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Texto do artigo · p. 27 IPS Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851644, uma entidade denominada IPS Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Ibraimo Miguel Caniate Pestamgy, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º00625113, emitido 19 de Abril de 2017;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Ângelo Carlitos Penedo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Machava-Sede, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101084935A, emitido no dia 23 de Fevereiro de 2016.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adapta a denominação de IPS Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Machava-Sede, rua Oriental, quarteirão 33, casa n.º 356
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto de fornecimento
Texto do artigo · p. 27 de bens e serviços, de mecânica geral e serviços.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios Ibraimo Miguel Caniate Pestamgy, com o valor de 6.100,00MT (seis mil e cem meticais), correspondente 51% do capital e Ângelo Carlitos Penedo com o valor de 4.900,00 MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 49 % do capital, nome da empresa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ibraimo Miguel Caniate Pestamgy
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome de sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos e mesma.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: IPS Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851644, uma entidade denominada IPS Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Ibraimo Miguel Caniate Pestamgy, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º00625113, emitido 19 de Abril de 2017;
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo. Ângelo Carlitos Penedo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Machava-Sede, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101084935A, emitido no dia 23 de Fevereiro de 2016.
  6. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adapta a denominação de IPS Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Machava-Sede, rua Oriental, quarteirão 33, casa n.º 356
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: Duração
  12. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto
  15. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto de fornecimento
  16. Texto do artigo, página 27: de bens e serviços, de mecânica geral e serviços.
  17. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: Capital social
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios Ibraimo Miguel Caniate Pestamgy, com o valor de 6.100,00MT (seis mil e cem meticais), correspondente 51% do capital e Ângelo Carlitos Penedo com o valor de 4.900,00 MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 49 % do capital, nome da empresa.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 27: Administração
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ibraimo Miguel Caniate Pestamgy
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome de sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos e mesma.
  34. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV De herdeiros
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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