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- Texto do artigo, página 27: Igreja Evangélica Deus da Paz de Moçambique
- Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100747901, uma entidade denominada Igreja Evangélica Deus da Paz de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: A Igreja adopta o nome de Igreja Evangélica Deus de Paz de Moçambique, também abreviadamente por IEDPM. Ela é uma comunidade de crentes seguidores dos ensinamentos do senhor Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Tem a sua sede no bairro de Chitevele Nwankhombo, quarteirão 2, em Maputo, distrito de Boane, localidade de Gueguegue, povoação de Nwankhombo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A igreja é constituída por tempo indeterminado a partir da data de reconhecimento dos presentes estatutos pela entidade competente como resultado do interesse no trabalho de envangelização levando a cabo pelo pioneiro, senhor bispo Salomão Chelene Nhantumbo, durante vários anos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A igreja poderá abrir ou fechar zonas paróquias ou quaisquer outros tipos de representação no território nacional ou estrangeiro desde que a direcção da mesma entenda pertinente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO Objectivos principais da IEDPME:
- Número ou marcador, página 28: a) Proclamar o evangelho de Jesus Cristo, para a salvação de todos os homens;
- Número ou marcador, página 28: b) Baptizar por imersão no mar, lago ou capela aos convertidos, ler Mateus 28:19-20;
- Número ou marcador, página 28: c) Ensinar os membros a obedecer as sagradas escrituras e respeitar as autoridades civis e políticas do país; d)Ajudar pessoas curando-as das doenças por meio da oração ler Marcos 16:15-18;
- Número ou marcador, página 28: e) Celebrar missas incluindo o dos antepassados e outras cerimónias religiosas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Duração dos cultos
- Número ou marcador, página 28: Um) Os cultos tem a duração no mínimo duas horas, e máximo quatro horas, acompanhados de cânticos religiosos, palmas e diversos instrumentos musicais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) os dirigentes usam parâmetros próprios quando celebram cerimónias na igreja, os crentes poderão usar indumentaria própria.
- Número ou marcador, página 28: Três) A igreja possuirá escola dominical para educação das crianças a fim de se inspirarem na vida de menino Jesus Cristo, também possuirá escola bíblica destinada a formação de adultos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Rituais
- Texto do artigo, página 28: A igreja efectua rituais importantes da vida religiosa tais como
- Número ou marcador, página 28: a) Promoção de casamentos religiosos, monogâmicos depois de registo civil;
- Número ou marcador, página 28: b) Celebrar cerimónias fúnebres para os crentes e ter como fundamento a bíblia que e a base de todos os cristãos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: A adesão dos membros na IEDPM voluntária, podem ser membros desta igreja todos os cidadãos nacionais e estrageiros desde que:
- Número ou marcador, página 28: a) Aceitem os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 28: b) Se manifestem expressamente voluntário para ser membro desta igreja e tornar se depois do baptismo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Diversos
- Texto do artigo, página 28: São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Eleger membros para qualquer cargo das actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) Ser visitado quando estiver doente no hospital ou na residência, não ser punido antes de ser ouvido;
- Número ou marcador, página 28: c) Ser Ajudado materialmente em caso de necessidade de ter cartão de membro da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: d) Receber os religiosos;
- Número ou marcador, página 28: e) Participar na discussão de todas questões inerentes a vida da igreja;
- Número ou marcador, página 28: f) Apresentar recursos aos órgãos imediatamente superiores em caso de não concordar com a decisão tomada ou medida aplicada a seu respeito, concordar com a decisão tomada ou medida aplicada a seu respeito;
