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Texto do artigo · p. 26 Moza Pentech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada sob NUEL 100852659 uma entidade denominada, Moza Pentech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ivan Alexandre Pene, cidadão moçambicano, solteiro, residente na província de Maputo, distrito da Matola, bairro da Liberdade, titular do Passaporte n.º 12AB31998.
Texto do artigo · p. 26 Constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Moza Pentech – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito da Matola, bairro da Liberdade, avenida das Indústrias,
Texto do artigo · p. 26 podendo por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando lhe for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objectivo principal a actividade de prestação de serviços de informática. Podendo exercer outras actividades comerciais e industriais, conexas ou complementares a actividade principal desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e por decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Ivan Alexandre Pene, equivalente a cem por cento do capital social. Poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ivan Alexandre Pene.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pelo único sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 26 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, sendo empregado da sociedade. O director-geral será o sócio, Ivan Alexandre Pene.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução, liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) O presente contrato passa a vigorar a partir da assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As omissões ao presente contrato, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial moçambicano aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Por estar assim justo e contratado, firma o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Moza Pentech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada sob NUEL 100852659 uma entidade denominada, Moza Pentech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ivan Alexandre Pene, cidadão moçambicano, solteiro, residente na província de Maputo, distrito da Matola, bairro da Liberdade, titular do Passaporte n.º 12AB31998.
  3. Texto do artigo, página 26: Constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Moza Pentech – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito da Matola, bairro da Liberdade, avenida das Indústrias,
  7. Texto do artigo, página 26: podendo por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando lhe for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo principal a actividade de prestação de serviços de informática. Podendo exercer outras actividades comerciais e industriais, conexas ou complementares a actividade principal desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e por decisão do único sócio.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Ivan Alexandre Pene, equivalente a cem por cento do capital social. Poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ivan Alexandre Pene.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pelo único sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Direcção-geral)
  22. Texto do artigo, página 26: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, sendo empregado da sociedade. O director-geral será o sócio, Ivan Alexandre Pene.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  25. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 27: (Dissolução, liquidação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 27: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) O presente contrato passa a vigorar a partir da assinatura do mesmo.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) As omissões ao presente contrato, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial moçambicano aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 27: Por estar assim justo e contratado, firma o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
  34. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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