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Texto do artigo · p. 8 KA Matsolo Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epigrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100641941, com a data de vinte três de Julho de dois mil e quinze, a alteração da denominação social da sociedade, para Escopil Infraestruturas, Limitada, o objecto social, e aquisição com cessão de quotas e por consequência alterando os estatutos como se segue:
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Escopil Infraestruturas, Limitada, adiante designada simplesmente por “Sociedade”, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mantém.
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 8 a) Promoção e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 b) Participação em projectos de construção e gestão de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 8 c) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 e) Gestão de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 8 f) Aquisição de negócios;
Número ou marcador · p. 8 g) Comércio geral e comércio internacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação, exportação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação relacionados com a sua actividade, bem como contrair os financiamentos necessários à prossecução da sua actividade, podendo prestar livremente garantias a esses mesmos financiamentos, podendo ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade pode adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações, consórcios, agrupamentos complementares ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, e que representam 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Escopil Grupo, Limitada;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais), e que representam 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joel Paulo Samo Gudo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mantém Está conforme. Maputo, trinta de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: KA Matsolo Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epigrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100641941, com a data de vinte três de Julho de dois mil e quinze, a alteração da denominação social da sociedade, para Escopil Infraestruturas, Limitada, o objecto social, e aquisição com cessão de quotas e por consequência alterando os estatutos como se segue:
  3. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Tipo, firma e duração)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Escopil Infraestruturas, Limitada, adiante designada simplesmente por “Sociedade”, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) Mantém.
  9. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades económicas:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Promoção e gestão imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Participação em projectos de construção e gestão de infraestruturas;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Gestão de negócios;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 8: e) Gestão de empreendimentos;
  18. Número ou marcador, página 8: f) Aquisição de negócios;
  19. Número ou marcador, página 8: g) Comércio geral e comércio internacional.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Consultoria e assessoria;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Importação, exportação.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação relacionados com a sua actividade, bem como contrair os financiamentos necessários à prossecução da sua actividade, podendo prestar livremente garantias a esses mesmos financiamentos, podendo ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  24. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade pode adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações, consórcios, agrupamentos complementares ou outras formas de associação.
  25. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares e suprimentos
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, e que representam 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Escopil Grupo, Limitada;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais), e que representam 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joel Paulo Samo Gudo.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Mantém Está conforme. Maputo, trinta de Maio de dois mil
  33. Texto do artigo, página 8: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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