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Texto do artigo · p. 1 Associação dos Naturais e Amigos para o Desenvolvimento de Luabo
Texto do artigo · p. 1 Certifico, que para efeitos de Publicação, a Constituição da Associação denominada Associação dos Naturais e Amigos para o Desenvolvimento de Luabo, abreviadamente ANADEL, com sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100833743 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação, personalidade e sede
Número ou marcador · p. 1 Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Naturais e Amigos Para o Desenvolvimento de Luabo, abreviadamente ANADEL.
Número ou marcador · p. 1 Dois) ANADEL, é uma organização sociocultural e apartidária, dotada de personalidade jurídica, sem carácter lucrativa e livre de se filiar a outras organizações nacionais e internacionais similares.
Número ou marcador · p. 1 Três) A capacidade jurídica da ANADEL, abrange os direitos e obrigações necessárias a prossecução do seu objectivo social, definidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 1 Quatro) ANADEL é uma associação dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Sede
Texto do artigo · p. 1 A ANADEL tem sua sede social na Cidade de Quelimane, podendo abrir delegações ou outras formas de representação social a nivel nacional, desde que, para o efeito seja deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Número ou marcador · p. 1 Um) ANADEL é uma associação com duração indeterminada, contando seu início a partir da data da autorização da sua constituição.
Número ou marcador · p. 1 Dois) ANADEL só se dissolve por deliberação de mais de três quartos dos seus membros, reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Objecto social
Texto do artigo · p. 1 A ANADEL tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 1 a) Organização de convívios de confraternização entre os membros e associações similares;
Número ou marcador · p. 1 b) Promoção de ajuda mútua entre os membros e demais necessitados; c)Promoção do desenvolvimento cultural e científico;
Número ou marcador · p. 1 d) Organização de intercâmbios sócioculturais com associações similares;
Número ou marcador · p. 1 e) Fomentar relações de amizade, solidariedade e confraternização entre os seus membros e todos aqueles que se interessam pelo desenvolvimento social, económico e cultural do distrito de Luabo, da província e do país no geral;
Número ou marcador · p. 1 f) Praticar acções que visam promover investimento de capital, no distrito, na província, no país e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 1 g) Apoiar os encargos decorrentes da realização de cerimónias fúnebres dos membros associados e outros que forem indicados por deliberação da associação;
Número ou marcador · p. 1 h) Elevar o desenvolvimento do distrito de Luabo, através de actividades socioeconómicas e parcerias de desenvolvimento com organizações nacionais e estrangeiras;
Texto do artigo · p. 1 f)
Número ou marcador · p. 2 i) Estabelecer parcerias com o Governo na transmissão de conhecimentos e apoio ao desenvolvimento do distrito de Luabo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 2 A ANADEL é composta de membros fundadores, efectivos, agregados, extraordinários e honorários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 2 São membros fundadores todos os signatários da escritura de constituição bem como aqueles que participarem na primeira Assembleia Geral constituinte da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros efectivos da ANADEL, todos os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Ser natural ou amigo do Distrito de Luabo;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser simpatizante pelos hábitos e costumes do Distrito de Luabo;
Número ou marcador · p. 2 c) Ser defensor dos princípios éticos e sociais de Luabo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Membros extraordinários
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros extraordinários: individualidades, organizações ou entidades nacionais e estrangeiras, que promovam acções em prol da ANADEL.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Membros honorários
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros honorários da ANADEL, personalidades eminentes, instituições e organizações, tanto nacionais como estrangeiras que, tenham prestado serviço de relevante utilidade para o cumprimento dos objectivos da ANADEL, desde que sejam propostos e admitidos como tal em assembleia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Candidaturas
Número ou marcador · p. 2 Um) Os candidatos a membro da ANADEL, apresentarão as suas candidaturas em carta dirigida ao conselho directivo da ANADEL.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os requisitos de inscrição na ANADEL serão especificados no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros da anadel
Texto do artigo · p. 2 Os direitos dos membros da ANADEL são os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da ANADEL;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e em todas actividades da ANADEL;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar propostas e sugestões que julgar de interesse para o desenvolvimento e prestígio da ANADEL;
Número ou marcador · p. 2 d) Beneficiar de todas as vantagens provenientes do associativismo.
