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- Texto do artigo, página 1: Associação dos Naturais e Amigos para o Desenvolvimento de Luabo
- Texto do artigo, página 1: Certifico, que para efeitos de Publicação, a Constituição da Associação denominada Associação dos Naturais e Amigos para o Desenvolvimento de Luabo, abreviadamente ANADEL, com sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100833743 das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação, personalidade e sede
- Número ou marcador, página 1: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Naturais e Amigos Para o Desenvolvimento de Luabo, abreviadamente ANADEL.
- Número ou marcador, página 1: Dois) ANADEL, é uma organização sociocultural e apartidária, dotada de personalidade jurídica, sem carácter lucrativa e livre de se filiar a outras organizações nacionais e internacionais similares.
- Número ou marcador, página 1: Três) A capacidade jurídica da ANADEL, abrange os direitos e obrigações necessárias a prossecução do seu objectivo social, definidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 1: Quatro) ANADEL é uma associação dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Sede
- Texto do artigo, página 1: A ANADEL tem sua sede social na Cidade de Quelimane, podendo abrir delegações ou outras formas de representação social a nivel nacional, desde que, para o efeito seja deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Número ou marcador, página 1: Um) ANADEL é uma associação com duração indeterminada, contando seu início a partir da data da autorização da sua constituição.
- Número ou marcador, página 1: Dois) ANADEL só se dissolve por deliberação de mais de três quartos dos seus membros, reunidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Objecto social
- Texto do artigo, página 1: A ANADEL tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 1: a) Organização de convívios de confraternização entre os membros e associações similares;
- Número ou marcador, página 1: b) Promoção de ajuda mútua entre os membros e demais necessitados; c)Promoção do desenvolvimento cultural e científico;
- Número ou marcador, página 1: d) Organização de intercâmbios sócioculturais com associações similares;
- Número ou marcador, página 1: e) Fomentar relações de amizade, solidariedade e confraternização entre os seus membros e todos aqueles que se interessam pelo desenvolvimento social, económico e cultural do distrito de Luabo, da província e do país no geral;
- Número ou marcador, página 1: f) Praticar acções que visam promover investimento de capital, no distrito, na província, no país e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 1: g) Apoiar os encargos decorrentes da realização de cerimónias fúnebres dos membros associados e outros que forem indicados por deliberação da associação;
- Número ou marcador, página 1: h) Elevar o desenvolvimento do distrito de Luabo, através de actividades socioeconómicas e parcerias de desenvolvimento com organizações nacionais e estrangeiras;
- Texto do artigo, página 1: f)
- Número ou marcador, página 2: i) Estabelecer parcerias com o Governo na transmissão de conhecimentos e apoio ao desenvolvimento do distrito de Luabo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 2: A ANADEL é composta de membros fundadores, efectivos, agregados, extraordinários e honorários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 2: São membros fundadores todos os signatários da escritura de constituição bem como aqueles que participarem na primeira Assembleia Geral constituinte da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros efectivos da ANADEL, todos os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Ser natural ou amigo do Distrito de Luabo;
- Número ou marcador, página 2: b) Ser simpatizante pelos hábitos e costumes do Distrito de Luabo;
- Número ou marcador, página 2: c) Ser defensor dos princípios éticos e sociais de Luabo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Membros extraordinários
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros extraordinários: individualidades, organizações ou entidades nacionais e estrangeiras, que promovam acções em prol da ANADEL.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Membros honorários
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros honorários da ANADEL, personalidades eminentes, instituições e organizações, tanto nacionais como estrangeiras que, tenham prestado serviço de relevante utilidade para o cumprimento dos objectivos da ANADEL, desde que sejam propostos e admitidos como tal em assembleia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Candidaturas
- Número ou marcador, página 2: Um) Os candidatos a membro da ANADEL, apresentarão as suas candidaturas em carta dirigida ao conselho directivo da ANADEL.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os requisitos de inscrição na ANADEL serão especificados no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros da anadel
- Texto do artigo, página 2: Os direitos dos membros da ANADEL são os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da ANADEL;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e em todas actividades da ANADEL;
- Número ou marcador, página 2: c) Apresentar propostas e sugestões que julgar de interesse para o desenvolvimento e prestígio da ANADEL;
- Número ou marcador, página 2: d) Beneficiar de todas as vantagens provenientes do associativismo.
