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Texto do artigo · p. 37 Escopil Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748177, uma sociedade denominada Escopil Indústria, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Escopil Grupo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito mocambicano, com sede nesta cidade, representada por José António da Conceição Chichava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991223P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2010, natural de Gaza, residente em Maputo, bairro da Polana, cidade de Maputo, que outorga em representação, com poderes suficientes para acto de acordo com a acta da deliberação da assembleia geral;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Rogério Paulo Samo Gudo, casado com Ângela Maria Magaia Pale Samo Gudo, com regime de comunhão de adquiridos, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102261068F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Março de 2011.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 37 Escopil Indústria, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é
Texto do artigo · p. 37 uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 406, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 37 a) Promoção, participação e gestão de projectos sobre recursos naturais;
Número ou marcador · p. 37 b) Promoção, participação, construção e gestão de unidades industriais;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestação de serviços de engenharia e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 37 f) Aquisição e desenvolvimento de novos negócios;
Número ou marcador · p. 37 g) Comércio geral e comércio internacional;
Número ou marcador · p. 37 h) Consultoria, assessoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação, bem como contrair os financiamentos necessários à prossecução da sua actividade, podendo prestar livremente garantias a esses mesmos financiamentos, podendo ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações, consórcios, agrupamentos complementares ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 37 Do capital social, prestações suplementares e acessórios e suprimentos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de 600.000,00MT, (seiscentos mil meticais) e que
Texto do artigo · p. 37 representam 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Escopil Grupo, Limitada;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma outra quota no valor de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais) e que representam 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rogério Paulo Samo Gudo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 37 Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou pelos presentes estatutos,
Texto do artigo · p. 38 ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Representação nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 38 Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Quórum)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de três-quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral poderá ser realizada quinze dias depois, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 38 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será administrada por um conselho de direcção composto por pelo menos dois membros de direcção e um director-geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de direcção, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ainda aos membros do conselho de direcção representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Convocação e reuniões dos membros de direcção)
Número ou marcador · p. 38 Um) As reuniões ordinárias do conselho de direcção serão convocadas pelo director-geral uma vez por semana e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou a pedido por qualquer dos membros de direcção.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de dois dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros de direcção sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 38 As deliberações do conselho de direcção serão tomadas por maioria simples dos membros de direcção presentes ou representados na reunião, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Gestão)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral adjunto, designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O director-geral adjunto pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela direcção.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura individual do directorgeral;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura do director-geral adjunto em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 1 do artigo;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura conjunta de dois membros de direcção;
Número ou marcador · p. 38 d) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a direcção tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 38 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Serão liquidatários os membros de direcção em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Escopil Indústria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748177, uma sociedade denominada Escopil Indústria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Escopil Grupo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito mocambicano, com sede nesta cidade, representada por José António da Conceição Chichava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991223P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2010, natural de Gaza, residente em Maputo, bairro da Polana, cidade de Maputo, que outorga em representação, com poderes suficientes para acto de acordo com a acta da deliberação da assembleia geral;
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo. Rogério Paulo Samo Gudo, casado com Ângela Maria Magaia Pale Samo Gudo, com regime de comunhão de adquiridos, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102261068F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Março de 2011.
  6. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: (Tipo, firma e duração)
  10. Texto do artigo, página 37: Escopil Indústria, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é
  11. Texto do artigo, página 37: uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 406, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades económicas:
  19. Número ou marcador, página 37: a) Promoção, participação e gestão de projectos sobre recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 37: b) Promoção, participação, construção e gestão de unidades industriais;
  21. Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços de engenharia e manutenção industrial;
  22. Número ou marcador, página 37: f) Aquisição e desenvolvimento de novos negócios;
  23. Número ou marcador, página 37: g) Comércio geral e comércio internacional;
  24. Número ou marcador, página 37: h) Consultoria, assessoria e assistência técnica.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação, bem como contrair os financiamentos necessários à prossecução da sua actividade, podendo prestar livremente garantias a esses mesmos financiamentos, podendo ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  26. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações, consórcios, agrupamentos complementares ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
  28. Texto do artigo, página 37: Do capital social, prestações suplementares e acessórios e suprimentos
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de 600.000,00MT, (seiscentos mil meticais) e que
  33. Texto do artigo, página 37: representam 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Escopil Grupo, Limitada;
  34. Número ou marcador, página 37: b) Uma outra quota no valor de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais) e que representam 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rogério Paulo Samo Gudo.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 37: Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 37: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e na legislação em vigor.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  44. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  45. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 37: (Convocação da assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 37: (Reuniões)
  52. Texto do artigo, página 37: Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou pelos presentes estatutos,
  53. Texto do artigo, página 38: ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 38: (Representação nas assembleias gerais)
  56. Texto do artigo, página 38: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 38: (Quórum)
  59. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de três-quartos do capital social.
  60. Número ou marcador, página 38: Dois) Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral poderá ser realizada quinze dias depois, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 38: (Deliberações)
  63. Texto do artigo, página 38: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de dois terços do capital social.
  64. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  67. Texto do artigo, página 38: A sociedade será administrada por um conselho de direcção composto por pelo menos dois membros de direcção e um director-geral.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  70. Número ou marcador, página 38: Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de direcção, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  71. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ainda aos membros do conselho de direcção representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 38: (Convocação e reuniões dos membros de direcção)
  74. Número ou marcador, página 38: Um) As reuniões ordinárias do conselho de direcção serão convocadas pelo director-geral uma vez por semana e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou a pedido por qualquer dos membros de direcção.
  75. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de dois dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros de direcção sem outras formalidades.
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 38: (Deliberações)
  78. Texto do artigo, página 38: As deliberações do conselho de direcção serão tomadas por maioria simples dos membros de direcção presentes ou representados na reunião, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 38: (Gestão)
  81. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral adjunto, designado pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 38: Dois) O director-geral adjunto pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela direcção.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  85. Texto do artigo, página 38: A sociedade ficará obrigada:
  86. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura individual do directorgeral;
  87. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura do director-geral adjunto em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 1 do artigo;
  88. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura conjunta de dois membros de direcção;
  89. Número ou marcador, página 38: d) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a direcção tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  90. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  91. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  92. Texto do artigo, página 38: (Ano financeiro)
  93. Texto do artigo, página 38: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  94. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  95. Texto do artigo, página 38: (Destino dos lucros)
  96. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  97. Número ou marcador, página 38: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  98. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  102. Número ou marcador, página 38: Dois) Serão liquidatários os membros de direcção em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  105. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  106. Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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