Número ou marcador · p. 2 e) Recorrer a Assembleia Geral sobre as deliberações do conselho directivo, que sejam contrárias ao estabelecido nos estatutos, regulamentos e demais disposições da ANADEL ou que entendam ser prejudiciais a ANADEL;
Número ou marcador · p. 2 f) Obter esclarecimentos relativos a aplicação dos fundos da ANADEL;
Número ou marcador · p. 2 g) Receber um exemplar dos estatutos e regulamentos da ANADEL;
Número ou marcador · p. 2 h) Deixar voluntariamente de ser membro da ANADEL.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros agregados, extraordinários e honorários da ANADEL não gozam dos direitos previstos nas alíneas a) do número anterior, podendo usufruir os demais direitos previstos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros da ANADEL
Número ou marcador · p. 2 Um) São deveres dos membros da ANADEL:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente o estabelecido nos estatutos, regulamentos e demais disposições da ANADEL;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas reuniões da ANADEL;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar a jóia de ingresso e as quotas;
Número ou marcador · p. 2 d) Aceitar e exercer gratuitamente os cargos directivos para que fôr eleito;
Número ou marcador · p. 2 e) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da ANADEL.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros extraordinários, não tem os deveres referidos nas alíneas b) e d) e os membros honorários não têm os deveres das alíneas b), c) e d) do número anterior, do presente artigo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sanções
Texto do artigo · p. 2 As violações dos estatutos e regulamentos da ANADEL e deveres dos membros, poderão ser punidos pelo conselho directivo com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 2 a) Admoestação verbal;
Número ou marcador · p. 2 b) Admoestação pública em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 2 d) Suspensão de todos os direitos de membro, por período não inferior a dois meses;
Número ou marcador · p. 2 e) Expulsão, por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 2 Único. A correspondência entre as violações e as respectivas penas serão melhor especificadas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos da ANADEL
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da ANADEL:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Composição da mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ANADEL e é composto pelos seus membros efectivos, agregados, extraordinários e honorários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Só poderão eleger e ser eleitos para os órgãos directivos da ANADEL os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Atribuições da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger o Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 2 c) Eleger o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 d) Apreciar o relatório anual das actividades para o ano anterior, bem como o respectivo relatório de contas;
Número ou marcador · p. 2 e) Analisar, propor alterações e aprovar
Texto do artigo · p. 2 o plano de actividades para o ano seguinte, bem como o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 f) Fixar as jóias e quotas para os membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Decidir sobre a proposta de alteração dos presentes estatutos, apresentada pelos membros da ANADEL ou pelo conselho directivo;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre outras questões que sejam submetidas pelo presidente do conselho directivo, conselho fiscal ou qualquer outro membro;
Número ou marcador · p. 3 i) Atribuir o título de membro extraordinário e membros honorários a individualidades, p ropostas pelo conselho directivo;
Número ou marcador · p. 3 j) Decidir, em última instância, sobre a recusa de ingresso pelo conselho directivo, para a categoria de membro efectivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sessões ordinárias realizam-se uma vez de dois em dois anos, na primeira quinzena do mês de Julho.
Número ou marcador · p. 3 Três) As sessões extraordinárias realizam-se, sempre que por razões especiais o presidente do conselho directivo assim o decida ou um terço dos membros efectivos da ANADEL, o solicitar por escrito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Convocações da reuniões
Número ou marcador · p. 3 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, através de um anúncio nos órgãos de imprensa de maior impacto público e através de outros meios julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A agenda das sessões ordinárias é preparada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, que deve fazê-la chegar a todos os membros, trinta dias antes de cada sessão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Composição da mesa
Número ou marcador · p. 3 Um) A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um vice-presidente, a serem eleitos dentre os membros efectivos da ANADEL, para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos duas vezes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Serão eleitos dois membros suplentes, que podem ser chamados a efectividade em caso da impossibilidade ou incapacidade dos membros da mesa. A prioridade será em função dos votos obtidos na eleição destes membros suplentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho directivo e o conselho fiscal, não poderão fazer parte da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Quorum deliberativo