- Número ou marcador, página 28: g) Beneficiar de outros direitos como os outros membros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Deveres
- Texto do artigo, página 28: Os deveres dos membros são os seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Contribuir para o sucesso da igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) Participar nas celebrações dominicais e nos encontros semanais da igreja;
- Número ou marcador, página 28: c) Participar em todas actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 28: d) Propor a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 28: e) Difundir o evangelho;
- Número ou marcador, página 28: f) Observar disciplina interna da igreja, disposições dos estatutos regularmente aprovado pelo superiormente; g)Promover a entrada de outros membros na igreja.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Sanções
- Texto do artigo, página 28: Todos os membros que violar a doutrina e os princípios constantes nestes estatutos será aplicada sanções seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Repressão simples;
- Número ou marcador, página 28: b) Repressão pública ou registada;
- Número ou marcador, página 28: c) Suspensão de funções da qualidade do membro;
- Número ou marcador, página 28: d) Expulsão.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único, o membro que através de terceiros perder a qualidade de ser membro da igreja não lhe aceite nenhum direito de levantar indeminizações das contribuições que voluntariamente tenha feito a favor da Igreja ou que tenha dado em cumprimento das obrigações estruturais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Órgão directivo
- Texto do artigo, página 28: São órgãos da Igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Conferencia geral (Nacional) (C.G.N);
- Número ou marcador, página 28: b) Direcção central (D.C.);
- Número ou marcador, página 28: c) Conselho da paróquia (C.P.);
- Número ou marcador, página 28: d) Conselho da zona (C.Z.).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Conferencia geral (nacional)
- Número ou marcador, página 28: Um) A conferência geral e o órgão máximo e deliberativo da igreja, sendo constituída pelos membros da direcção geral, delegados eleitos nas paróquias em numero fixado pela directiva da direcção central.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Conferência geral reúne se uma vez por ano podendo reunir-se mais vezes sempre que as circunstâncias a exigirem.
- Número ou marcador, página 28: Três) A conferencia geral e dirigida pelo senhor bispo que por sua vez e auxiliado pela mesa da assembleia composto por sete membro entre eles, superintendente geral, pastor geral, secretariado geral, tesoureiro geral e outros:
- Número ou marcador, página 28: a) Deliberar sobre os relatórios anuais das paróquias e comissões, sobre os planos anuais dos trabalhos e contas da igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) Rectificar as decisões tomadas pela direcção central;
- Número ou marcador, página 28: c) Eleger o bispo, superintendente, secretariado, tesoureiro, conselheiros, pastor geral, responsável da sociedade das senhoras, jovens e responsável das paróquias;
- Número ou marcador, página 28: d) Fazer a revisão total ou parcial dos estatutos sob orientação da D. C.;
- Número ou marcador, página 28: e) Aprovar a construção de outras paróquias e zonas;
- Número ou marcador, página 28: f) Tomar decisões finais sobre as propostas;
- Número ou marcador, página 28: g) Aprovar e redefinir os símbolos da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: h) Deliberar sobre os fundos da vida de Igreja.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Direcção central
- Número ou marcador, página 28: Um) O conselho central vela pelos assuntos verificado no interior da conferência geral (nacional).
- Número ou marcador, página 28: Dois) Reúne quatro vezes por ano em sessões ordinárias e extraordinária quando houver necessidade.
