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Texto do artigo · p. 56 África International Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 57 a 68, do livro de notas para escrituras diversas, número 3, da Conservatória de Gondola, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: José Mandiambe, solteiro, natural de Machipanda-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 56 Bilhete de Identidade n.º 060100096430S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, três de Março de dois mil e dez, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação da sua filha menor Cecília Mandiambe, natural de Munene-Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105486893N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, dezoito de Agosto de dois mil e quinze, ambos residentes em Manica, Alfredo Mandiambe, solteiro, natural de Munene-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100108820M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, dois de Fevereiro de dois mil e doze e residente em Manica, Sandra Munetsi, solteira, natural da Vila de Machipanda-Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100096431A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze e residente em Manica, Tawanda Mandiambe, solteiro, natural de Munene-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096432P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, oito de Janeiro de dois mil e catorze e residente em Manica.
Texto do artigo · p. 56 Verifiquei a Identidade dos outorgantes e a qualidade de representação do primeiro, por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 56 E pelo primeiro e segundo outorgante foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade África International Trading, Limitada abreviadamente designada por África Intertrading, Limitada, com sede na Estrada Regional n.º 550, Bairro Munene, Posto Administrativo de Machipanda, Distrito de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo: uma quota de valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Mandiambe e outra quota de valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Mandiambe, constituída por escritura pública do dia dois de Setembro de dois mil e oito, lavrada de folhas cento e trinta e três á cento e quarenta, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quarenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio.
Texto do artigo · p. 56 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios pela acta realizada no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, os sócios decidiram a entrada de novos sócios, nomeadamente: Sandra Munetsi que ficará com vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, Tawanda Mandiambe
Texto do artigo · p. 57 e Cecília Mandiambe, ficarão com quinze mil meticais cada, equivalentes a quinze por cento do capital cada, passando a serem novos sócios com todos direitos e obrigações sócias.
Texto do artigo · p. 57 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 57 ......................................................................
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 57 cem mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas: uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento, pertencente ao sócio José Mandiambe, duas quotas iguais de valores nominais de vinte mil meticais cada, equivalentes a vinte por cento, pertencente aos sócios Alfredo Mandiambe e Sandra Munetsi e duas outras de valores nominais de quinze mil meticais cada, equivalente a quinze por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Tawanda Mandiambe e Cecília
Texto do artigo · p. 57 Mandiambe, respectivamente.
Texto do artigo · p. 57 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Número ou marcador · p. 57 Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 57 Gondola, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis.— A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: África International Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 57 a 68, do livro de notas para escrituras diversas, número 3, da Conservatória de Gondola, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: José Mandiambe, solteiro, natural de Machipanda-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do
  3. Texto do artigo, página 56: Bilhete de Identidade n.º 060100096430S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, três de Março de dois mil e dez, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação da sua filha menor Cecília Mandiambe, natural de Munene-Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105486893N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, dezoito de Agosto de dois mil e quinze, ambos residentes em Manica, Alfredo Mandiambe, solteiro, natural de Munene-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100108820M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, dois de Fevereiro de dois mil e doze e residente em Manica, Sandra Munetsi, solteira, natural da Vila de Machipanda-Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100096431A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze e residente em Manica, Tawanda Mandiambe, solteiro, natural de Munene-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096432P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, oito de Janeiro de dois mil e catorze e residente em Manica.
  4. Texto do artigo, página 56: Verifiquei a Identidade dos outorgantes e a qualidade de representação do primeiro, por exibição dos documentos acima mencionados.
  5. Texto do artigo, página 56: E pelo primeiro e segundo outorgante foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade África International Trading, Limitada abreviadamente designada por África Intertrading, Limitada, com sede na Estrada Regional n.º 550, Bairro Munene, Posto Administrativo de Machipanda, Distrito de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo: uma quota de valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Mandiambe e outra quota de valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Mandiambe, constituída por escritura pública do dia dois de Setembro de dois mil e oito, lavrada de folhas cento e trinta e três á cento e quarenta, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quarenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 56: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios pela acta realizada no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, os sócios decidiram a entrada de novos sócios, nomeadamente: Sandra Munetsi que ficará com vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, Tawanda Mandiambe
  7. Texto do artigo, página 57: e Cecília Mandiambe, ficarão com quinze mil meticais cada, equivalentes a quinze por cento do capital cada, passando a serem novos sócios com todos direitos e obrigações sócias.
  8. Texto do artigo, página 57: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  9. Texto do artigo, página 57: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  13. Texto do artigo, página 57: cem mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas: uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento, pertencente ao sócio José Mandiambe, duas quotas iguais de valores nominais de vinte mil meticais cada, equivalentes a vinte por cento, pertencente aos sócios Alfredo Mandiambe e Sandra Munetsi e duas outras de valores nominais de quinze mil meticais cada, equivalente a quinze por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Tawanda Mandiambe e Cecília
  14. Texto do artigo, página 57: Mandiambe, respectivamente.
  15. Texto do artigo, página 57: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  16. Número ou marcador, página 57: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  18. Texto do artigo, página 57: Gondola, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis.— A Conservadora, Ilegível.
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