Número ou marcador · p. 3 Um) O quórum necessário para que as sessões da Assembleia Geral possam validamente realizar-se, é de metade mais um do total de membros efectivos da ANADEL.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se na hora marcada para o início da Assembleia Geral, não estiverem presentes ou legalmente representados, o número necessário para constituir o quorum estabelecido no número anterior, a Assembleia Geral dará o início aos trabalhos meia hora depois, com o número de membros ou seus representantes que na altura estiverem presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Validação das decisões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos de membros efectivos, presentes ou legalmente representados, com a excepção da disposta nas alíneas g) e j) do artigo décimo sexto, para o que é exigido uma maioria de três quartos dos votos dos membros efectivos presentes ou legalmente representados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As votações efectuar-se-ão, em princípio, por escrurtínio secreto, podendo porém, ser adoptada qualquer outra forma de votação que Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Competências do presidente e vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar as reuniões ordinárias da Assembleia Geral, preparar e distribuir a respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 3 b) A pedido do Presidente do conselho directivo ou de um terço dos membros efectivos da ANADEL, convocar as reuniões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 3 c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões, com observância dos presentes estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir sobre a conveniência das propostas e as indicações que forem apresentadas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente da Assembleia Geral na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral, nos casos de ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 3 b) Coadjuvar o presidente da mesa nos trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Ler a acta das sessões anterior, no início de cada nova sessão e elaborar a acta dessa sessão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Composição do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Directivo é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Um tesoureir;
Número ou marcador · p. 3 e) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Directivo será eleito para um mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos da ANADEL, das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a ANADEL em todos actos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 3 c) Administrar o património móvel e imóvel da ANADEL;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar o balanço de contas do exercício correspondente ao ano anterior, bem como o respectivo relatório;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar e apresentar ao conselho fiscal o projecto de orçamento para cada ano;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor a Assembleia Geral a aprovação do montante das jóias e de quotas;
Número ou marcador · p. 3 g) Decidir a criação, modificação ou extinção das actividades da ANADEL e seus respectivos regulamentos internos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação dos Naturais e Amigos para o Desenvolvimento de Luabo
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, que para efeitos de Publicação, a Constituição da Associação denominada Associação dos Naturais e Amigos para o Desenvolvimento de Luabo, abreviadamente ANADEL, com sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100833743 das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 1: Denominação, personalidade e sede
  6. Número ou marcador, página 1: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Naturais e Amigos Para o Desenvolvimento de Luabo, abreviadamente ANADEL.
  7. Número ou marcador, página 1: Dois) ANADEL, é uma organização sociocultural e apartidária, dotada de personalidade jurídica, sem carácter lucrativa e livre de se filiar a outras organizações nacionais e internacionais similares.
  8. Número ou marcador, página 1: Três) A capacidade jurídica da ANADEL, abrange os direitos e obrigações necessárias a prossecução do seu objectivo social, definidos nos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 1: Quatro) ANADEL é uma associação dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 1: Sede
  12. Texto do artigo, página 1: A ANADEL tem sua sede social na Cidade de Quelimane, podendo abrir delegações ou outras formas de representação social a nivel nacional, desde que, para o efeito seja deliberado em Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 1: Duração
  15. Número ou marcador, página 1: Um) ANADEL é uma associação com duração indeterminada, contando seu início a partir da data da autorização da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 1: Dois) ANADEL só se dissolve por deliberação de mais de três quartos dos seus membros, reunidos em Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 1: Objecto social
  20. Texto do artigo, página 1: A ANADEL tem os seguintes objectivos:
  21. Número ou marcador, página 1: a) Organização de convívios de confraternização entre os membros e associações similares;
  22. Número ou marcador, página 1: b) Promoção de ajuda mútua entre os membros e demais necessitados; c)Promoção do desenvolvimento cultural e científico;
  23. Número ou marcador, página 1: d) Organização de intercâmbios sócioculturais com associações similares;
  24. Número ou marcador, página 1: e) Fomentar relações de amizade, solidariedade e confraternização entre os seus membros e todos aqueles que se interessam pelo desenvolvimento social, económico e cultural do distrito de Luabo, da província e do país no geral;
  25. Número ou marcador, página 1: f) Praticar acções que visam promover investimento de capital, no distrito, na província, no país e no estrangeiro;
  26. Número ou marcador, página 1: g) Apoiar os encargos decorrentes da realização de cerimónias fúnebres dos membros associados e outros que forem indicados por deliberação da associação;
  27. Número ou marcador, página 1: h) Elevar o desenvolvimento do distrito de Luabo, através de actividades socioeconómicas e parcerias de desenvolvimento com organizações nacionais e estrangeiras;
  28. Texto do artigo, página 1: f)
  29. Número ou marcador, página 2: i) Estabelecer parcerias com o Governo na transmissão de conhecimentos e apoio ao desenvolvimento do distrito de Luabo.
