Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Multisol Geral, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742977, uma entidade denominada Multisol Geral, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Carlos Abdul Remane, de nacionalidade moçambicana, viúvo, com o Nuit 100884755, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048126B, emitido em Maputo aos 12 de Janeiro de 2010, residente na cidade da Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1708, 2.º andar, único.
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Dário Madeira Abdul Remane, de nacionalidade moçambicana, casado, com Nuit 130001866, portador do Passaporte n.º 12AC39770, emitido a 1 de Outubro de 2013, residente na cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1708, 2.º andar, único.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Multisol Geral, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1708, 2.º andar, único, que se regerá nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Multisol, Geral, Limitada e tem como sede social a cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 b) Transporte;
Número ou marcador · p. 32 c) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 32 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 32 e) Informática;
Número ou marcador · p. 32 f) Rádio telecomunicações;
Número ou marcador · p. 32 g) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital total, subscrito e realizado em dinheiro, é de 510.000.00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a quota que está distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma de 50%, pertencente à Carlos Abdul Remane;
Número ou marcador · p. 32 b) Outra de 50%, pertencente a Dário Madeira Abdul Remane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O director-geral têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
Número ou marcador · p. 32 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e, os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Multisol Geral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742977, uma entidade denominada Multisol Geral, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Carlos Abdul Remane, de nacionalidade moçambicana, viúvo, com o Nuit 100884755, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048126B, emitido em Maputo aos 12 de Janeiro de 2010, residente na cidade da Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1708, 2.º andar, único.
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo. Dário Madeira Abdul Remane, de nacionalidade moçambicana, casado, com Nuit 130001866, portador do Passaporte n.º 12AC39770, emitido a 1 de Outubro de 2013, residente na cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1708, 2.º andar, único.
  6. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Multisol Geral, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1708, 2.º andar, único, que se regerá nos seguintes termos:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Multisol, Geral, Limitada e tem como sede social a cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Transporte;
  18. Número ou marcador, página 32: c) Aluguer de equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 32: d) Imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 32: e) Informática;
  21. Número ou marcador, página 32: f) Rádio telecomunicações;
  22. Número ou marcador, página 32: g) Importação e exportação de bens e serviços.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 32: O capital total, subscrito e realizado em dinheiro, é de 510.000.00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a quota que está distribuída da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 32: a) Uma de 50%, pertencente à Carlos Abdul Remane;
  28. Número ou marcador, página 32: b) Outra de 50%, pertencente a Dário Madeira Abdul Remane.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital)
  31. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 32: (Administração, gestão e representação)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) O director-geral têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e, os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.