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Texto do artigo · p. 35 JAI Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico,para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e trinta e três oitocentos e quarenta e seis, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída entre o sócio: Eurico Orlando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mecanhelas, nascido aos 20 de Outubro de 1981, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102299217B, emitido aos 29 de Maio de 2012, celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) Jai Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a sua sede no distrito de Mecanhelas, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade é constituída para exercer actividades por tempo indeterminado, e terá o seu início na data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) Jai Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada adopta como objectivo as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 35 Comércio a retalho e a grosso do material de escritório, informático e assistência de computadores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei desde que para o efeito se conforme a lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao senhor Eurico Orlando.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Da cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 35 A cessão ou divisão de quotas a titulo oneroso ou gratuito é do inteiro direito do sócio único, devendo mesmo exercê-lo de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos descritos na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, Eurico Orlando, na qualidade de administrador, com dispensa de caução, sendo que a sua assinatura seja suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá constituir procuradores com plenos poderes de administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sempre que necessário para a sociedade, poderá ocorrer reuniões de assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Da divisão de lucros
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Divisão de lucros
Texto do artigo · p. 35 Os lucros líquidos apurados depois de deduzida a percentagem para a formação ou
Texto do artigo · p. 36 integração do fundo de reserva legal, será destinado ao beneficio do sócio ou para investimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá dissolver-se ou entrar em liquidação por força de decisões jurídicas e nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Disposições gerais financeiras e casos omissos
Número ou marcador · p. 36 Um) O Ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultado financeiro anual poderá acontecer no mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Três) Quando a matéria omissa, tudo o que não conste no presente contrato serão acautelados pelas disposições do Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 12 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: JAI Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e trinta e três oitocentos e quarenta e seis, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída entre o sócio: Eurico Orlando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mecanhelas, nascido aos 20 de Outubro de 1981, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102299217B, emitido aos 29 de Maio de 2012, celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 35: Um) Jai Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a sua sede no distrito de Mecanhelas, província do Niassa.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída para exercer actividades por tempo indeterminado, e terá o seu início na data do registo definitivo.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: Objecto
  10. Número ou marcador, página 35: Um) Jai Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada adopta como objectivo as seguintes actividades:
  11. Texto do artigo, página 35: Comércio a retalho e a grosso do material de escritório, informático e assistência de computadores.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei desde que para o efeito se conforme a lei.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: Capital social
  15. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao senhor Eurico Orlando.
  16. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Da cessão ou divisão de quotas
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 35: Cessão ou divisão de quotas
  19. Texto do artigo, página 35: A cessão ou divisão de quotas a titulo oneroso ou gratuito é do inteiro direito do sócio único, devendo mesmo exercê-lo de acordo com a lei.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  22. Texto do artigo, página 35: A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos descritos na Lei Comercial.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, Eurico Orlando, na qualidade de administrador, com dispensa de caução, sendo que a sua assinatura seja suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá constituir procuradores com plenos poderes de administração.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) Sempre que necessário para a sociedade, poderá ocorrer reuniões de assembleia extraordinária.
  31. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Da divisão de lucros
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 35: Divisão de lucros
  34. Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos apurados depois de deduzida a percentagem para a formação ou
  35. Texto do artigo, página 36: integração do fundo de reserva legal, será destinado ao beneficio do sócio ou para investimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
  38. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá dissolver-se ou entrar em liquidação por força de decisões jurídicas e nos termos previstos por lei.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 36: Disposições gerais financeiras e casos omissos
  41. Número ou marcador, página 36: Um) O Ano comercial coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultado financeiro anual poderá acontecer no mês de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 36: Três) Quando a matéria omissa, tudo o que não conste no presente contrato serão acautelados pelas disposições do Código Comercial vigente em Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 36: Nampula, 12 de Maio de 2016.
  45. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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