- Número ou marcador, página 2: e) Recorrer a Assembleia Geral sobre as deliberações do conselho directivo, que sejam contrárias ao estabelecido nos estatutos, regulamentos e demais disposições da ANADEL ou que entendam ser prejudiciais a ANADEL;
- Número ou marcador, página 2: f) Obter esclarecimentos relativos a aplicação dos fundos da ANADEL;
- Número ou marcador, página 2: g) Receber um exemplar dos estatutos e regulamentos da ANADEL;
- Número ou marcador, página 2: h) Deixar voluntariamente de ser membro da ANADEL.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros agregados, extraordinários e honorários da ANADEL não gozam dos direitos previstos nas alíneas a) do número anterior, podendo usufruir os demais direitos previstos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros da ANADEL
- Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros da ANADEL:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente o estabelecido nos estatutos, regulamentos e demais disposições da ANADEL;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas reuniões da ANADEL;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar a jóia de ingresso e as quotas;
- Número ou marcador, página 2: d) Aceitar e exercer gratuitamente os cargos directivos para que fôr eleito;
- Número ou marcador, página 2: e) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da ANADEL.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros extraordinários, não tem os deveres referidos nas alíneas b) e d) e os membros honorários não têm os deveres das alíneas b), c) e d) do número anterior, do presente artigo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sanções
- Texto do artigo, página 2: As violações dos estatutos e regulamentos da ANADEL e deveres dos membros, poderão ser punidos pelo conselho directivo com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 2: a) Admoestação verbal;
- Número ou marcador, página 2: b) Admoestação pública em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 2: d) Suspensão de todos os direitos de membro, por período não inferior a dois meses;
- Número ou marcador, página 2: e) Expulsão, por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 2: Único. A correspondência entre as violações e as respectivas penas serão melhor especificadas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos da ANADEL
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da ANADEL:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Composição da mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ANADEL e é composto pelos seus membros efectivos, agregados, extraordinários e honorários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Só poderão eleger e ser eleitos para os órgãos directivos da ANADEL os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Atribuições da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger o Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 2: c) Eleger o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) Apreciar o relatório anual das actividades para o ano anterior, bem como o respectivo relatório de contas;
- Número ou marcador, página 2: e) Analisar, propor alterações e aprovar
- Texto do artigo, página 2: o plano de actividades para o ano seguinte, bem como o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: f) Fixar as jóias e quotas para os membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre a proposta de alteração dos presentes estatutos, apresentada pelos membros da ANADEL ou pelo conselho directivo;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre outras questões que sejam submetidas pelo presidente do conselho directivo, conselho fiscal ou qualquer outro membro;
- Número ou marcador, página 3: i) Atribuir o título de membro extraordinário e membros honorários a individualidades, p ropostas pelo conselho directivo;
- Número ou marcador, página 3: j) Decidir, em última instância, sobre a recusa de ingresso pelo conselho directivo, para a categoria de membro efectivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões ordinárias realizam-se uma vez de dois em dois anos, na primeira quinzena do mês de Julho.
- Número ou marcador, página 3: Três) As sessões extraordinárias realizam-se, sempre que por razões especiais o presidente do conselho directivo assim o decida ou um terço dos membros efectivos da ANADEL, o solicitar por escrito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Convocações da reuniões
- Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, através de um anúncio nos órgãos de imprensa de maior impacto público e através de outros meios julgados convenientes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A agenda das sessões ordinárias é preparada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, que deve fazê-la chegar a todos os membros, trinta dias antes de cada sessão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Composição da mesa
- Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um vice-presidente, a serem eleitos dentre os membros efectivos da ANADEL, para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos duas vezes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Serão eleitos dois membros suplentes, que podem ser chamados a efectividade em caso da impossibilidade ou incapacidade dos membros da mesa. A prioridade será em função dos votos obtidos na eleição destes membros suplentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho directivo e o conselho fiscal, não poderão fazer parte da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Quorum deliberativo
- Número ou marcador, página 3: Um) O quórum necessário para que as sessões da Assembleia Geral possam validamente realizar-se, é de metade mais um do total de membros efectivos da ANADEL.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se na hora marcada para o início da Assembleia Geral, não estiverem presentes ou legalmente representados, o número necessário para constituir o quorum estabelecido no número anterior, a Assembleia Geral dará o início aos trabalhos meia hora depois, com o número de membros ou seus representantes que na altura estiverem presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Validação das decisões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos de membros efectivos, presentes ou legalmente representados, com a excepção da disposta nas alíneas g) e j) do artigo décimo sexto, para o que é exigido uma maioria de três quartos dos votos dos membros efectivos presentes ou legalmente representados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As votações efectuar-se-ão, em princípio, por escrurtínio secreto, podendo porém, ser adoptada qualquer outra forma de votação que Assembleia Geral deliberar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Competências do presidente e vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar as reuniões ordinárias da Assembleia Geral, preparar e distribuir a respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 3: b) A pedido do Presidente do conselho directivo ou de um terço dos membros efectivos da ANADEL, convocar as reuniões extraordinárias;
- Número ou marcador, página 3: c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões, com observância dos presentes estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre a conveniência das propostas e as indicações que forem apresentadas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente da Assembleia Geral na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral, nos casos de ausência ou impedimento daquele;
- Número ou marcador, página 3: b) Coadjuvar o presidente da mesa nos trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Ler a acta das sessões anterior, no início de cada nova sessão e elaborar a acta dessa sessão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Directivo é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um secretário-geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Um tesoureir;
- Número ou marcador, página 3: e) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Directivo será eleito para um mandato de quatro anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos da ANADEL, das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a ANADEL em todos actos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 3: c) Administrar o património móvel e imóvel da ANADEL;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar o balanço de contas do exercício correspondente ao ano anterior, bem como o respectivo relatório;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e apresentar ao conselho fiscal o projecto de orçamento para cada ano;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor a Assembleia Geral a aprovação do montante das jóias e de quotas;
- Número ou marcador, página 3: g) Decidir a criação, modificação ou extinção das actividades da ANADEL e seus respectivos regulamentos internos.
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