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Texto do artigo · p. 34 CRHC Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número único da entidade legal 100732572 no dia cinco de Maio de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre Mário Lourenço Miambo, casada com Isabel Augusto Mulau sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100011264Q, emitido aos 13 de Fevereiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade quarteirão n.º 23, casa n.º 131, Maputo província e José Rodrigues Cumbane, casado com Roda António Macuacua Cumbane sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente no bairro de Tsalala Q. 8, casa - cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102401594Q, emitido aos 7 de Agosto de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que será regida pelas clausulas seguintes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de CRHC Moz, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede localiza-se no bairro da Matola, Avenida das Indústrias, n.º 325, Maputo província.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderam ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 34 Prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos e consultorias em pequenas e médias empresas. (PME`S);
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de vinte mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 a) Mário Lourenço Miambo, com uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente á 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) José Rodrigus Cumbane, com uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente á 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Mário Lourenço Miambo e José Rodrigues Cumbane.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Paragrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição
Texto do artigo · p. 35 os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 9 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: CRHC Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número único da entidade legal 100732572 no dia cinco de Maio de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre Mário Lourenço Miambo, casada com Isabel Augusto Mulau sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100011264Q, emitido aos 13 de Fevereiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade quarteirão n.º 23, casa n.º 131, Maputo província e José Rodrigues Cumbane, casado com Roda António Macuacua Cumbane sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente no bairro de Tsalala Q. 8, casa - cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102401594Q, emitido aos 7 de Agosto de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que será regida pelas clausulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: Denominação
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de CRHC Moz, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: Duração
  8. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: Sede
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sede localiza-se no bairro da Matola, Avenida das Indústrias, n.º 325, Maputo província.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderam ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: Objecto
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Texto do artigo, página 34: Prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos e consultorias em pequenas e médias empresas. (PME`S);
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: O capital social é de vinte mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 35: a) Mário Lourenço Miambo, com uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente á 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 35: b) José Rodrigus Cumbane, com uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente á 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  27. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Mário Lourenço Miambo e José Rodrigues Cumbane.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 35: Paragrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 35: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 35: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição
  36. Texto do artigo, página 35: os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 35: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  40. Texto do artigo, página 35: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  41. Texto do artigo, página 35: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 9 de Maio de 2016. — A Técnica,
  47. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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