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- Texto do artigo, página 26: AgroXima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e vinte, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada AgroXima-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Daud Omar Sallé, de nacionalidade moçambicana, filho de Norberto da Conceição Sallé e de Fátima Valgy Omar, titular do BiIhete de Identidade n.° 030100105623P, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula e residente na cidade de Nampula; que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação social, duração, sede e natureza
- Número ou marcador, página 26: Um) Constitui-se por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a denominação AgroXima – Sociedade Unipessoal, Limitada podendo também designar simplismente por AgroXima contando o seu inicio à partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade AgroXima – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade
- Texto do artigo, página 26: de Nampula, bairro de Natikiri, Parcela 6, podendo por deliberação social, transferí-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, processamento de produtos agrícolas e destribuição dos retro-mencionados bens, mineração,restauração, exploração turistica, hotelaria, prestação de serviços, e representação comercial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividade económias e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo a uma única quota pertencente ao sócio Daud Omar Sallé, em cem por cento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares, divisão ou cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento dos sócios excepto quando pretender beneficiar terceiros, neste caso será necessária a deliberação social, gozando o sócio direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração, constituído pelo único sócio, reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sociais e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração é convocado pela forma mais prática e flexivel, ordinariamente pelo sócio e extraordinariamente sempre que necessário para viabilização do objecto social,podendo até neste caso ser convocado pelos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio poderá fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessários para transigir.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Competência do conselho de administração
- Texto do artigo, página 26: Compete ao conselho de administração a prática de todos e dos mais amplos poderes da sociedade, e em particular:
- Número ou marcador, página 26: a) Alterar os estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Nomear e exonerar administradores e ou directores;
- Número ou marcador, página 26: c) Deliberar sobre prestações de reposição do investimento aplicado, reinvestimento de acordo com os planos a aprovar, constituição de um fundo de maneio e valor de divisão por igual pelos sócios;
- Número ou marcador, página 26: d) Aprovar aquisições e decidir sobre alienação ou cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) Os poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Daud Omar Sallé, sendo desde já nomeado administrador e com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá constituir procurador (es) da sociedade, podendo recorrer a terceiros, para gestão crrente representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Exercicios, contas e resultados
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os balanços sociais serão encerrados
- Texto do artigo, página 26: no final de cada ano civil devendo efectuar-se, após apuramento de todos passivos.
- Número ou marcador, página 26: a) A reposição do investimento aplicado;
- Número ou marcador, página 26: b) O reinvestimento de acordo com os planos aprovados pelos sócios;
- Número ou marcador, página 26: c) A constituição de um fundo de maneio.
- Número ou marcador, página 26: Três) O lucro remanescente após observância do disposto no número anterior será em cem por cento rendimento do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Desposições finais
- Número ou marcador, página 26: Um) A AgroXima-Sociedade Unipessoal, Limitada, dissolver-se-á nos casos e nos termos previstos na lei e a sua liquidação será feita na forma deliberada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios e supletivamente pela lei aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Nampula,15 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 26: — O Conservador, Ilegível.
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