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Texto do artigo · p. 28 Stonecrete, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571854, uma entidade denominada Stonecrete, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Juma Júnior Jorgete Cangy, solteiro maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781136B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, aos 6 de Janeiro de 2012, residente na Avenida Josina Machel, n.º 1001/34, 1.° andar, cidade de Maputo, Alto-Maé; e
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Naldo Pedro Cuna, solteiro maior, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896857I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, aos 1 de Março de 2011, residente na rua da Baixa, quarteirão n.º 1, casa n.º 300, cidade da Matola – fomento.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Stonecrete, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Stonecrete, Limitada, e constitui – se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Avenida da Namaacha, quarteirão n.º 1, casa n.º 57, Chinonanquila, Matola – Rio, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de material de construção civil (estaleiro), e aluguer de equipamento de máquinas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, ou inderectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 1.000.000, 00MZN (um milhão de meticais), encontrando se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de 600.000 MZN (seiscentos mil meticais), equivalente a 60% do capital, pertencente ao sócio Juma Júnior Jorgete Cangy; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 400.000MZN (quatrocentos mil meticais), equivalente a 40% do capital, pertencente ao sócio Naldo Pedro Cuna.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobres as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 28 Três) Gozam de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 28 b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela socieadade e sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 28 d) Das ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 28 e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 28 f) No caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota; g)Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
Número ou marcador · p. 29 h) O sócio ou seu representante passa a exercer funções da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses destes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo 305 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 29 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 29 c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres socias, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversào ou amortização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser difinido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da
Texto do artigo · p. 29 sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede socialem qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os s’ocios da sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante carta registada à gerência e por esta recebida até as dezassete horas do último dia útil à data da sessão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Votação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausente, e não é válida, quanto à deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo como Código
Texto do artigo · p. 30 Comercial aprovado pelo decreto-lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Stonecrete, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571854, uma entidade denominada Stonecrete, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Juma Júnior Jorgete Cangy, solteiro maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781136B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, aos 6 de Janeiro de 2012, residente na Avenida Josina Machel, n.º 1001/34, 1.° andar, cidade de Maputo, Alto-Maé; e
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. Naldo Pedro Cuna, solteiro maior, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896857I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, aos 1 de Março de 2011, residente na rua da Baixa, quarteirão n.º 1, casa n.º 300, cidade da Matola – fomento.
  6. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Stonecrete, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Stonecrete, Limitada, e constitui – se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Avenida da Namaacha, quarteirão n.º 1, casa n.º 57, Chinonanquila, Matola – Rio, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de material de construção civil (estaleiro), e aluguer de equipamento de máquinas.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, ou inderectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 1.000.000, 00MZN (um milhão de meticais), encontrando se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 600.000 MZN (seiscentos mil meticais), equivalente a 60% do capital, pertencente ao sócio Juma Júnior Jorgete Cangy; e
  24. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 400.000MZN (quatrocentos mil meticais), equivalente a 40% do capital, pertencente ao sócio Naldo Pedro Cuna.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobres as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) Gozam de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  33. Número ou marcador, página 28: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 28: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  39. Número ou marcador, página 28: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela socieadade e sócio;
  40. Número ou marcador, página 28: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  41. Número ou marcador, página 28: d) Das ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária, regularmente convocadas;
  42. Número ou marcador, página 28: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  43. Número ou marcador, página 28: f) No caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota; g)Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
  44. Número ou marcador, página 29: h) O sócio ou seu representante passa a exercer funções da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses destes.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo 305 do Código Comercial.
  46. Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade:
  47. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  48. Número ou marcador, página 29: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  49. Número ou marcador, página 29: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  52. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres socias, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
  55. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  57. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversào ou amortização.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser difinido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da
  62. Texto do artigo, página 29: sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede socialem qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  63. Número ou marcador, página 29: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os s’ocios da sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  65. Número ou marcador, página 29: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 29: (Representação em assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 29: Um) Sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante carta registada à gerência e por esta recebida até as dezassete horas do último dia útil à data da sessão.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 29: (Votação)
  72. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
  73. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  74. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  75. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausente, e não é válida, quanto à deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  76. Número ou marcador, página 29: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
  79. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais poderes legalmente consentidos.
  80. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  81. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  84. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  85. Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 29: (Resultados)
  88. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  89. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Disposições finais)
  96. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo como Código
  97. Texto do artigo, página 30: Comercial aprovado pelo decreto-lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  98. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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