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Texto do artigo · p. 11 SD Furos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada sob NUEL 100847086 uma entidade denominada, SD Furos Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial Entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Sílvio Romeu Francisco Nurmahomed, casado, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128859N, emitido ao nove de Abril de dois mil e quinze em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Denise Mariana Walter Mucambe, casada, natural da cidade da beira, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100128858P, emitido ao nove de Abril de dois mil e quinze, em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de SD Furos, Limitada. Com a sede na cidade da Maputo, podendo, por deliberação em assembleia geral dos sócios. Transferir sua sede para o outro ponto dos pais. Bem assim abrir e encerrar sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui se por tempo indeterminado. Contando o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivo social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo principal a construção de sistemas de abastecimento de água, furos, construção civil, instalação de sistemas de combustível, execução e supervisão de obras. Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras nas sociedades, assim como associar as outras empresas do ramo ou não para a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de cem e equivalente a cinquenta porcento do capital cada, pertencentes aos sócios Sílvio Romeu Francisco Nurmahomed e de Denise Marina Walters Mucambe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios por aplicação de dividendos acumulados e das reservasse as houver mediante deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão, divisão ou alienação de quotas são livres entre os sócios mas em relação a terceiros depende do consentimento da sociedade aquém e reservado o direito de preferência em caso de nenhum sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta e dois subsequentes a
Texto do artigo · p. 12 colocação de quota a sua disposição, poderá o socio cedente, cede-la a quem entender nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A divisão ou cessão de total ou parcial de quotas a favor de herdeiros não carece de autorização ou consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Obrigações
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou aos portadores nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas provisorias ou definitivas conterão as assinaturas de dois sócios, um dos quais exercendo as funções de gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Obrigações próprias
Texto do artigo · p. 12 Por resolução da assembleia geral, poderá a sociedade dentro dos seus limites legais adquirir obrigações próprias e a realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais nomeadamente proceder a convocação ou amortização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) Fica desde já nomeado gerente, o sócio Sílvio Romeu Francisco Nurmahomed e a administração e da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercido pela sócia Denise Marina Walter Mucambe. Que desde já fica nomeada administradora com dispensa de pagamentos de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do socio gerente ou quem fizer suas vezes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios gerentes ou por um empregado devidamente autorizado por enerência de funções.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de gerência a pessoa estranhas a sociedade desde que outorgue a respectiva procuração a esse respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do
Texto do artigo · p. 12 balanço de contas do exercício bem como para deliberar sobre quais outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em cessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada por carta registrada dirigida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Três) Das reuniões da assembleia geral será lavrada a acta em contem o nome dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que foram tomadas por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral considera se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados cinquenta e um porcentos do capital em segunda convocatória seja qual for o número de sócios presentes ou representados, independente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Cada quota representara um voto por cada duzentos e cinquenta meticais o respectivo capital.
Número ou marcador · p. 12 Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto n os casos em que lei os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A assembleia geral será presidida por um sócio rotativamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e ao balanço das contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos, deduzirse-á a percentagem referida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Três) A parte restante dos lucros, será de acordo com a deliberação social, repartida pelos sócio na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só dissolve nos casos e termos previstos por lei. Ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral e todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Direitos e obrigações
Texto do artigo · p. 12 Os direitos e obrigações, incluindo o activo e passivo passam automaticamente para nova sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: SD Furos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada sob NUEL 100847086 uma entidade denominada, SD Furos Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial Entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Sílvio Romeu Francisco Nurmahomed, casado, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128859N, emitido ao nove de Abril de dois mil e quinze em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo: Denise Mariana Walter Mucambe, casada, natural da cidade da beira, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100128858P, emitido ao nove de Abril de dois mil e quinze, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação sede
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de SD Furos, Limitada. Com a sede na cidade da Maputo, podendo, por deliberação em assembleia geral dos sócios. Transferir sua sede para o outro ponto dos pais. Bem assim abrir e encerrar sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: Duração
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui se por tempo indeterminado. Contando o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: Objectivo social
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo principal a construção de sistemas de abastecimento de água, furos, construção civil, instalação de sistemas de combustível, execução e supervisão de obras. Venda de material de construção.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras nas sociedades, assim como associar as outras empresas do ramo ou não para a prossecução do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: Capital social
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de cem e equivalente a cinquenta porcento do capital cada, pertencentes aos sócios Sílvio Romeu Francisco Nurmahomed e de Denise Marina Walters Mucambe.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios por aplicação de dividendos acumulados e das reservasse as houver mediante deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 11: Cessão e divisão de quotas
  24. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão, divisão ou alienação de quotas são livres entre os sócios mas em relação a terceiros depende do consentimento da sociedade aquém e reservado o direito de preferência em caso de nenhum sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta e dois subsequentes a
  26. Texto do artigo, página 12: colocação de quota a sua disposição, poderá o socio cedente, cede-la a quem entender nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
  27. Número ou marcador, página 12: Três) A divisão ou cessão de total ou parcial de quotas a favor de herdeiros não carece de autorização ou consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: Obrigações
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou aos portadores nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas provisorias ou definitivas conterão as assinaturas de dois sócios, um dos quais exercendo as funções de gerente.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 12: Obrigações próprias
  34. Texto do artigo, página 12: Por resolução da assembleia geral, poderá a sociedade dentro dos seus limites legais adquirir obrigações próprias e a realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais nomeadamente proceder a convocação ou amortização.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  37. Número ou marcador, página 12: Um) Fica desde já nomeado gerente, o sócio Sílvio Romeu Francisco Nurmahomed e a administração e da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercido pela sócia Denise Marina Walter Mucambe. Que desde já fica nomeada administradora com dispensa de pagamentos de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) Sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do socio gerente ou quem fizer suas vezes.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios gerentes ou por um empregado devidamente autorizado por enerência de funções.
  40. Número ou marcador, página 12: Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de gerência a pessoa estranhas a sociedade desde que outorgue a respectiva procuração a esse respeito com todos os possíveis limites de competências.
  41. Número ou marcador, página 12: Cinco) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do
  45. Texto do artigo, página 12: balanço de contas do exercício bem como para deliberar sobre quais outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em cessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada por carta registrada dirigida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  47. Número ou marcador, página 12: Três) Das reuniões da assembleia geral será lavrada a acta em contem o nome dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que foram tomadas por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
  48. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral considera se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados cinquenta e um porcentos do capital em segunda convocatória seja qual for o número de sócios presentes ou representados, independente do capital que representam.
  49. Número ou marcador, página 12: Cinco) Cada quota representara um voto por cada duzentos e cinquenta meticais o respectivo capital.
  50. Número ou marcador, página 12: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto n os casos em que lei os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
  51. Número ou marcador, página 12: Sete) A assembleia geral será presidida por um sócio rotativamente.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 12: Balanço e resultados
  54. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e ao balanço das contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos, deduzirse-á a percentagem referida para a constituição do fundo de reserva legal.
  56. Número ou marcador, página 12: Três) A parte restante dos lucros, será de acordo com a deliberação social, repartida pelos sócio na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  59. Texto do artigo, página 12: A sociedade só dissolve nos casos e termos previstos por lei. Ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral e todos os sócios serão liquidatários.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 12: Direitos e obrigações
  62. Texto do artigo, página 12: Os direitos e obrigações, incluindo o activo e passivo passam automaticamente para nova sociedade.
  63. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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