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- Texto do artigo, página 36: Plásticos de Nacala, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e seis, á folhas oitenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número I – 27, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Plásticos de Nacala, Limitada, pelos senhores Hassam Gulam Mahomed, solteiro, maior, natural de Chiúre, Cabo Delgado, de nacionalidade mocambicana residente na cidade Alta-Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero cinco um dois oito tres dois M, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Hussen Gulam Mahomed, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero tres zero um zero zero tres quatro tres um sete tres C, emitido aos seis de Julho de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade Alta em Nacala - Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Plásticos de
- Texto do artigo, página 36: Nacala, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sede da sociedade é no bairro ontupaia, estrada nacional número 8, sem número, Nacala-Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 36: Indústria de plásticos e seus derivados, importação e exportação bens e serviços.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de duzentos e quarenta mil meticais equivalente a 80% do capital, pertencente ao sócio Hassam Gulam Mahomed;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de sessenta mil meticais equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Hussen Gulam Mahomed.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Administração e representação
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Hassam Gulam Mahomed, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos
- Número ou marcador, página 36: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento.
- Número ou marcador, página 36: Três) É vedado aos administradores praticarem em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 36: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Lucros
- Número ou marcador, página 36: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Arrolamento penhora e arresto
- Texto do artigo, página 36: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
- Texto do artigo, página 37: constituição da sociedade, designadamente as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 37: de Nacala, 17 de Março de 20l6.
- Texto do artigo, página 37: — Conservadora, Ilegível.
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