- Número ou marcador, página 29: Três) e constituída pelo bispo geral, superiormente, pastores, secretário-geral e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) convocado e presidido pelo senhor bispo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Atribuição da direcção
- Texto do artigo, página 29: São atribuições da direcção:
- Número ou marcador, página 29: a) Supervisionar as acções da igreja no interesse da conferência geral;
- Número ou marcador, página 29: b) supervisionar a aplicação das decisões tomadas na conferência geral e organizar o relatório para a submissão da mesma;
- Número ou marcador, página 29: c) preparar e executar os programas de forma a evangelizar e apoiar as paróquias;
- Número ou marcador, página 29: d) preparar propostas das submissões e submeter à conferência geral;
- Número ou marcador, página 29: e) preparar intercâmbio com outras confissões religiosas e a projecção da Igreja de múltiplas formas e realizar outras tarefas de interesse.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Conselho da paróquia
- Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de paróquia e o órgão da direcção de paróquia. A paróquia e constituída por três ou mais zonas conforme os casos;
- Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de paróquia e constituída por membros baptizados eleitos nas zonas que constitui a paróquia e numero determinado pela sua mesa;
- Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de paróquia reúne-se uma vez de três em três meses, e convocado e presidido pelo pastor responsável.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) As tarefas do conselho de paróquia são:
- Número ou marcador, página 29: a) Desenvolver os trabalhos de envangelização;
- Número ou marcador, página 29: b) Garantir a unidade e disciplina da igreja na areada sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 29: c) Manter actualizado o livro de registo dos membros;
- Número ou marcador, página 29: d) Realizar outras tarefas própria da sua competência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Conselho da zona
- Número ou marcador, página 29: Um) O conselho da zona é o órgão loca da zona da igreja;
- Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho da zona é composto pelos membros baptizados da zona
- Número ou marcador, página 29: Três) O conselho da zona reúne-se uma vez por mês, e convocada e dirigida pelo responsável da zona;
- Número ou marcador, página 29: Quatro) São competências do conselho da zona:
- Número ou marcador, página 29: a) Programar as actividade da igreja a seu nível;
- Número ou marcador, página 29: b) Controlar e manter actualizado o livro de registo de membro;
- Número ou marcador, página 29: c) Apreciar e decidir sobre os casos disciplinar da zona;
- Número ou marcador, página 29: d) Programar visitas aos doentes e outras actividades de sua natureza.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Dirigentes
- Número ou marcador, página 29: Um) Os dirigentes da Igreja são:
- Número ou marcador, página 29: a) Bispo;
- Número ou marcador, página 29: b) Superintendente geral;
- Número ou marcador, página 29: c) Pastor;
- Número ou marcador, página 29: d) Diáconos;
- Número ou marcador, página 29: e) Evangelistas;
- Número ou marcador, página 29: f) Conselheiros;
- Número ou marcador, página 29: g) Pregadores;
- Número ou marcador, página 29: h) Porteiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Dirigentes executivos:
- Número ou marcador, página 29: a) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 29: c) Responsáveis dos departamentos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Bispo
- Número ou marcador, página 29: Um) O bispo da igreja é dirigente máximo desta, sendo eleito pela conferência geral sob a proposta do conselho central.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato do bispo é por tempo indeterminado desde que cumpra devidamente os seus deveres.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete-lhe:
- Número ou marcador, página 29: a) Representar a igreja perante outras igrejas e autoridades civis;
- Número ou marcador, página 29: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, doutrinas e princípios fundamentais da igreja;
- Número ou marcador, página 29: c) Ordenar o bispo, auxiliar, pastores evangelista e outros;
- Número ou marcador, página 29: d) Empossar superiormente, secretários gerais, tesoureiro gera, responsáveis dos departamentos e ministrar a santa ceia, baptismo, matrimónio e dirigir os demais actos religiosos;
- Número ou marcador, página 29: e) Representar a igreja no plano interno e externo;
- Número ou marcador, página 29: f) Responder em juízo pelos actos da igreja;
- Número ou marcador, página 29: g) Assistir os documentos da sua assembleia na sua ausência ou impedimentos, o senhor e substituído pelo superiormente geral;
- Número ou marcador, página 29: h) Assina os documentos que carecem da sua assinatura;
- Número ou marcador, página 29: i) Nas suas ausências ou impedimentos, o senhor Bispo e substituído pelo superiormente geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: Superiormente
- Número ou marcador, página 29: Um) O Superiormente e colaborador dos mais directos do Bispo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Superiormente e eleito pela conferência geral para um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 29: Três) São competências do superiormente geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Assistir o senhor bispo na execução das suas tarefas;
- Número ou marcador, página 29: b) Substituir o bispo nas suas ausências e ou empreendimentos;
- Número ou marcador, página 29: c) Realizar outras tarefas incumbidas superiormente, baptiza, abençoa casamentos e outras.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: Pastores
- Número ou marcador, página 29: Um) Os pastores são dirigentes cuja categoria e atribuída por ordenação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos pastores:
- Número ou marcador, página 29: a) Celebrar os sacramentos de baptismo e santa ceia;
- Número ou marcador, página 29: b) Orar pelos doentes expulsar demónios em pessoas que os possuam;
- Número ou marcador, página 29: c) Celebrar matrimónio consagrar crianças e purificar as suas mães celebrar cerimónias fúnebres;
- Número ou marcador, página 29: d) Dirigir paróquias para as quais são designadas;
- Número ou marcador, página 29: e) Realizar tarefas compatíveis a sua categoria e outras confiadas aos superiormente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Dirigentes
- Texto do artigo, página 29: Único: As tarefas e competências dos demais dirigentes religiosos serão definidos em directiva própria da direcção central.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Secretário
- Número ou marcador, página 29: Um) O secretário-geral obedece um mandato de três anos renováveis sempre que gozem da confiança da Igreja.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O secretário-geral e responsável de todo o expediente que entra e sai na igreja.
