Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 55 SMA – Cobertura, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747863 uma sociedade denominada SMA – Cobertura, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 55 Primeiro. Sulemane Yassin Padamo, casado com Nadira Nicolas Sulemane Padamo sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059444B emitido em Maputo aos 9 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 55 Segundo. Mickail Yassin Padamo, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101401543J, emitido em Maputo aos 17 de Agosto de 2011.
Texto do artigo · p. 55 Terceiro. Anvar Ashik Avunhi Ppuram, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador de autorização de residência permanente – DIRE 07IN00070310B, emitido em 2 de Outubro de 2014 e válido até 2 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a denominação de SMA – Cobertura, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Província de Maputo, Avenida das Indústrias, n.º 204, Machava.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 55 a) Produção e comercialização de chapas de zinco e outros materiais de construção para cobertura;
Número ou marcador · p. 55 b) Comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 55 c) Importação de todo o material e equipamento necessário para o início, desenvolvimento e manutenção da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias ao seu objecto de negócio desde que seja em conformidade com as demais legislação vigente em Moçambique, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 55 (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, sendo uma de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente à Mickail Yassin Padamo, outra no valor de 33.000,00 (trinta e três mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Anvar Ashik Avunhi Ppuram e outra no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Sulemane Yassin Padamo.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Suprimentos
Texto do artigo · p. 55 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo, poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Direito de preferência
Número ou marcador · p. 55 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 55 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão e, quando não quiser dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 55 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 56 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 56 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 56 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
Número ou marcador · p. 56 c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 É nomeado como gerente da sociedade o sócio Sulemane Yassin Padamo, que fica desde já autorizado para assinar toda a documentação em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de um gerente e de um sócio, dois gerentes ou de dois sócios.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 56 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Dissolução
Texto do artigo · p. 56 A sociedade só dissolverá nos casos previstos na lei e então será liquidada.
Texto do artigo · p. 56 Em todo os casos omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 28 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: SMA – Cobertura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747863 uma sociedade denominada SMA – Cobertura, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 55: Primeiro. Sulemane Yassin Padamo, casado com Nadira Nicolas Sulemane Padamo sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059444B emitido em Maputo aos 9 de Maio de 2016;
  4. Texto do artigo, página 55: Segundo. Mickail Yassin Padamo, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101401543J, emitido em Maputo aos 17 de Agosto de 2011.
  5. Texto do artigo, página 55: Terceiro. Anvar Ashik Avunhi Ppuram, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador de autorização de residência permanente – DIRE 07IN00070310B, emitido em 2 de Outubro de 2014 e válido até 2 de Outubro de 2019.
  6. Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 55: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação de SMA – Cobertura, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Província de Maputo, Avenida das Indústrias, n.º 204, Machava.
  10. Número ou marcador, página 55: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional, quando julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 55: Duração
  13. Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 55: Objecto
  16. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 55: a) Produção e comercialização de chapas de zinco e outros materiais de construção para cobertura;
  18. Número ou marcador, página 55: b) Comercialização de materiais de construção;
  19. Número ou marcador, página 55: c) Importação de todo o material e equipamento necessário para o início, desenvolvimento e manutenção da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias ao seu objecto de negócio desde que seja em conformidade com as demais legislação vigente em Moçambique, consoante deliberação do conselho de gerência.
  21. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 55: Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  23. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 55: Capital social
  25. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT
  26. Texto do artigo, página 55: (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, sendo uma de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente à Mickail Yassin Padamo, outra no valor de 33.000,00 (trinta e três mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Anvar Ashik Avunhi Ppuram e outra no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Sulemane Yassin Padamo.
  27. Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 55: Suprimentos
  30. Texto do artigo, página 55: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo, poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 55: Direito de preferência
  33. Número ou marcador, página 55: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  35. Número ou marcador, página 55: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão e, quando não quiser dele, é este direito atribuído aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 55: Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  40. Número ou marcador, página 55: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  42. Número ou marcador, página 56: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  43. Número ou marcador, página 56: Dois) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  44. Número ou marcador, página 56: a) Alteração dos estatutos;
  45. Número ou marcador, página 56: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
  46. Número ou marcador, página 56: c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
  47. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 56: É nomeado como gerente da sociedade o sócio Sulemane Yassin Padamo, que fica desde já autorizado para assinar toda a documentação em nome da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de um gerente e de um sócio, dois gerentes ou de dois sócios.
  51. Número ou marcador, página 56: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  52. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Número ou marcador, página 56: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 56: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 56: O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 56: Dissolução
  59. Texto do artigo, página 56: A sociedade só dissolverá nos casos previstos na lei e então será liquidada.
  60. Texto do artigo, página 56: Em todo os casos omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 56: Maputo, 28 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.