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- Texto do artigo, página 12: Goldstone Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada sob NUEL 100852462 uma entidade denominada, Goldstone Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: No dia 4 de Janeiro de dois mil e dezassete, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Achilles Yeh Wei Chi, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º 305670939, emitido aos 28 de Maio de 2012, pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros da China;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Basília Daniel Vaz, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197904P, emitido aos 13 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificacao Civil, residente na cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Goldstone Logistics, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede, estabelecimento e representações)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Napatima, n.º 313, Bairro da Sommershild, cidade de Maputo, e desenvolverá as suas actividades no território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: O objecto social principal é o desenvolvimento de actividade de transporte e logistica, indústria de material de construção, construção civil, obras pública, obras particulares, Indústria, turismo, comércio geral com importação e exportação,
- Texto do artigo, página 13: actividades mineiras e seu processamento, prestação de serviços, Imobiliária, comércio de veículos e seus acessórios, agenciamento e despachos de carga diversa e cabotagem marítima.
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá adquirir participações em sociedade com objecto social igual ou diferente do seu, reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de trezentos e vinte e cinco mil meticais equivalente a sessenta e cinco por cento pertencente ao sócio Achilles Yeh Wei Chi;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de cento e setenta e cinco mil meticais equivalente a trinta e cinco por cento pertencente a senhora Basília Daniel Vaz.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de quotas entre vivos depende sempre de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá pedir o consentimento da sociedade, por cartas registadas com aviso de recepção dirigidas à sociedade e aos demais sócios, nas quais indicarão os elementos essenciais do negócio, designadamente a identificação do cessionário, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 13: Três) As cartas previstas no número anterior constituirão, desde logo, convocatória para uma assembleia geral a realizar na sede social, na data e hora indicadas pelo cedente, entre o décimo e o vigésimo dia posteriores à expedição das cartas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Se a assembleia geral deliberar a aquisição da quota, o direito de adquiri-la é atribuído aos sócios, que declarem pretendêlo no momento da respectiva deliberação, proporcionalmente às quotas que então possuírem; se os sócios não exercerem esse direito, pertencerá ele à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Se a sociedade não deliberar a aquisição da quota, a cessão para a qual foi pedido o consentimento torna-se livre.
- Número ou marcador, página 13: Seis) As transmissões entre vivos efectuados com violação do estipulado neste artigo não produzem efeitos para com a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 13: b) Por falecimento do sócio;
- Número ou marcador, página 13: c) Quando o sócio tenha sido declarado falido, interdito ou inabilitado;
- Número ou marcador, página 13: d) Quando o sócio tenha sido dado em penhor ou garantia a terceiros;
- Número ou marcador, página 13: e) Quando a quota tenha sido apreendida, arrolada, arrestada ou penhorada em qualquer processo judicial ou administrativo;
- Número ou marcador, página 13: f) Quando a quota for transmitida sem observância do estipulado no artigo anterior;
- Número ou marcador, página 13: g) Se o sócio exercer actividade concorrente com a sociedade, sem autorização prévia em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da Sociedade e a sua representação activa e passiva em Juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois gerentes, ou pelo de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes:
- Número ou marcador, página 13: a) Os gerentes podem delegar um ou mais, por acta da gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos;
- Número ou marcador, página 13: b) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente-delegado, no limite dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada exercício depois de deduzida a reserva legal de cinco por cento, terão a aplicação que a assembleia geral em cada ano deliberar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou em casos especiais, de acordo com as normas legais em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Três) A convocatória que obedecerá aos requisitos da lei deve ser publicada e divulgada com, pelo menos, trinta dias de antecedência da data da realização da assembleia, podendo ser substituída por carta registada ou por correio eletrónico com recibo de leitura a expedir, pelo menos, vinte e um dias de antecedência, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral reúne-se a cada ano para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada munida de instrumento de representação voluntária devidamente assinado pelo representado e dirigido ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos da convocatória ou sem a observância dessa formalidade prévia, caso todos os sócios se encontrem presentes e concordem deliberar sobre tais matérias.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de Assembleia, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócios e endereçado à gerência da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a gerência receba a última das referidas declarações escritas de voto.
- Número ou marcador, página 13: Oito) A assembleia geral delibera, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação, poderá deliberar sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Constituição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da assembleia geral, é constituída por um presidente e um secretário, por esta eleitos, por período de três anos, os quais poderão ser, ou não, sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao secretário substituir o presidente em caso de impedimento deste e, nomeadamente, convocar Assembleias Gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na Lei, neste pacto ou em deliberação de sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) A nomeação e destituição dos gerentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
- Número ou marcador, página 14: c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da gerência referente a cada exercício fiscal;
- Número ou marcador, página 14: d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
- Número ou marcador, página 14: e) A aplicação de resultados de cada exercício fiscal;
- Número ou marcador, página 14: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
- Número ou marcador, página 14: g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 14: h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
- Número ou marcador, página 14: i) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
- Número ou marcador, página 14: j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 14: k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
- Número ou marcador, página 14: l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir; m)A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sempre prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: n) A fusão, cisão e transformação da sociedade; o)A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
- Número ou marcador, página 14: p) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: q) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: r) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cem mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
- Número ou marcador, página 14: s) Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Actas das assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Das reuniões da assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
- Número ou marcador, página 14: a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
- Número ou marcador, página 14: b) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: c) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 14: d) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira;
- Número ou marcador, página 14: e) A assinatura do presidente da mesa da assembleia geral e do secretário e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios presentes e os respectivos representantes cujos instrumentos de representação tenham sido aceites pelo presidente da mesa da assembleia geral, assinarão o respectivo livro de presenças.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 14: Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeados os sócios como administradores.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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