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Texto do artigo · p. 47 Actos Lijó da Liberdade, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748096 uma sociedade denominada Actos Lijó da Liberdade, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Lídia Romão Gulele, de cinquenta e dois anos de idade, casada, com Jorge Jamissi Julai, em Regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane – Massinga, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, Rua de Montepuez n.º 290, Município da Matola, portadora do Passaporte n.º 12AC61124, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, aos 2 de Dezembro de 2013;
Texto do artigo · p. 47 Segundo. Jorge Jamissi Julai, de sessenta anos de idade, casado com Lídia Romão Gulele, em Regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade Rua de Montepuez n.º 290, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100015528A, emitido pelo Arquivo de identificação da Matola aos 18 de Novembro de 2009;
Texto do artigo · p. 47 Terceiro. Heleutério Jonas Jorge Julai, de vinte cinco anos de idade, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade Q. 05 casa n.º 290, Monicípio da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062835B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 24 de Março de 2015;
Texto do artigo · p. 47 Quarto. Charles Jonas Jorge Julai, de dezoito anos de idade, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 47 no Bairro da Liberdade Q. 05 casa n.º 290, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100690275N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 9 de Fevereiro de 2012, representado pelo seu pai Jorge Jamissi Julai.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Actos Lijó da Liberdade, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 13.366, Bairro da Liberdade, quarteirão 13, Município da Matola,
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, bem como poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 47 a) Prestação de serviços nas áreas de eventos e decorações;
Número ou marcador · p. 47 b) Transportes;
Número ou marcador · p. 47 c) Actividades turísticas e residenciais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais correspondente a soma de quatro quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota de 70.000,00MT, (setenta mil meticais), pertencentes a sócia Lídia Romão Gulele, correspondentes a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Jorge Jamissi Julai, correspondentes a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 47 c) Uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Heleutério Jonas Jorge Julai, correspondentes a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 47 d) Uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), pertencentes ao
Texto do artigo · p. 47 sócio Charles Jonas Jorge Julai, correspondentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito da sociedade gozando do direito de preferência, em primeiro lugar a sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe é confiada nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, e nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada à sócia Lídia Romão Gulele, com despensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade, sendo nomeada desde já a directora geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A directora geral pode delegar a terceiros, mediante procuração ou por acta, mediante a deliberação de qualquer tipo da assembleia geral, todo ou em parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 47 Três) Fica expressamente vedado a directorageral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelo director-geral ou pela maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) O fórum necessário para assembleia geral deve reunir-se-á sempre em presença dos sócios, ou em presença de mandatários em representação dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
Número ou marcador · p. 48 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Único: Todos os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Actos Lijó da Liberdade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748096 uma sociedade denominada Actos Lijó da Liberdade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre
  4. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Lídia Romão Gulele, de cinquenta e dois anos de idade, casada, com Jorge Jamissi Julai, em Regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane – Massinga, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, Rua de Montepuez n.º 290, Município da Matola, portadora do Passaporte n.º 12AC61124, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, aos 2 de Dezembro de 2013;
  5. Texto do artigo, página 47: Segundo. Jorge Jamissi Julai, de sessenta anos de idade, casado com Lídia Romão Gulele, em Regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade Rua de Montepuez n.º 290, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100015528A, emitido pelo Arquivo de identificação da Matola aos 18 de Novembro de 2009;
  6. Texto do artigo, página 47: Terceiro. Heleutério Jonas Jorge Julai, de vinte cinco anos de idade, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade Q. 05 casa n.º 290, Monicípio da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062835B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 24 de Março de 2015;
  7. Texto do artigo, página 47: Quarto. Charles Jonas Jorge Julai, de dezoito anos de idade, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente
  8. Texto do artigo, página 47: no Bairro da Liberdade Q. 05 casa n.º 290, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100690275N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 9 de Fevereiro de 2012, representado pelo seu pai Jorge Jamissi Julai.
  9. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Actos Lijó da Liberdade, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 13.366, Bairro da Liberdade, quarteirão 13, Município da Matola,
  12. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, bem como poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 47: Duração
  15. Texto do artigo, página 47: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços nas áreas de eventos e decorações;
  20. Número ou marcador, página 47: b) Transportes;
  21. Número ou marcador, página 47: c) Actividades turísticas e residenciais.
  22. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 47: Capital social
  25. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais correspondente a soma de quatro quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota de 70.000,00MT, (setenta mil meticais), pertencentes a sócia Lídia Romão Gulele, correspondentes a setenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Jorge Jamissi Julai, correspondentes a dez por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 47: c) Uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Heleutério Jonas Jorge Julai, correspondentes a dez por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 47: d) Uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), pertencentes ao
  30. Texto do artigo, página 47: sócio Charles Jonas Jorge Julai, correspondentes a dez por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral por entrada em valores monetários ou bens.
  32. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  35. Número ou marcador, página 47: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito da sociedade gozando do direito de preferência, em primeiro lugar a sociedade e depois aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intenção a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 47: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe é confiada nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  38. Número ou marcador, página 47: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, e nula e de nenhum efeito.
  39. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 47: Administração da sociedade
  41. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada à sócia Lídia Romão Gulele, com despensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade, sendo nomeada desde já a directora geral da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 47: Dois) A directora geral pode delegar a terceiros, mediante procuração ou por acta, mediante a deliberação de qualquer tipo da assembleia geral, todo ou em parte dos seus poderes de administração.
  43. Número ou marcador, página 47: Três) Fica expressamente vedado a directorageral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  47. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelo director-geral ou pela maioria dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 47: Três) O fórum necessário para assembleia geral deve reunir-se-á sempre em presença dos sócios, ou em presença de mandatários em representação dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 47: Dissolução
  51. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  52. Número ou marcador, página 48: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
  53. Número ou marcador, página 48: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 48: Único: Todos os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 48: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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