- Número ou marcador, página 29: Três) O secretário-geral e eleito pela conferência geral para um mandato de três anos.
- Texto do artigo, página 29: São competências do secretário-geral, os seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Administrar correctamente o património da igreja;
- Número ou marcador, página 29: b) Manter actualizado o livro de registo dos membros da igreja;
- Número ou marcador, página 29: c) Manter actualizado o arquivo da igreja;
- Número ou marcador, página 29: d) Organizar e dirigir o secretariado das reuniões;
- Número ou marcador, página 29: e) Apresentar a conferência geral, o relatório anual dos trabalhos desenvolvidos pela igreja.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Tesoureiro
- Número ou marcador, página 29: Um) O tesoureiro geral e gestor de fundos da igreja.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O secretário-geral e eleito pela conferencia geral para um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 30: Três) São competências do tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Administrar correctamente os fundos da igreja;
- Número ou marcador, página 30: b) Receber todos os fundos da igreja e proceder a seu depósito na conta bancaria da igreja;
- Número ou marcador, página 30: c) Proceder ao pagamento de quaisquer despesas da igreja quando deliberadamente autorizada pelo superiormente;
- Número ou marcador, página 30: d) Manter actualizadas todos os livros de registo contabilístico da igreja;
- Número ou marcador, página 30: e) Apresentar relatório anual da contabilidade e finanças da igreja;
- Número ou marcador, página 30: f) Realizar outras tarefas que forem confiadas superiormente desde que compatíveis com as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Requisitos
- Texto do artigo, página 30: São requisitos dos dirigentes:
- Número ou marcador, página 30: a) Conhecer o funcionamento dos órgãos da igreja;
- Número ou marcador, página 30: b) Ter uma mulher;
- Número ou marcador, página 30: c) Ser membro da igreja pelo menos três anos consecutivos;
- Número ou marcador, página 30: d) Saber ler e escrever.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Fundos
- Número ou marcador, página 30: Um) os fundos da Igreja provem das contribuições de dízimos e outras dos crentes isto e oferta de pessoas crentes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Património: Constitui o património da igreja a totalidade dos bens móveis e imóveis adquiridos pelos fundos da igreja e registados em seu nome assim como aqueles que são recebidos na igreja como donativos, heranças e outros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Símbolos
- Texto do artigo, página 30: É símbolo da igreja pombo branco que simboliza a paz no mundo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 30: Um) A revisão, alteração e emendas dos estatutos são da competência da conferência geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A revisão, alteração e emendas dos estatutos exigem o voto positivo de maioria dos crentes, enquanto a emenda exige uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A igreja poderá dissolver-se por decisão da conferência geral ou por decisão das autoridades competentes por razões judicialmente justificadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dúvidas e omissões
- Texto do artigo, página 30: As dúvidas e casos de omissões que surgem na implementação destes estatutos serram interpretados pela direcção.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: Entrada e vigor dos estatutos
- Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente logo que forem adoptados pelas autoridades competentes e todas as disposições anteriores e a sua entrada em vigor fica renovada.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de de Maio de 2017. O Técnico, Ilegível.
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