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Texto do artigo · p. 45 ASI Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100506890 uma sociedade denominada ASI Consultores e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Arão Samuel Filipe), moçambicano, director executivo, (solteiro), Bilhete de Identidade n.º 110101161079M, residente na Machava (São Dâmaso), n.º 236, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Arão Samuel Filipe), moçambicano, sócio, (casado), Bilhete de Identidade n.º 110104008113A, residente no bairro de Infulene-A, n.º 96 cidade da Matola, casada com Maria José Matsimbe em comunhão de bens;
Texto do artigo · p. 45 Terceiro. Fezal Ismael Sadat), moçambicano, sócio, (casado), Bilhete de Identidade n.º 110300157298B, residente no bairro de Polana Caniço -A, rua das Rosas, n.º 133, na cidade de Maputo, casado com Katija Esmail em comunhão de bens;
Texto do artigo · p. 45 Quarto. Imran Issufo Mahomed), (Moçambicana), socio, (solteiro), Bilhete de Identidade, 110100208559F, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3768, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Constituição de Sociedade Lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Firma)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma ASI Consultores e Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 11, Prédio Fonte Azul, 3.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou nos estrangeiros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 45 Prestação de serviços em contabilidade, consultoria e auditoria e a fiscalidade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por três quotas de valor nominal.
Número ou marcador · p. 45 Dois) as quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) O sócio Arão Samuel Filipe, com comparticipação de (25%) das quotas – no valor nominal de cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 45 b) O sócio Arão Samuel Filipe, com comparticipação de (20%) das quotas – no valor nominal de quatro mil meticais;
Número ou marcador · p. 45 c) O sócio Fezal Ismael Sidat com comparticipação de (45%) das quotas – no valor nominal de nove mil meticais;
Número ou marcador · p. 45 d) Imran Issufo Mahomed com comparticipação de (10%) das quotas – no valor nominal de dois mil meticais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 45 Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a sociedade por quotas se mantiver:
Número ou marcador · p. 45 a) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a
Texto do artigo · p. 45 oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta dias úteis após o recebimento da oferta.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 45 Um) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Decisões dos sócios)
Número ou marcador · p. 45 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios deve ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Depende da decisão dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 45 b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 45 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 45 d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 45 e) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 45 g) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 h) O aumento e a redução do capital.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 45 Da administração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio gerente pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social .
Número ou marcador · p. 46 Três) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 46 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 46 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 46 c) Pela Assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios ou pela administração; e
Número ou marcador · p. 46 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Ano social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 46 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 46 Os sócios pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 46 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 46 a) Vinte e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta
Texto do artigo · p. 46 represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 46 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 46 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: ASI Consultores e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100506890 uma sociedade denominada ASI Consultores e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Arão Samuel Filipe), moçambicano, director executivo, (solteiro), Bilhete de Identidade n.º 110101161079M, residente na Machava (São Dâmaso), n.º 236, cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 45: Segundo. Arão Samuel Filipe), moçambicano, sócio, (casado), Bilhete de Identidade n.º 110104008113A, residente no bairro de Infulene-A, n.º 96 cidade da Matola, casada com Maria José Matsimbe em comunhão de bens;
  5. Texto do artigo, página 45: Terceiro. Fezal Ismael Sadat), moçambicano, sócio, (casado), Bilhete de Identidade n.º 110300157298B, residente no bairro de Polana Caniço -A, rua das Rosas, n.º 133, na cidade de Maputo, casado com Katija Esmail em comunhão de bens;
  6. Texto do artigo, página 45: Quarto. Imran Issufo Mahomed), (Moçambicana), socio, (solteiro), Bilhete de Identidade, 110100208559F, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3768, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 45: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Constituição de Sociedade Lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
  8. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 45: (Firma)
  11. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma ASI Consultores e Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 11, Prédio Fonte Azul, 3.º andar, na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou nos estrangeiros.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 45: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  22. Texto do artigo, página 45: Prestação de serviços em contabilidade, consultoria e auditoria e a fiscalidade.
  23. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por três quotas de valor nominal.
  27. Número ou marcador, página 45: Dois) as quotas são distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 45: a) O sócio Arão Samuel Filipe, com comparticipação de (25%) das quotas – no valor nominal de cinco mil meticais;
  29. Número ou marcador, página 45: b) O sócio Arão Samuel Filipe, com comparticipação de (20%) das quotas – no valor nominal de quatro mil meticais;
  30. Número ou marcador, página 45: c) O sócio Fezal Ismael Sidat com comparticipação de (45%) das quotas – no valor nominal de nove mil meticais;
  31. Número ou marcador, página 45: d) Imran Issufo Mahomed com comparticipação de (10%) das quotas – no valor nominal de dois mil meticais.
  32. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 45: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 45: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
  35. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 45: (Divisão e transmissão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 45: A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a sociedade por quotas se mantiver:
  38. Número ou marcador, página 45: a) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a
  39. Texto do artigo, página 45: oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta dias úteis após o recebimento da oferta.
  40. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 45: (Quotas próprias)
  42. Número ou marcador, página 45: Um) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  43. Número ou marcador, página 45: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  44. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 45: (Decisões dos sócios)
  48. Número ou marcador, página 45: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios deve ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 45: Dois) Depende da decisão dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes:
  50. Número ou marcador, página 45: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  51. Número ou marcador, página 45: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  52. Número ou marcador, página 45: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  53. Número ou marcador, página 45: d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  54. Número ou marcador, página 45: e) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 45: f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  56. Número ou marcador, página 45: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 45: h) O aumento e a redução do capital.
  58. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II
  59. Texto do artigo, página 45: Da administração
  60. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  62. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelos sócios.
  63. Número ou marcador, página 45: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio gerente pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  64. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 46: (Competências da administração)
  66. Número ou marcador, página 46: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  67. Número ou marcador, página 46: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social .
  68. Número ou marcador, página 46: Três) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  69. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 46: (Vinculação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade obriga-se:
  72. Número ou marcador, página 46: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  73. Número ou marcador, página 46: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  74. Número ou marcador, página 46: c) Pela Assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios ou pela administração; e
  75. Número ou marcador, página 46: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  76. Número ou marcador, página 46: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  77. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Das disposições finais
  78. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 46: (Ano social)
  80. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  81. Texto do artigo, página 46: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  82. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 46: (Auditorias externas)
  84. Texto do artigo, página 46: Os sócios pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 46: (Aplicação de resultados)
  87. Texto do artigo, página 46: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  88. Número ou marcador, página 46: a) Vinte e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta
  89. Texto do artigo, página 46: represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  90. Número ou marcador, página 46: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelos sócios.
  91. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
  93. Texto do artigo, página 46: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  94. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 46: (Regime supletivo)
  96. Texto do artigo, página 46: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  97. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
  98. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 46: (Membros da administração)
  100. Texto do artigo, página 46: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos.
  101. Texto do artigo, página 46: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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