunicações, energias renováveis e transporte;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Desenvolvimento de software e hardware;
  22. Número ou marcador, página 20: c) Venda de software e hardware;
  23. Número ou marcador, página 20: d) Produção, venda e distribuição de energia;
  24. Número ou marcador, página 20: e) Aquisição e gestão de negócios.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 20: Do capital social, prestações suplementares e acessórios e suprimentos
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 600.000,00MT, (seiscentos mil meticais) e que representam 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Escopil Grupo, Limitada;
  32. Número ou marcador, página 20: b) Uma outra quota no valor de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais) e que representam 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rogério Paulo Samo Gudo;
  33. Número ou marcador, página 20: c) Uma outra quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e que representam 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Florêncio Samo Gudo.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e na legislação em vigor.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  43. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  44. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 21: (Convocação da assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
  51. Texto do artigo, página 21: Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou pelos presentes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 21: (Representação nas assembleias gerais)
  54. Texto do artigo, página 21: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 21: (Quórum)
  57. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de três-quartos do capital social.
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral poderá ser realizada quinze dias depois, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  61. Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de dois terços do capital social.
  62. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 21: (A administração)
  65. Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada por um conselho de direcção composto por pelo menos dois membros de direcção e um directorgeral.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  68. Número ou marcador, página 21: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de direcção, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  69. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ainda aos membros do conselho de direcção representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 21: (Convocação e reuniões dos membros de direcção)
  72. Número ou marcador, página 21: Um) As reuniões ordinárias do conselho de direcção serão convocadas pelo director- geral uma vez por semana e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou a pedido por qualquer dos membros de direcção.
  73. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de dois dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros de direcção sem outras formalidades.
  74. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  76. Texto do artigo, página 21: As deliberações do conselho de direcção serão tomadas por maioria simples dos membros
  77. Texto do artigo, página 21: de direcção presentes ou representados na reunião, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 21: (Gestão)
  80. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral adjunto, designado pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral adjunto pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela direcção.
  82. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  84. Texto do artigo, página 21: A sociedade ficará obrigada:
  85. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura individual do directorgeral;
  86. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do director-geral adjunto em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 1 do artigo;
  87. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura conjunta de dois membros de direcção;
  88. Número ou marcador, página 21: d) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a direcção tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  89. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 21: (Ano financeiro)
  92. Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  93. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  94. Texto do artigo, página 21: (Destino dos lucros)
  95. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  96. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  97. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  98. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  101. Número ou marcador, página 21: Dois) Serão liquidatários os membros de direcção em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  104. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  105. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Junho de 2016.
  106. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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