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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: ASI Consultores e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100506890 uma sociedade denominada ASI Consultores e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: Primeiro. Arão Samuel Filipe), moçambicano, director executivo, (solteiro), Bilhete de Identidade n.º 110101161079M, residente na Machava (São Dâmaso), n.º 236, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 45: Segundo. Arão Samuel Filipe), moçambicano, sócio, (casado), Bilhete de Identidade n.º 110104008113A, residente no bairro de Infulene-A, n.º 96 cidade da Matola, casada com Maria José Matsimbe em comunhão de bens;
- Texto do artigo, página 45: Terceiro. Fezal Ismael Sadat), moçambicano, sócio, (casado), Bilhete de Identidade n.º 110300157298B, residente no bairro de Polana Caniço -A, rua das Rosas, n.º 133, na cidade de Maputo, casado com Katija Esmail em comunhão de bens;
- Texto do artigo, página 45: Quarto. Imran Issufo Mahomed), (Moçambicana), socio, (solteiro), Bilhete de Identidade, 110100208559F, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3768, 1.º andar, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 45: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Constituição de Sociedade Lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Firma)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma ASI Consultores e Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 11, Prédio Fonte Azul, 3.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou nos estrangeiros.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 45: Prestação de serviços em contabilidade, consultoria e auditoria e a fiscalidade.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por três quotas de valor nominal.
- Número ou marcador, página 45: Dois) as quotas são distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 45: a) O sócio Arão Samuel Filipe, com comparticipação de (25%) das quotas – no valor nominal de cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 45: b) O sócio Arão Samuel Filipe, com comparticipação de (20%) das quotas – no valor nominal de quatro mil meticais;
- Número ou marcador, página 45: c) O sócio Fezal Ismael Sidat com comparticipação de (45%) das quotas – no valor nominal de nove mil meticais;
- Número ou marcador, página 45: d) Imran Issufo Mahomed com comparticipação de (10%) das quotas – no valor nominal de dois mil meticais.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 45: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 45: A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a sociedade por quotas se mantiver:
- Número ou marcador, página 45: a) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a
- Texto do artigo, página 45: oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta dias úteis após o recebimento da oferta.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 45: Um) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Decisões dos sócios)
- Número ou marcador, página 45: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios deve ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Depende da decisão dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes:
- Número ou marcador, página 45: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 45: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 45: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 45: d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 45: e) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 45: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: h) O aumento e a redução do capital.
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 45: Da administração
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Administração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio gerente pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social .
- Número ou marcador, página 46: Três) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 46: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 46: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 46: c) Pela Assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios ou pela administração; e
- Número ou marcador, página 46: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Ano social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 46: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 46: Os sócios pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 46: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 46: a) Vinte e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta
- Texto do artigo, página 46: represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 46: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 46: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 46: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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