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Texto do artigo · p. 17 Good One, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, a sociedade Good One, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, matriculada e registada na Conservatória do
Texto do artigo · p. 17 Registo da Entidades Legais de Pemba, sob
Texto do artigo · p. 17 o número mil cento e noventa á folhas oitenta e nove verso do livro C traço três e número mil quinhentos vinte e nove à folhas cento e sete verso e seguintes do livro E traço dez, foi deliberado a realização de aumento do objecto social e alteração parcial dos estatutos, nos seguintes termos: o representante dos sócios Long Zhang, presidiu e declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão ponto um da ordem de trabalhos, onde foi acordado e deliberado por unanimidade pelo aumento das seguintes actividades: Compra e venda de material de construção, comercialização com importação e exportação de material de construção; compra e venda e aluguer de imóveis e móveis, actividade imobiliária e afins.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Texto do artigo · p. 17 Em seguida e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 c) Comercialização com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 d) Compra e venda e aluguer de imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 17 e) Actividade imobiliária e afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Texto do artigo · p. 17 De tudo não alterado mantém se em vigor
Texto do artigo · p. 17 conforme as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais de Pemba, vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Good One, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, a sociedade Good One, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, matriculada e registada na Conservatória do
  3. Texto do artigo, página 17: Registo da Entidades Legais de Pemba, sob
  4. Texto do artigo, página 17: o número mil cento e noventa á folhas oitenta e nove verso do livro C traço três e número mil quinhentos vinte e nove à folhas cento e sete verso e seguintes do livro E traço dez, foi deliberado a realização de aumento do objecto social e alteração parcial dos estatutos, nos seguintes termos: o representante dos sócios Long Zhang, presidiu e declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão ponto um da ordem de trabalhos, onde foi acordado e deliberado por unanimidade pelo aumento das seguintes actividades: Compra e venda de material de construção, comercialização com importação e exportação de material de construção; compra e venda e aluguer de imóveis e móveis, actividade imobiliária e afins.
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  6. Texto do artigo, página 17: Em seguida e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 17: a) Compra e venda de material de construção;
  11. Número ou marcador, página 17: b) Importação de material de construção;
  12. Número ou marcador, página 17: c) Comercialização com importação e exportação de material de construção;
  13. Número ou marcador, página 17: d) Compra e venda e aluguer de imóveis e móveis;
  14. Número ou marcador, página 17: e) Actividade imobiliária e afins.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  16. Texto do artigo, página 17: De tudo não alterado mantém se em vigor
  17. Texto do artigo, página 17: conforme as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
  18. Texto do artigo, página 17: Legais de Pemba, vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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