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Texto do artigo · p. 22 Casa Design, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100744546, uma entidade denominada Casa Design, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 22 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Wissam Manana, casado com Samar Chweikh, sob o regime de comunhão geral de bens de nacionalidade libanesa, portador do Passapor n.º 1002498, residente na cidade da Matola no condomínio da Garden Village, n.º 31, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Jamil Manana, casado com Maya Bdeir, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 10LB00061436M, residente na cidade da Matola no condomínio da Garden Village, n.º .31, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelo seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta o nome de Casa Design, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, na EN4 Tchumene, parcela n.º 3380/6/1 rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração e objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a importação e a comercialização de diversos produtos de material em cerâmica e vidro tais como tijoleiras, material sanitário e os demais não mencionados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas;
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000.00MT, (dez mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento), do capital social pertencente ao sócio Jamil Manana;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota com o valor nominal de 10.000.00MT, (dez mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Wissam Manana.
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Cedência e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Casa Design, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100744546, uma entidade denominada Casa Design, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Wissam Manana, casado com Samar Chweikh, sob o regime de comunhão geral de bens de nacionalidade libanesa, portador do Passapor n.º 1002498, residente na cidade da Matola no condomínio da Garden Village, n.º 31, rés-do-chão.
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Jamil Manana, casado com Maya Bdeir, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 10LB00061436M, residente na cidade da Matola no condomínio da Garden Village, n.º .31, rés-do-chão.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelo seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o nome de Casa Design, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, na EN4 Tchumene, parcela n.º 3380/6/1 rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração e objecto)
  12. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a importação e a comercialização de diversos produtos de material em cerâmica e vidro tais como tijoleiras, material sanitário e os demais não mencionados.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas;
  18. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000.00MT, (dez mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento), do capital social pertencente ao sócio Jamil Manana;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota com o valor nominal de 10.000.00MT, (dez mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Wissam Manana.
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizados.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura de um dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  27. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  33. Texto do artigo, página 23: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: (Cedência e divisão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 23: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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