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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Casa Design, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100744546, uma entidade denominada Casa Design, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 22: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Wissam Manana, casado com Samar Chweikh, sob o regime de comunhão geral de bens de nacionalidade libanesa, portador do Passapor n.º 1002498, residente na cidade da Matola no condomínio da Garden Village, n.º 31, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Jamil Manana, casado com Maya Bdeir, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 10LB00061436M, residente na cidade da Matola no condomínio da Garden Village, n.º .31, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelo seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o nome de Casa Design, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, na EN4 Tchumene, parcela n.º 3380/6/1 rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração e objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a importação e a comercialização de diversos produtos de material em cerâmica e vidro tais como tijoleiras, material sanitário e os demais não mencionados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas;
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000.00MT, (dez mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento), do capital social pertencente ao sócio Jamil Manana;
- Número ou marcador, página 22: b) Outra quota com o valor nominal de 10.000.00MT, (dez mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Wissam Manana.
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Texto do artigo, página 23: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Cedência e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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