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Texto do artigo · p. 24 Sapientia, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747839, uma sociedade denominada Sapientia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Sérgio dos Céus Nelson, solteiro maior, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228189A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 7 de Maio de dois mil e dezasseis, residente no bairro da Maxaquene B, Quarteirão 24, casa n.º 20.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Hilário Agostinho Mabota, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.o 12AC0419, emitido na cidade de Maputo aos 7 de Junho de dois mil e treze, residente no bairro de Singathela, quarteirão 17, casa n.º 181.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Ernesto Nhatsumbo, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207584C, emitido na cidade de Maputo aos 12 de Maio de dois mil e dez, residente no bairro de Laulane, 3 de Fevereiro, quarteirão n.º 52. casa n.º 132.
Texto do artigo · p. 24 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade de prestação de serviços e comércio por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Sapientia, Limitada e durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 939, 6.º andar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da administração, a sede social poderá ser deslocada para outro ponto dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá por deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 24 Prestação de serviços nas áreas de comunicação, assessoria, consultoria, pesquisas, marketing, relações públicas, publicidade, documentação, web, arquivística, biblioteconomia, design, capacitação profissional, recursos humanos e agente de comércio com importação e exportação de bens, serviço de selecção e colocação pessoal, serviços jurídicos, despacho e logística.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se à outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 12.000,00MT, (doze mil meticais), pertencente ao sócio Sérgio dos Céus Nelson, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 4.000,00MT, (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Hilário Agostinho Mabota, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota de 4.000,00MT, (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Ernesto Nhatsumbo, correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo Único: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sérgio dos Céus Nelson.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convidada e presidida pelos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 24 Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 24 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Fusão, transformação, dissolução;
Número ou marcador · p. 24 c) A subscrição, aquisição de participantes sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidadas todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios;
Número ou marcador · p. 24 c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Sapientia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747839, uma sociedade denominada Sapientia, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Sérgio dos Céus Nelson, solteiro maior, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228189A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 7 de Maio de dois mil e dezasseis, residente no bairro da Maxaquene B, Quarteirão 24, casa n.º 20.
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo. Hilário Agostinho Mabota, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.o 12AC0419, emitido na cidade de Maputo aos 7 de Junho de dois mil e treze, residente no bairro de Singathela, quarteirão 17, casa n.º 181.
  5. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Ernesto Nhatsumbo, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207584C, emitido na cidade de Maputo aos 12 de Maio de dois mil e dez, residente no bairro de Laulane, 3 de Fevereiro, quarteirão n.º 52. casa n.º 132.
  6. Texto do artigo, página 24: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade de prestação de serviços e comércio por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Sapientia, Limitada e durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede e representação)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 939, 6.º andar.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da administração, a sede social poderá ser deslocada para outro ponto dentro ou fora do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá por deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Texto do artigo, página 24: Prestação de serviços nas áreas de comunicação, assessoria, consultoria, pesquisas, marketing, relações públicas, publicidade, documentação, web, arquivística, biblioteconomia, design, capacitação profissional, recursos humanos e agente de comércio com importação e exportação de bens, serviço de selecção e colocação pessoal, serviços jurídicos, despacho e logística.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se à outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 12.000,00MT, (doze mil meticais), pertencente ao sócio Sérgio dos Céus Nelson, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 4.000,00MT, (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Hilário Agostinho Mabota, correspondente a vinte por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de 4.000,00MT, (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Ernesto Nhatsumbo, correspondente a vinte por cento do capital social.
  27. Texto do artigo, página 24: Parágrafo Único: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sérgio dos Céus Nelson.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convidada e presidida pelos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Deliberação)
  38. Texto do artigo, página 24: Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
  39. Número ou marcador, página 24: a) Alteração dos estatutos;
  40. Número ou marcador, página 24: b) Fusão, transformação, dissolução;
  41. Número ou marcador, página 24: c) A subscrição, aquisição de participantes sociais.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidadas todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  46. Número ou marcador, página 24: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  47. Número ou marcador, página 24: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios;
  48. Número ou marcador, página 24: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 24: (Omissos)
  54. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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