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Texto do artigo · p. 41 World Building Engineering, Limitada (com abreviatura) WBE, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e seis, á folhas sessenta, do livro de notas para escrituras diversas n.º I – 27, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada World Building Engineering, Limitada com abreviatura WBE, Limitada, pelos senhores Eugentio Hilário Henriques Ohaua, solteiro, maior, natural de Namapa-Eráti, residente no bairro Napipine cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero tres zero um zero dois oito seis oito um tres sete C, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que assina por si e por representação do seu filho menor, Edmilson Eugentio Domingos Henriques, natural de Nampula e residentes em Nacala- Porto, ambos de nacionalidade moçambicana, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de World Building Engineering, Limitada com abreviatura WBE, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Número ou marcador · p. 41 Um) a sociedade tem a sua sede no bairro Mathapué, rua da Praia casa n.º35, quarteirão 23, Posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, na província de Nampula.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursal, agência, filiais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto: projectos de construção civil e obras públicas; estudos de viabilidade de impacto ambiental; estudo sócio económico; prestação de serviços em projectos de gestão do meio ambiente e resíduos sólidos; políticas habitacionais, corredor no ramo imobiliário; transportes e abastecimento de água; promoção de estética, higiene, saneamento básico; importação e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedades ou terceiros, representação comercial ou de marca ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, divididos em duas quotas desiguais, sendo uma de quatrocentos e vinte mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social para o sócio Eugéntio Hilário Henriques Ohaua, uma de cento e oitenta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social para o sócio Edmilson Eugéntio Domingos Henriques.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações normativas ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com ele todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortizações, observada que seja disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Transmissão de direito
Texto do artigo · p. 41 Em caso de falecimento, ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota prevalecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete à assembleia geral usar os poderes que lhe são conferidos por lei e por este estatuto.
Texto do artigo · p. 41 Dois)As assembleias gerais são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelos administradores ou pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os administradores são obrigados a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poder convocar directamente.
Texto do artigo · p. 41 Quatro)A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano para apreciação dos balanços e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para qualquer assunto de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Eugéntio Hilário Henriques Ohaua, com excepção a meros expedientes e simples actos que é suficiente assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade se obriga com duas assinaturas somente para o banco e actos que onerem ou transfiram bens ou direitos da sociedade para terceiros.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administração reúnem-se na sede da sociedade, sempre que necessário por meio de escrita do administrador ou seu representante.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Sempre que necessário ou assim o administrador entender, os membros da direcção executiva da empresa participarão nas reuniões da administração, mas nela não exercem o direito a voto.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fiança, abonação e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 41 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 41 a) A percentagem estabelecida para construir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Texto do artigo · p. 42 As quantias que por deliberação da assembleiageral, deve integrar a constituição do fundo de reserva;
Texto do artigo · p. 42 A parte remanescente dos lucros será distribuída livremente e de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei, ou quando assim for determinado por deliberação dos sócios, sendo os administradoresos liquidatários, excepto se contrário for decidido pela assembleiageral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de dissolução os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em todo omisso, regularão as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 42 Nacala, 15 de Fevereiro de 20l6. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: World Building Engineering, Limitada (com abreviatura) WBE, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e seis, á folhas sessenta, do livro de notas para escrituras diversas n.º I – 27, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada World Building Engineering, Limitada com abreviatura WBE, Limitada, pelos senhores Eugentio Hilário Henriques Ohaua, solteiro, maior, natural de Namapa-Eráti, residente no bairro Napipine cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero tres zero um zero dois oito seis oito um tres sete C, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que assina por si e por representação do seu filho menor, Edmilson Eugentio Domingos Henriques, natural de Nampula e residentes em Nacala- Porto, ambos de nacionalidade moçambicana, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de World Building Engineering, Limitada com abreviatura WBE, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: Sede
  9. Número ou marcador, página 41: Um) a sociedade tem a sua sede no bairro Mathapué, rua da Praia casa n.º35, quarteirão 23, Posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, na província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 41: Três) A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursal, agência, filiais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto: projectos de construção civil e obras públicas; estudos de viabilidade de impacto ambiental; estudo sócio económico; prestação de serviços em projectos de gestão do meio ambiente e resíduos sólidos; políticas habitacionais, corredor no ramo imobiliário; transportes e abastecimento de água; promoção de estética, higiene, saneamento básico; importação e venda de material de construção.
  15. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedades ou terceiros, representação comercial ou de marca ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 41: Capital social
  18. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, divididos em duas quotas desiguais, sendo uma de quatrocentos e vinte mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social para o sócio Eugéntio Hilário Henriques Ohaua, uma de cento e oitenta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social para o sócio Edmilson Eugéntio Domingos Henriques.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 41: Cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações normativas ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 41: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
  23. Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com ele todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortizações, observada que seja disposições legais aplicáveis.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 41: Transmissão de direito
  26. Texto do artigo, página 41: Em caso de falecimento, ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota prevalecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 41: Um) Compete à assembleia geral usar os poderes que lhe são conferidos por lei e por este estatuto.
  30. Texto do artigo, página 41: Dois)As assembleias gerais são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelos administradores ou pelo conselho fiscal.
  31. Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores são obrigados a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poder convocar directamente.
  32. Texto do artigo, página 41: Quatro)A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano para apreciação dos balanços e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para qualquer assunto de interesse para a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 41: Administração
  35. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Eugéntio Hilário Henriques Ohaua, com excepção a meros expedientes e simples actos que é suficiente assinatura de um dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade se obriga com duas assinaturas somente para o banco e actos que onerem ou transfiram bens ou direitos da sociedade para terceiros.
  37. Número ou marcador, página 41: Três) A administração reúnem-se na sede da sociedade, sempre que necessário por meio de escrita do administrador ou seu representante.
  38. Número ou marcador, página 41: Quatro) Sempre que necessário ou assim o administrador entender, os membros da direcção executiva da empresa participarão nas reuniões da administração, mas nela não exercem o direito a voto.
  39. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fiança, abonação e actos semelhantes.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 41: Balanço e aprovação de contas
  42. Texto do artigo, página 41: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre de cada ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 41: Aplicação dos resultados
  45. Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados serão deduzidos:
  46. Número ou marcador, página 41: a) A percentagem estabelecida para construir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  47. Texto do artigo, página 42: As quantias que por deliberação da assembleiageral, deve integrar a constituição do fundo de reserva;
  48. Texto do artigo, página 42: A parte remanescente dos lucros será distribuída livremente e de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 42: Disposições diversas
  51. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei, ou quando assim for determinado por deliberação dos sócios, sendo os administradoresos liquidatários, excepto se contrário for decidido pela assembleiageral.
  52. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de dissolução os sócios serão liquidatários.
  53. Número ou marcador, página 42: Três) Em todo omisso, regularão as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  55. Texto do artigo, página 42: Nacala, 15 de Fevereiro de 20l6. — O Técnico, Ilegível.
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