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
  33. Texto do artigo, página 2: A ANADEL é composta de membros fundadores, efectivos, agregados, extraordinários e honorários.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 2: Membros fundadores
  36. Texto do artigo, página 2: São membros fundadores todos os signatários da escritura de constituição bem como aqueles que participarem na primeira Assembleia Geral constituinte da associação.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 2: Membros efectivos
  39. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros efectivos da ANADEL, todos os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Ser natural ou amigo do Distrito de Luabo;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Ser simpatizante pelos hábitos e costumes do Distrito de Luabo;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Ser defensor dos princípios éticos e sociais de Luabo.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 2: Membros extraordinários
  45. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros extraordinários: individualidades, organizações ou entidades nacionais e estrangeiras, que promovam acções em prol da ANADEL.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 2: Membros honorários
  48. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros honorários da ANADEL, personalidades eminentes, instituições e organizações, tanto nacionais como estrangeiras que, tenham prestado serviço de relevante utilidade para o cumprimento dos objectivos da ANADEL, desde que sejam propostos e admitidos como tal em assembleia.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 2: Candidaturas
  51. Número ou marcador, página 2: Um) Os candidatos a membro da ANADEL, apresentarão as suas candidaturas em carta dirigida ao conselho directivo da ANADEL.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) Os requisitos de inscrição na ANADEL serão especificados no regulamento interno.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros da anadel
  55. Texto do artigo, página 2: Os direitos dos membros da ANADEL são os seguintes:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da ANADEL;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e em todas actividades da ANADEL;
  58. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar propostas e sugestões que julgar de interesse para o desenvolvimento e prestígio da ANADEL;
  59. Número ou marcador, página 2: d) Beneficiar de todas as vantagens provenientes do associativismo.
  60. Número ou marcador, página 2: e) Recorrer a Assembleia Geral sobre as deliberações do conselho directivo, que sejam contrárias ao estabelecido nos estatutos, regulamentos e demais disposições da ANADEL ou que entendam ser prejudiciais a ANADEL;
  61. Número ou marcador, página 2: f) Obter esclarecimentos relativos a aplicação dos fundos da ANADEL;
  62. Número ou marcador, página 2: g) Receber um exemplar dos estatutos e regulamentos da ANADEL;
  63. Número ou marcador, página 2: h) Deixar voluntariamente de ser membro da ANADEL.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros agregados, extraordinários e honorários da ANADEL não gozam dos direitos previstos nas alíneas a) do número anterior, podendo usufruir os demais direitos previstos no presente estatuto.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros da ANADEL
  67. Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros da ANADEL:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente o estabelecido nos estatutos, regulamentos e demais disposições da ANADEL;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas reuniões da ANADEL;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Pagar a jóia de ingresso e as quotas;
  71. Número ou marcador, página 2: d) Aceitar e exercer gratuitamente os cargos directivos para que fôr eleito;
  72. Número ou marcador, página 2: e) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da ANADEL.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros extraordinários, não tem os deveres referidos nas alíneas b) e d) e os membros honorários não têm os deveres das alíneas b), c) e d) do número anterior, do presente artigo.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 2: Sanções
  76. Texto do artigo, página 2: As violações dos estatutos e regulamentos da ANADEL e deveres dos membros, poderão ser punidos pelo conselho directivo com as seguintes sanções:
  77. Número ou marcador, página 2: a) Admoestação verbal;
  78. Número ou marcador, página 2: b) Admoestação pública em Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 2: c) Repreensão registada;
  80. Número ou marcador, página 2: d) Suspensão de todos os direitos de membro, por período não inferior a dois meses;
  81. Número ou marcador, página 2: e) Expulsão, por deliberação da Assembleia Geral.
  82. Texto do artigo, página 2: Único. A correspondência entre as violações e as respectivas penas serão melhor especificadas no regulamento interno.
  83. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 2: Órgãos da ANADEL
  86. Texto do artigo, página 2: São órgãos da ANADEL:
  87. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho Directivo;
  89. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 2: Composição da mesa da assembleia geral
  92. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ANADEL e é composto pelos seus membros efectivos, agregados, extraordinários e honorários.
