Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 43 A&P Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 27 de Maio de 2016, lavradas das folhas quarenta e sete a cinquenta e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diverso numero doze, a cargo da Ábias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Pedro António Armando Paulino, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101448146N, emitido a 1 de Julho de 2011, pelo Serviço Provincial de Identificação de Chimoio e residente na Avenida da Liberdade, casa n.º 420, rés-do-chão, bairro número dois nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 43 Segunda. Anabela Pin Ching, solteira, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100085903C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, em 22 de Fevereiro de 2010, e residente na Avenida da Liberdade, casa n.º 420, rés-do-chão, bairro numero dois nesta cidade de Chimio.
Texto do artigo · p. 43 E por ele foi dito: que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 Um) a sociedade adopta a denominação de A&P Investimento, Limitada e vai ter sua sede nesta cidade de Chimoio, bairro urbano numero dois no prolongamento da rua de Barué , Condomínio PAF, primeiro andar direito, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferi a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura publica.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Prospecção, extração, processamento e comercialização de rochas ornamentais, minerais e similares;
Número ou marcador · p. 44 b) Construção civil, águas e saneamento;
Número ou marcador · p. 44 c) Importação, exportação e comercio geral;
Número ou marcador · p. 44 d) Agro processamento;
Número ou marcador · p. 44 e) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 44 f) Prestação e serviços;
Número ou marcador · p. 44 g) Participação económica societária.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividade conexas e subsidiarias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 44 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitia, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos da empresas, sociedade, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concertação de capitais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT, trezentos e cinquenta mil meticais, representado pela soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota com o valor nominal 178.500,00MT, cento e setenta e
Texto do artigo · p. 44 oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Pedro António Armando Paulino;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota com o valor nominal de 171.500,00MT, (cento e setenta e um meticais), corresponde a 49% do capital social, pertencente a sócia Anabela Pin Ching.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante a entrada de numerário ou por incorporação de fundo de reserva conforme viera a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão e sessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessação de quotas que entre os sócios quer a favor de terceiro depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estarem interessados a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo da sócia Anabela Pin Ching, que desde já fica nomeada gerente , com despensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da gerente nomeada ou de procurador do mandato específico.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios poderão delegar todos ou partes dos seu poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 44 Salvo outras formalidade legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Morte ou Interdição)
Texto do artigo · p. 44 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 44 Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção da s sua quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termo e nos casos previstos na lei, dissolvendo se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Casos Omissos
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedade por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Assim o disseram e outorgaram. Instruem o presente acto fazendo parte integrante desta escritura uma reserva de nome (Certidão negativa) e copia de documentos de identificação dos outorgantes.
Texto do artigo · p. 44 Cartório Notarial de Chimio, Dezassete de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: A&P Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 27 de Maio de 2016, lavradas das folhas quarenta e sete a cinquenta e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diverso numero doze, a cargo da Ábias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Pedro António Armando Paulino, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101448146N, emitido a 1 de Julho de 2011, pelo Serviço Provincial de Identificação de Chimoio e residente na Avenida da Liberdade, casa n.º 420, rés-do-chão, bairro número dois nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 43: Segunda. Anabela Pin Ching, solteira, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100085903C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, em 22 de Fevereiro de 2010, e residente na Avenida da Liberdade, casa n.º 420, rés-do-chão, bairro numero dois nesta cidade de Chimio.
  5. Texto do artigo, página 43: E por ele foi dito: que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 44: Um) a sociedade adopta a denominação de A&P Investimento, Limitada e vai ter sua sede nesta cidade de Chimoio, bairro urbano numero dois no prolongamento da rua de Barué , Condomínio PAF, primeiro andar direito, cidade de Chimoio.
  9. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferi a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura publica.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 44: (Objecto Social)
  15. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 44: a) Prospecção, extração, processamento e comercialização de rochas ornamentais, minerais e similares;
  17. Número ou marcador, página 44: b) Construção civil, águas e saneamento;
  18. Número ou marcador, página 44: c) Importação, exportação e comercio geral;
  19. Número ou marcador, página 44: d) Agro processamento;
  20. Número ou marcador, página 44: e) Hotelaria e turismo;
  21. Número ou marcador, página 44: f) Prestação e serviços;
  22. Número ou marcador, página 44: g) Participação económica societária.
  23. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividade conexas e subsidiarias ao objecto social.
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 44: (Participações em outras empresas)
  26. Texto do artigo, página 44: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitia, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos da empresas, sociedade, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concertação de capitais.
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT, trezentos e cinquenta mil meticais, representado pela soma das seguintes quotas:
  30. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota com o valor nominal 178.500,00MT, cento e setenta e
  31. Texto do artigo, página 44: oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Pedro António Armando Paulino;
  32. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota com o valor nominal de 171.500,00MT, (cento e setenta e um meticais), corresponde a 49% do capital social, pertencente a sócia Anabela Pin Ching.
  33. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante a entrada de numerário ou por incorporação de fundo de reserva conforme viera a ser deliberada em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 44: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 44: (Cessão ou divisão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e sessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  40. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessação de quotas que entre os sócios quer a favor de terceiro depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 44: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 44: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estarem interessados a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  43. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  45. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo da sócia Anabela Pin Ching, que desde já fica nomeada gerente , com despensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da gerente nomeada ou de procurador do mandato específico.
  47. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios poderão delegar todos ou partes dos seu poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  48. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  49. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  50. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  52. Texto do artigo, página 44: Salvo outras formalidade legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  53. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 44: (Morte ou Interdição)
  55. Texto do artigo, página 44: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  56. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 44: (Balanço e distribuição de resultados)
  58. Texto do artigo, página 44: Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção da s sua quotas.
  59. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termo e nos casos previstos na lei, dissolvendo se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleiageral.
  62. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 44: Casos Omissos
  64. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedade por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 44: Assim o disseram e outorgaram. Instruem o presente acto fazendo parte integrante desta escritura uma reserva de nome (Certidão negativa) e copia de documentos de identificação dos outorgantes.
  66. Texto do artigo, página 44: Cartório Notarial de Chimio, Dezassete de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.