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Texto do artigo · p. 26 AgroXima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e vinte, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada AgroXima-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Daud Omar Sallé, de nacionalidade moçambicana, filho de Norberto da Conceição Sallé e de Fátima Valgy Omar, titular do BiIhete de Identidade n.° 030100105623P, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula e residente na cidade de Nampula; que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação social, duração, sede e natureza
Número ou marcador · p. 26 Um) Constitui-se por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a denominação AgroXima – Sociedade Unipessoal, Limitada podendo também designar simplismente por AgroXima contando o seu inicio à partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade AgroXima – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade
Texto do artigo · p. 26 de Nampula, bairro de Natikiri, Parcela 6, podendo por deliberação social, transferí-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, processamento de produtos agrícolas e destribuição dos retro-mencionados bens, mineração,restauração, exploração turistica, hotelaria, prestação de serviços, e representação comercial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividade económias e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo a uma única quota pertencente ao sócio Daud Omar Sallé, em cem por cento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares, divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento dos sócios excepto quando pretender beneficiar terceiros, neste caso será necessária a deliberação social, gozando o sócio direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho de administração, constituído pelo único sócio, reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sociais e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração é convocado pela forma mais prática e flexivel, ordinariamente pelo sócio e extraordinariamente sempre que necessário para viabilização do objecto social,podendo até neste caso ser convocado pelos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio poderá fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessários para transigir.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Competência do conselho de administração
Texto do artigo · p. 26 Compete ao conselho de administração a prática de todos e dos mais amplos poderes da sociedade, e em particular:
Número ou marcador · p. 26 a) Alterar os estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Nomear e exonerar administradores e ou directores;
Número ou marcador · p. 26 c) Deliberar sobre prestações de reposição do investimento aplicado, reinvestimento de acordo com os planos a aprovar, constituição de um fundo de maneio e valor de divisão por igual pelos sócios;
Número ou marcador · p. 26 d) Aprovar aquisições e decidir sobre alienação ou cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) Os poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Daud Omar Sallé, sendo desde já nomeado administrador e com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá constituir procurador (es) da sociedade, podendo recorrer a terceiros, para gestão crrente representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Exercicios, contas e resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os balanços sociais serão encerrados
Texto do artigo · p. 26 no final de cada ano civil devendo efectuar-se, após apuramento de todos passivos.
Número ou marcador · p. 26 a) A reposição do investimento aplicado;
Número ou marcador · p. 26 b) O reinvestimento de acordo com os planos aprovados pelos sócios;
Número ou marcador · p. 26 c) A constituição de um fundo de maneio.
Número ou marcador · p. 26 Três) O lucro remanescente após observância do disposto no número anterior será em cem por cento rendimento do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Desposições finais
Número ou marcador · p. 26 Um) A AgroXima-Sociedade Unipessoal, Limitada, dissolver-se-á nos casos e nos termos previstos na lei e a sua liquidação será feita na forma deliberada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios e supletivamente pela lei aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Nampula,15 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 26 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: AgroXima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e vinte, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada AgroXima-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Daud Omar Sallé, de nacionalidade moçambicana, filho de Norberto da Conceição Sallé e de Fátima Valgy Omar, titular do BiIhete de Identidade n.° 030100105623P, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula e residente na cidade de Nampula; que se rege com base nos artigos que seguem:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação social, duração, sede e natureza
  5. Número ou marcador, página 26: Um) Constitui-se por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a denominação AgroXima – Sociedade Unipessoal, Limitada podendo também designar simplismente por AgroXima contando o seu inicio à partir da data do seu registo definitivo.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade AgroXima – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade
  7. Texto do artigo, página 26: de Nampula, bairro de Natikiri, Parcela 6, podendo por deliberação social, transferí-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: Objecto
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, processamento de produtos agrícolas e destribuição dos retro-mencionados bens, mineração,restauração, exploração turistica, hotelaria, prestação de serviços, e representação comercial.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividade económias e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Capital social
  14. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo a uma única quota pertencente ao sócio Daud Omar Sallé, em cem por cento.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares, divisão ou cessão de quotas
  17. Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento dos sócios excepto quando pretender beneficiar terceiros, neste caso será necessária a deliberação social, gozando o sócio direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: Conselho de administração
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração, constituído pelo único sócio, reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sociais e extraordinariamente sempre que for necessário.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração é convocado pela forma mais prática e flexivel, ordinariamente pelo sócio e extraordinariamente sempre que necessário para viabilização do objecto social,podendo até neste caso ser convocado pelos administradores da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio poderá fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessários para transigir.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: Competência do conselho de administração
  26. Texto do artigo, página 26: Compete ao conselho de administração a prática de todos e dos mais amplos poderes da sociedade, e em particular:
  27. Número ou marcador, página 26: a) Alterar os estatutos da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 26: b) Nomear e exonerar administradores e ou directores;
  29. Número ou marcador, página 26: c) Deliberar sobre prestações de reposição do investimento aplicado, reinvestimento de acordo com os planos a aprovar, constituição de um fundo de maneio e valor de divisão por igual pelos sócios;
  30. Número ou marcador, página 26: d) Aprovar aquisições e decidir sobre alienação ou cessão de quotas.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 26: Um) Os poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Daud Omar Sallé, sendo desde já nomeado administrador e com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá constituir procurador (es) da sociedade, podendo recorrer a terceiros, para gestão crrente representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: Exercicios, contas e resultados
  37. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os balanços sociais serão encerrados
  38. Texto do artigo, página 26: no final de cada ano civil devendo efectuar-se, após apuramento de todos passivos.
  39. Número ou marcador, página 26: a) A reposição do investimento aplicado;
  40. Número ou marcador, página 26: b) O reinvestimento de acordo com os planos aprovados pelos sócios;
  41. Número ou marcador, página 26: c) A constituição de um fundo de maneio.
  42. Número ou marcador, página 26: Três) O lucro remanescente após observância do disposto no número anterior será em cem por cento rendimento do sócio.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 26: Desposições finais
  45. Número ou marcador, página 26: Um) A AgroXima-Sociedade Unipessoal, Limitada, dissolver-se-á nos casos e nos termos previstos na lei e a sua liquidação será feita na forma deliberada pelo sócio.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios e supletivamente pela lei aplicável.
  47. Texto do artigo, página 26: Nampula,15 de Maio de 2016.
  48. Texto do artigo, página 26: — O Conservador, Ilegível.
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