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Texto do artigo · p. 25 Aquagri Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 110 a 114, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 3, da Conservatória de Gondola, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Henriques Jossefa Rupia, solteiro, natural de MavondeManica nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118401Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e nove de Maio de dois mil e catorze e residente no bairro Centro Hípico, localidade urbana n.º 1, nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores Michael Henriques Rupia Mazumba, natural de Messica-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104402348I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em dezanove de Setembro de dois mil e treze e Henriques Jossefa Rupia Mazumba Júnior, natural de Messica-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104402347N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em dezanove de Setembro de dois mil e treze, ambos residentes no bairro Centro Hípico, localidade urbana n.º 1, nesta cidade de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Aquagri Investimentos, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Centro Hípico, localidade Urbana n.º 1, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: Aquacultura e agricultura com
Texto do artigo · p. 25 importação e exportação. Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 25 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Henriques Jossefa Rupia e duas de valores nominais de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais) cada, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Michael Henriques Rupia Mazumba e Henriques Jossefa Rupia Mazumba Júnior, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por
Texto do artigo · p. 25 escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Henriques Jossefa Rupia, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do gerente nomeado ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 25 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de
Texto do artigo · p. 26 cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Gondola, vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis. — A Notária A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Aquagri Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 110 a 114, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 3, da Conservatória de Gondola, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Henriques Jossefa Rupia, solteiro, natural de MavondeManica nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118401Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e nove de Maio de dois mil e catorze e residente no bairro Centro Hípico, localidade urbana n.º 1, nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores Michael Henriques Rupia Mazumba, natural de Messica-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104402348I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em dezanove de Setembro de dois mil e treze e Henriques Jossefa Rupia Mazumba Júnior, natural de Messica-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104402347N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em dezanove de Setembro de dois mil e treze, ambos residentes no bairro Centro Hípico, localidade urbana n.º 1, nesta cidade de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Aquagri Investimentos, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Centro Hípico, localidade Urbana n.º 1, nesta cidade de Chimoio.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: Aquacultura e agricultura com
  13. Texto do artigo, página 25: importação e exportação. Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Participações em outras empresas)
  16. Texto do artigo, página 25: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Henriques Jossefa Rupia e duas de valores nominais de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais) cada, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Michael Henriques Rupia Mazumba e Henriques Jossefa Rupia Mazumba Júnior, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 25: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 25: (Cessão ou divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por
  28. Texto do artigo, página 25: escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 25: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Henriques Jossefa Rupia, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do gerente nomeado ou de procuradores com mandato específico.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  36. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  37. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 25: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  46. Texto do artigo, página 25: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de
  47. Texto do artigo, página 26: cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  55. Texto do artigo, página 26: de Gondola, vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis. — A Notária A, Ilegível.
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