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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Moza Pentech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada sob NUEL 100852659 uma entidade denominada, Moza Pentech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ivan Alexandre Pene, cidadão moçambicano, solteiro, residente na província de Maputo, distrito da Matola, bairro da Liberdade, titular do Passaporte n.º 12AB31998.
- Texto do artigo, página 26: Constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Moza Pentech – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito da Matola, bairro da Liberdade, avenida das Indústrias,
- Texto do artigo, página 26: podendo por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando lhe for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo principal a actividade de prestação de serviços de informática. Podendo exercer outras actividades comerciais e industriais, conexas ou complementares a actividade principal desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e por decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Ivan Alexandre Pene, equivalente a cem por cento do capital social. Poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ivan Alexandre Pene.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pelo único sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Direcção-geral)
- Texto do artigo, página 26: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, sendo empregado da sociedade. O director-geral será o sócio, Ivan Alexandre Pene.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução, liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) O presente contrato passa a vigorar a partir da assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As omissões ao presente contrato, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial moçambicano aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Por estar assim justo e contratado, firma o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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