Alcril, Limitada

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Alcril, Limitada

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Texto do artigo · p. 42 Alcril, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 76 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 190-B, do cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Álvaro José de Almeida Lopes e Cristina Carla Carlos Dimande, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Alcril, Limitada., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Chongoene, distrito de Xai-xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da
Texto do artigo · p. 43 assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Avicultura;
Número ou marcador · p. 43 b) Agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 43 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 43 d) Comércio geral e industrial;
Número ou marcador · p. 43 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de cem mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios correspondestes a soma de duas quotas de valores nominais iguais correspondente a 50% cada pertencente aos sócios; Álvaro José de Almeida Lopes e Cristina Carla Carlos Dimande.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleiageral mediante.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 43 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 43 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de Quotas)
Texto do artigo · p. 43 A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão de Quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A quota pode ser dividido mediante consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Não carecem de autorização especial da sociedade a divisão ou cessão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Três) O Balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia-geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Convocação)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Formalidade)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia-geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Direcção)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por todos sócios desde já nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente. A sua obrigação será pela assinatura de pelo menos um administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 43 A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Lucros)
Texto do artigo · p. 43 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 19 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 43 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Alcril, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 76 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 190-B, do cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Álvaro José de Almeida Lopes e Cristina Carla Carlos Dimande, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Alcril, Limitada., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Chongoene, distrito de Xai-xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da
  9. Texto do artigo, página 43: assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 43: a) Avicultura;
  14. Número ou marcador, página 43: b) Agro-pecuário;
  15. Número ou marcador, página 43: c) Turismo;
  16. Número ou marcador, página 43: d) Comércio geral e industrial;
  17. Número ou marcador, página 43: e) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 43: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de cem mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios correspondestes a soma de duas quotas de valores nominais iguais correspondente a 50% cada pertencente aos sócios; Álvaro José de Almeida Lopes e Cristina Carla Carlos Dimande.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital)
  24. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleiageral mediante.
  25. Número ou marcador, página 43: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 43: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 43: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 43: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
  32. Número ou marcador, página 43: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 43: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 43: (Cessão de Quotas)
  36. Texto do artigo, página 43: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 43: (Divisão de Quotas)
  39. Número ou marcador, página 43: Um) A quota pode ser dividido mediante consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 43: Dois) Não carecem de autorização especial da sociedade a divisão ou cessão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
  41. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 43: Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 43: Três) O Balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia-geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 43: (Convocação)
  48. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 43: (Formalidade)
  51. Texto do artigo, página 43: A assembleia-geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 43: (Direcção)
  54. Número ou marcador, página 43: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por todos sócios desde já nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente. A sua obrigação será pela assinatura de pelo menos um administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade.
  55. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
  56. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 43: (Remuneração)
  58. Texto do artigo, página 43: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 43: (Lucros)
  61. Texto do artigo, página 43: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  62. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  64. Número ou marcador, página 43: Um) A Sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 43: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
  67. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 19 de Fevereiro
  68. Texto do artigo, página 43: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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