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Texto do artigo · p. 54 Mucambe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, lavrada das folhas 46 a 51 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 1, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, Conservadora e Notária Superior em pleno exercício de funções notariais que Francisco Paulo Mucambe, solteiro, maior , natural de Matola de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 06100909012 A, emitido pelos Serviços
Texto do artigo · p. 54 Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em nove de Fevereiro de dois mil e onze e residente no Bairro 5 Fepom, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 54 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mucambe Comercial Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Tipo societária)
Texto do artigo · p. 54 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Mucambe Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Sede social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem a sua sede no posto Administrativo de Zembe , Distrito de Macate Província de Manica.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações .
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de insumos agrícolas e agropecuária.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 54 Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer
Texto do artigo · p. 54 outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associações, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000.00Mt (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 54 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob a decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 54 O sócio poderá fazer suprimentos de que está a carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela uma assinatura de sócio gerente.
Número ou marcador · p. 54 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 54 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 54 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de toadas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 55 a) Com conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 55 b) Quando as quotas estiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providencia Jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 55 c) No caso de falência ou insolvência de sócio.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade dissolve se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos oito de
Texto do artigo · p. 55 Abril de dois mil e dezasseis. — O Notário C, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Mucambe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, lavrada das folhas 46 a 51 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 1, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, Conservadora e Notária Superior em pleno exercício de funções notariais que Francisco Paulo Mucambe, solteiro, maior , natural de Matola de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 06100909012 A, emitido pelos Serviços
  3. Texto do artigo, página 54: Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em nove de Fevereiro de dois mil e onze e residente no Bairro 5 Fepom, nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 54: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mucambe Comercial Sociedade Unipessoal Limitada.
  5. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 54: (Tipo societária)
  7. Texto do artigo, página 54: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  8. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 54: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Mucambe Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada.
  11. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 54: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem a sua sede no posto Administrativo de Zembe , Distrito de Macate Província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações .
  16. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 54: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de insumos agrícolas e agropecuária.
  22. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 54: (Participações em outras empresas)
  25. Texto do artigo, página 54: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer
  26. Texto do artigo, página 54: outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associações, união ou de concentração de capitais.
  27. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 54: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000.00Mt (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio único.
  30. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 54: (Alteração do capital)
  32. Texto do artigo, página 54: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob a decisão da gerência.
  33. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 54: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 54: O sócio poderá fazer suprimentos de que está a carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  36. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 54: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 54: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela uma assinatura de sócio gerente.
  40. Número ou marcador, página 54: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  41. Número ou marcador, página 54: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  42. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 54: (Morte ou interdição)
  44. Texto do artigo, página 54: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  45. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 54: Aplicação de resultados
  47. Número ou marcador, página 54: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  48. Número ou marcador, página 55: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de toadas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  49. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 55: (Amortização de quota)
  51. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 55: a) Com conhecimento dos titulares das quotas;
  53. Número ou marcador, página 55: b) Quando as quotas estiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providencia Jurídica ou legal do sócio;
  54. Número ou marcador, página 55: c) No caso de falência ou insolvência de sócio.
  55. Número ou marcador, página 55: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  56. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 55: (Dissolução da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 55: A sociedade dissolve se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  59. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos oito de
  63. Texto do artigo, página 55: Abril de dois mil e dezasseis. — O Notário C, Ilegível.
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