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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Zilinga Guest House — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750171, uma entidade denominada Zilinga Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 31: Elísio Leong Seng, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Avenida União Africana, n.º 25, Matola A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100776198M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 22 de Dezembro de 2010, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Zilinga Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no posto administrativo da Matola Rio, localidade se Mulotana, povoado de Zilinga, quarteirão C, célula 11, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de hotelaria;
- Número ou marcador, página 31: b) Restauração;
- Número ou marcador, página 31: c) Catering.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 31: Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00 MT, que corresponde a uma única quota representativa de cem porcento do capital social pertencente ao sócio Elísio Leong Seng.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: A gestão da sociedade compete ao sócio, através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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