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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: SD Furos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada sob NUEL 100847086 uma entidade denominada, SD Furos Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial Entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Sílvio Romeu Francisco Nurmahomed, casado, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128859N, emitido ao nove de Abril de dois mil e quinze em Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Denise Mariana Walter Mucambe, casada, natural da cidade da beira, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100128858P, emitido ao nove de Abril de dois mil e quinze, em Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de SD Furos, Limitada. Com a sede na cidade da Maputo, podendo, por deliberação em assembleia geral dos sócios. Transferir sua sede para o outro ponto dos pais. Bem assim abrir e encerrar sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui se por tempo indeterminado. Contando o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objectivo social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo principal a construção de sistemas de abastecimento de água, furos, construção civil, instalação de sistemas de combustível, execução e supervisão de obras. Venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras nas sociedades, assim como associar as outras empresas do ramo ou não para a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de cem e equivalente a cinquenta porcento do capital cada, pertencentes aos sócios Sílvio Romeu Francisco Nurmahomed e de Denise Marina Walters Mucambe.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios por aplicação de dividendos acumulados e das reservasse as houver mediante deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão, divisão ou alienação de quotas são livres entre os sócios mas em relação a terceiros depende do consentimento da sociedade aquém e reservado o direito de preferência em caso de nenhum sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta e dois subsequentes a
- Texto do artigo, página 12: colocação de quota a sua disposição, poderá o socio cedente, cede-la a quem entender nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A divisão ou cessão de total ou parcial de quotas a favor de herdeiros não carece de autorização ou consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Obrigações
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou aos portadores nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas provisorias ou definitivas conterão as assinaturas de dois sócios, um dos quais exercendo as funções de gerente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Obrigações próprias
- Texto do artigo, página 12: Por resolução da assembleia geral, poderá a sociedade dentro dos seus limites legais adquirir obrigações próprias e a realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais nomeadamente proceder a convocação ou amortização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) Fica desde já nomeado gerente, o sócio Sílvio Romeu Francisco Nurmahomed e a administração e da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercido pela sócia Denise Marina Walter Mucambe. Que desde já fica nomeada administradora com dispensa de pagamentos de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do socio gerente ou quem fizer suas vezes.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios gerentes ou por um empregado devidamente autorizado por enerência de funções.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de gerência a pessoa estranhas a sociedade desde que outorgue a respectiva procuração a esse respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do
- Texto do artigo, página 12: balanço de contas do exercício bem como para deliberar sobre quais outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em cessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada por carta registrada dirigida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 12: Três) Das reuniões da assembleia geral será lavrada a acta em contem o nome dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que foram tomadas por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral considera se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados cinquenta e um porcentos do capital em segunda convocatória seja qual for o número de sócios presentes ou representados, independente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Cada quota representara um voto por cada duzentos e cinquenta meticais o respectivo capital.
- Número ou marcador, página 12: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto n os casos em que lei os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A assembleia geral será presidida por um sócio rotativamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e ao balanço das contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos, deduzirse-á a percentagem referida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Três) A parte restante dos lucros, será de acordo com a deliberação social, repartida pelos sócio na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só dissolve nos casos e termos previstos por lei. Ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral e todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Direitos e obrigações
- Texto do artigo, página 12: Os direitos e obrigações, incluindo o activo e passivo passam automaticamente para nova sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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