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Texto do artigo · p. 22 Super Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Super Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Primeiro Bairro Unidade Mapiazua, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1.083, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100824566 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Super Nice - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Primeiro Bairro Unidade Mapiazua, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1.083, Cidade Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a grosso e a retalho de vestuários e calçados;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Mingpei Gao, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficam sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordar por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mingpei Gao, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das contas de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 9 de Março de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Super Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Super Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Primeiro Bairro Unidade Mapiazua, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1.083, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100824566 das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Super Nice - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Primeiro Bairro Unidade Mapiazua, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1.083, Cidade Quelimane, Província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Duração
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a grosso e a retalho de vestuários e calçados;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  16. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Capital social
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Mingpei Gao, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: Suprimentos e investimentos
  23. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: Sessão ou divisão de quotas
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficam sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  29. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETIMO
  31. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordar por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência da sociedade
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mingpei Gao, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  39. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  40. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das contas de resultados
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
  43. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  47. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 22: Em todo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 9 de Março de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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