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Texto do artigo · p. 50 Instituto de Gestão, Comércio, Empreendedorismo e Bancário – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100582643 uma sociedade denominada Instituto de Gestão, Comércio, Empreendedorismo e Bancário – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Lino Paulo Mucuho, casado, maior, natural de Maputo, residente na casa n.º 54, quarteirão A, no Bairro da Machava, Infulene A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432741S emitido aos 16 de Agosto de 2010.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto de Gestão, Comércio, Empreendedorismo e Bancário – Sociedade
Texto do artigo · p. 51 Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.° 5829, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de ensino técnico-médio profissional podendo realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, é de 20.000.00 meticais, integralmente realizado e subscrito pelo único sócio, Lino Paulo Mucuho.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 51 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do sócio gerente Lino Paulo Mucuho, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 51 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em caso de dissolução por decisao do socio, ele sera o liquidatário e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme sua decisão.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 51 Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Instituto de Gestão, Comércio, Empreendedorismo e Bancário – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100582643 uma sociedade denominada Instituto de Gestão, Comércio, Empreendedorismo e Bancário – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: Lino Paulo Mucuho, casado, maior, natural de Maputo, residente na casa n.º 54, quarteirão A, no Bairro da Machava, Infulene A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432741S emitido aos 16 de Agosto de 2010.
  4. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 50: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto de Gestão, Comércio, Empreendedorismo e Bancário – Sociedade
  8. Texto do artigo, página 51: Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal e por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.° 5829, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de ensino técnico-médio profissional podendo realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  13. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 51: O capital social, é de 20.000.00 meticais, integralmente realizado e subscrito pelo único sócio, Lino Paulo Mucuho.
  16. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 51: (Morte ou incapacidade do sócio)
  18. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  19. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 51: (Gerência e representação)
  21. Texto do artigo, página 51: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do sócio gerente Lino Paulo Mucuho, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  22. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 51: (Balanço e prestação de contas)
  24. Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  25. Texto do artigo, página 51: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  26. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
  29. Número ou marcador, página 51: Dois) Em caso de dissolução por decisao do socio, ele sera o liquidatário e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme sua decisão.
  30. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 51: Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 51: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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