  93. Número ou marcador, página 2: Dois) Só poderão eleger e ser eleitos para os órgãos directivos da ANADEL os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  94. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 2: Atribuições da Assembleia Geral
  96. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral tem as seguintes atribuições:
  97. Número ou marcador, página 2: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 2: b) Eleger o Conselho Directivo;
  99. Número ou marcador, página 2: c) Eleger o Conselho Fiscal;
  100. Número ou marcador, página 2: d) Apreciar o relatório anual das actividades para o ano anterior, bem como o respectivo relatório de contas;
  101. Número ou marcador, página 2: e) Analisar, propor alterações e aprovar
  102. Texto do artigo, página 2: o plano de actividades para o ano seguinte, bem como o respectivo orçamento;
  103. Número ou marcador, página 3: f) Fixar as jóias e quotas para os membros;
  104. Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre a proposta de alteração dos presentes estatutos, apresentada pelos membros da ANADEL ou pelo conselho directivo;
  105. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre outras questões que sejam submetidas pelo presidente do conselho directivo, conselho fiscal ou qualquer outro membro;
  106. Número ou marcador, página 3: i) Atribuir o título de membro extraordinário e membros honorários a individualidades, p ropostas pelo conselho directivo;
  107. Número ou marcador, página 3: j) Decidir, em última instância, sobre a recusa de ingresso pelo conselho directivo, para a categoria de membro efectivo.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 3: Reuniões da Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinários.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões ordinárias realizam-se uma vez de dois em dois anos, na primeira quinzena do mês de Julho.
  112. Número ou marcador, página 3: Três) As sessões extraordinárias realizam-se, sempre que por razões especiais o presidente do conselho directivo assim o decida ou um terço dos membros efectivos da ANADEL, o solicitar por escrito.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 3: Convocações da reuniões
  115. Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, através de um anúncio nos órgãos de imprensa de maior impacto público e através de outros meios julgados convenientes.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) A agenda das sessões ordinárias é preparada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, que deve fazê-la chegar a todos os membros, trinta dias antes de cada sessão.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 3: Composição da mesa
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um vice-presidente, a serem eleitos dentre os membros efectivos da ANADEL, para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos duas vezes.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) Serão eleitos dois membros suplentes, que podem ser chamados a efectividade em caso da impossibilidade ou incapacidade dos membros da mesa. A prioridade será em função dos votos obtidos na eleição destes membros suplentes.
  121. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho directivo e o conselho fiscal, não poderão fazer parte da mesa da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 3: Quorum deliberativo
  124. Número ou marcador, página 3: Um) O quórum necessário para que as sessões da Assembleia Geral possam validamente realizar-se, é de metade mais um do total de membros efectivos da ANADEL.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) Se na hora marcada para o início da Assembleia Geral, não estiverem presentes ou legalmente representados, o número necessário para constituir o quorum estabelecido no número anterior, a Assembleia Geral dará o início aos trabalhos meia hora depois, com o número de membros ou seus representantes que na altura estiverem presentes.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 3: Validação das decisões da Assembleia Geral
  128. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos de membros efectivos, presentes ou legalmente representados, com a excepção da disposta nas alíneas g) e j) do artigo décimo sexto, para o que é exigido uma maioria de três quartos dos votos dos membros efectivos presentes ou legalmente representados.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) As votações efectuar-se-ão, em princípio, por escrurtínio secreto, podendo porém, ser adoptada qualquer outra forma de votação que Assembleia Geral deliberar.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 3: Competências do presidente e vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral
  132. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Convocar as reuniões ordinárias da Assembleia Geral, preparar e distribuir a respectiva agenda;
  134. Número ou marcador, página 3: b) A pedido do Presidente do conselho directivo ou de um terço dos membros efectivos da ANADEL, convocar as reuniões extraordinárias;
  135. Número ou marcador, página 3: c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões, com observância dos presentes estatutos e do regulamento interno;
  136. Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre a conveniência das propostas e as indicações que forem apresentadas.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente da Assembleia Geral na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral, nos casos de ausência ou impedimento daquele;
  139. Número ou marcador, página 3: b) Coadjuvar o presidente da mesa nos trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 3: c) Ler a acta das sessões anterior, no início de cada nova sessão e elaborar a acta dessa sessão.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho Directivo
  143. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Directivo é composto por:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  145. Número ou marcador, página 3: b) Um secretário-geral;
  146. Número ou marcador, página 3: d) Um tesoureir;
  147. Número ou marcador, página 3: e) Dois vogais.
  148. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Directivo será eleito para um mandato de quatro anos.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Directivo
  151. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Directivo:
  152. Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos da ANADEL, das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
  153. Número ou marcador, página 3: b) Representar a ANADEL em todos actos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  154. Número ou marcador, página 3: c) Administrar o património móvel e imóvel da ANADEL;
  155. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar o balanço de contas do exercício correspondente ao ano anterior, bem como o respectivo relatório;
  156. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e apresentar ao conselho fiscal o projecto de orçamento para cada ano;
  157. Número ou marcador, página 3: f) Propor a Assembleia Geral a aprovação do montante das jóias e de quotas;
  158. Número ou marcador, página 3: g) Decidir a criação, modificação ou extinção das actividades da ANADEL e seus respectivos regulamentos internos.
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