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Texto do artigo · p. 25 Marcom Systems Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada sob NUEL 100852500 uma entidade denominada, Marcom Systems Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Vanessa de Fátima Fernando Manjate Moshe, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301546688M, emitido em Maputo a 19 de Maio de 2016, válido até 19 de Maio de 2021, residente na rua Mariano Machado, n.º 116, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Nissim Moshe, de nacionalidade francesa, casado, portador do Passaporte n.º 16AY38241, emitido em Roma – Itália, pela Embaixada de França, aos 26 de Abril de 2016 e válido até 28 de Abril de 2026, residente na Rua Mariano Machado, n.º 116, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se designa Marcom Systems Moçambique, Limitada que se regerá pelos estatutos seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação Marcom Systems Moçambique, Limitada, e reger-se-á pelo disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, que se constitui por tempo indeterminado com efeitos a partir da outorga do presente contrato, terá a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) A venda e montagem de estações de telecomunicações, torres e estruturas metálicas diversas;
Número ou marcador · p. 25 b) A prestação de serviços de engenharia, operação e manutenção no domínio da actividade indicada na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 25 c) A importação e exportação de todos os bens, materiais, instrumentos e tecnologias relacionadas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições exigidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de treze mil e duzentos meticais, correspondente a sessenta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Vanessa de Fátima Fernando Manjate Moshe, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301546688M, emitido em Maputo aos 19 de Maio de 2016, válido até 19 de Maio de 2021, residente na rua Mariano Machado n.º 116, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Nissim Moshe, de nacionalidade francesa, casado, portador do Passaporte número 16AY38241, emitido em Roma – Itália, pela Embaixada da França, aos 26 de Abril de 2016 e válido até 28 de Abril de 2026, residente na Rua Mariano Machado n.º 116, rês-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições previamente aprovados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas entre os sócios ou em relação a terceiros é livre e não carece do exercício do direito de preferência nem da Sociedade, nem dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas ou exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adoptar comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador ao funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social ou da lei;
Número ou marcador · p. 25 c) Exclusão judicial de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem alienadas ao outro sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, será confiada a um administrador, eleito pela assembleia geral por um mandato de quatro anos, renovável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A designação do administrador pode recair em pessoas estranhas à sociedade desde que assim tenha sido previamente deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração pode constituir mandatários bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 26 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Ano Social e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
Texto do artigo · p. 26 deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 26 a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) Outras reservas de que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária. Mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O fiscal será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal, podendo dispensála.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o quanto não estiver previsto, será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Marcom Systems Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada sob NUEL 100852500 uma entidade denominada, Marcom Systems Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Vanessa de Fátima Fernando Manjate Moshe, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301546688M, emitido em Maputo a 19 de Maio de 2016, válido até 19 de Maio de 2021, residente na rua Mariano Machado, n.º 116, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 25: Nissim Moshe, de nacionalidade francesa, casado, portador do Passaporte n.º 16AY38241, emitido em Roma – Itália, pela Embaixada de França, aos 26 de Abril de 2016 e válido até 28 de Abril de 2026, residente na Rua Mariano Machado, n.º 116, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se designa Marcom Systems Moçambique, Limitada que se regerá pelos estatutos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação Marcom Systems Moçambique, Limitada, e reger-se-á pelo disposto na lei e nos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade, que se constitui por tempo indeterminado com efeitos a partir da outorga do presente contrato, terá a sua sede na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 25: a) A venda e montagem de estações de telecomunicações, torres e estruturas metálicas diversas;
  16. Número ou marcador, página 25: b) A prestação de serviços de engenharia, operação e manutenção no domínio da actividade indicada na alínea anterior;
  17. Número ou marcador, página 25: c) A importação e exportação de todos os bens, materiais, instrumentos e tecnologias relacionadas com o seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições exigidas.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de treze mil e duzentos meticais, correspondente a sessenta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Vanessa de Fátima Fernando Manjate Moshe, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301546688M, emitido em Maputo aos 19 de Maio de 2016, válido até 19 de Maio de 2021, residente na rua Mariano Machado n.º 116, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo;
  23. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Nissim Moshe, de nacionalidade francesa, casado, portador do Passaporte número 16AY38241, emitido em Roma – Itália, pela Embaixada da França, aos 26 de Abril de 2016 e válido até 28 de Abril de 2026, residente na Rua Mariano Machado n.º 116, rês-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições previamente aprovados.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas entre os sócios ou em relação a terceiros é livre e não carece do exercício do direito de preferência nem da Sociedade, nem dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas ou exclusão de sócios nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 25: a) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adoptar comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador ao funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  34. Número ou marcador, página 25: b) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social ou da lei;
  35. Número ou marcador, página 25: c) Exclusão judicial de qualquer sócio.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem alienadas ao outro sócio ou a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, será confiada a um administrador, eleito pela assembleia geral por um mandato de quatro anos, renovável.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) A designação do administrador pode recair em pessoas estranhas à sociedade desde que assim tenha sido previamente deliberado pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 26: Três) A administração pode constituir mandatários bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados.
  42. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  43. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do administrador;
  44. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  50. Número ou marcador, página 26: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  51. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 26: (Ano Social e aplicação dos resultados)
  55. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
  56. Texto do artigo, página 26: deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  57. Número ou marcador, página 26: Três) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  58. Número ou marcador, página 26: a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  59. Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
  60. Número ou marcador, página 26: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  63. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária. Mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  64. Número ou marcador, página 26: Dois) O fiscal será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
  65. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal, podendo dispensála.
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 26: Em tudo o quanto não estiver previsto, será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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