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Texto do artigo · p. 27 Igreja Evangélica Deus da Paz de Moçambique
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100747901, uma entidade denominada Igreja Evangélica Deus da Paz de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A Igreja adopta o nome de Igreja Evangélica Deus de Paz de Moçambique, também abreviadamente por IEDPM. Ela é uma comunidade de crentes seguidores dos ensinamentos do senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Tem a sua sede no bairro de Chitevele Nwankhombo, quarteirão 2, em Maputo, distrito de Boane, localidade de Gueguegue, povoação de Nwankhombo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A igreja é constituída por tempo indeterminado a partir da data de reconhecimento dos presentes estatutos pela entidade competente como resultado do interesse no trabalho de envangelização levando a cabo pelo pioneiro, senhor bispo Salomão Chelene Nhantumbo, durante vários anos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A igreja poderá abrir ou fechar zonas paróquias ou quaisquer outros tipos de representação no território nacional ou estrangeiro desde que a direcção da mesma entenda pertinente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO Objectivos principais da IEDPME:
Número ou marcador · p. 28 a) Proclamar o evangelho de Jesus Cristo, para a salvação de todos os homens;
Número ou marcador · p. 28 b) Baptizar por imersão no mar, lago ou capela aos convertidos, ler Mateus 28:19-20;
Número ou marcador · p. 28 c) Ensinar os membros a obedecer as sagradas escrituras e respeitar as autoridades civis e políticas do país; d)Ajudar pessoas curando-as das doenças por meio da oração ler Marcos 16:15-18;
Número ou marcador · p. 28 e) Celebrar missas incluindo o dos antepassados e outras cerimónias religiosas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Duração dos cultos
Número ou marcador · p. 28 Um) Os cultos tem a duração no mínimo duas horas, e máximo quatro horas, acompanhados de cânticos religiosos, palmas e diversos instrumentos musicais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) os dirigentes usam parâmetros próprios quando celebram cerimónias na igreja, os crentes poderão usar indumentaria própria.
Número ou marcador · p. 28 Três) A igreja possuirá escola dominical para educação das crianças a fim de se inspirarem na vida de menino Jesus Cristo, também possuirá escola bíblica destinada a formação de adultos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Rituais
Texto do artigo · p. 28 A igreja efectua rituais importantes da vida religiosa tais como
Número ou marcador · p. 28 a) Promoção de casamentos religiosos, monogâmicos depois de registo civil;
Número ou marcador · p. 28 b) Celebrar cerimónias fúnebres para os crentes e ter como fundamento a bíblia que e a base de todos os cristãos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 A adesão dos membros na IEDPM voluntária, podem ser membros desta igreja todos os cidadãos nacionais e estrageiros desde que:
Número ou marcador · p. 28 a) Aceitem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) Se manifestem expressamente voluntário para ser membro desta igreja e tornar se depois do baptismo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Diversos
Texto do artigo · p. 28 São direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Eleger membros para qualquer cargo das actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) Ser visitado quando estiver doente no hospital ou na residência, não ser punido antes de ser ouvido;
Número ou marcador · p. 28 c) Ser Ajudado materialmente em caso de necessidade de ter cartão de membro da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 d) Receber os religiosos;
Número ou marcador · p. 28 e) Participar na discussão de todas questões inerentes a vida da igreja;
Número ou marcador · p. 28 f) Apresentar recursos aos órgãos imediatamente superiores em caso de não concordar com a decisão tomada ou medida aplicada a seu respeito, concordar com a decisão tomada ou medida aplicada a seu respeito;
Número ou marcador · p. 28 g) Beneficiar de outros direitos como os outros membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Deveres
Texto do artigo · p. 28 Os deveres dos membros são os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Contribuir para o sucesso da igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) Participar nas celebrações dominicais e nos encontros semanais da igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) Participar em todas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 28 d) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 28 e) Difundir o evangelho;
Número ou marcador · p. 28 f) Observar disciplina interna da igreja, disposições dos estatutos regularmente aprovado pelo superiormente; g)Promover a entrada de outros membros na igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Sanções
Texto do artigo · p. 28 Todos os membros que violar a doutrina e os princípios constantes nestes estatutos será aplicada sanções seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Repressão simples;
Número ou marcador · p. 28 b) Repressão pública ou registada;
Número ou marcador · p. 28 c) Suspensão de funções da qualidade do membro;
Número ou marcador · p. 28 d) Expulsão.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único, o membro que através de terceiros perder a qualidade de ser membro da igreja não lhe aceite nenhum direito de levantar indeminizações das contribuições que voluntariamente tenha feito a favor da Igreja ou que tenha dado em cumprimento das obrigações estruturais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Órgão directivo
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Conferencia geral (Nacional) (C.G.N);
Número ou marcador · p. 28 b) Direcção central (D.C.);
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho da paróquia (C.P.);
Número ou marcador · p. 28 d) Conselho da zona (C.Z.).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Conferencia geral (nacional)
Número ou marcador · p. 28 Um) A conferência geral e o órgão máximo e deliberativo da igreja, sendo constituída pelos membros da direcção geral, delegados eleitos nas paróquias em numero fixado pela directiva da direcção central.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Conferência geral reúne se uma vez por ano podendo reunir-se mais vezes sempre que as circunstâncias a exigirem.
Número ou marcador · p. 28 Três) A conferencia geral e dirigida pelo senhor bispo que por sua vez e auxiliado pela mesa da assembleia composto por sete membro entre eles, superintendente geral, pastor geral, secretariado geral, tesoureiro geral e outros:
Número ou marcador · p. 28 a) Deliberar sobre os relatórios anuais das paróquias e comissões, sobre os planos anuais dos trabalhos e contas da igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) Rectificar as decisões tomadas pela direcção central;
Número ou marcador · p. 28 c) Eleger o bispo, superintendente, secretariado, tesoureiro, conselheiros, pastor geral, responsável da sociedade das senhoras, jovens e responsável das paróquias;
Número ou marcador · p. 28 d) Fazer a revisão total ou parcial dos estatutos sob orientação da D. C.;
Número ou marcador · p. 28 e) Aprovar a construção de outras paróquias e zonas;
Número ou marcador · p. 28 f) Tomar decisões finais sobre as propostas;
Número ou marcador · p. 28 g) Aprovar e redefinir os símbolos da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 h) Deliberar sobre os fundos da vida de Igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Direcção central
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho central vela pelos assuntos verificado no interior da conferência geral (nacional).
Número ou marcador · p. 28 Dois) Reúne quatro vezes por ano em sessões ordinárias e extraordinária quando houver necessidade.
Número ou marcador · p. 29 Três) e constituída pelo bispo geral, superiormente, pastores, secretário-geral e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) convocado e presidido pelo senhor bispo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Atribuição da direcção
Texto do artigo · p. 29 São atribuições da direcção:
Número ou marcador · p. 29 a) Supervisionar as acções da igreja no interesse da conferência geral;
Número ou marcador · p. 29 b) supervisionar a aplicação das decisões tomadas na conferência geral e organizar o relatório para a submissão da mesma;
Número ou marcador · p. 29 c) preparar e executar os programas de forma a evangelizar e apoiar as paróquias;
Número ou marcador · p. 29 d) preparar propostas das submissões e submeter à conferência geral;
Número ou marcador · p. 29 e) preparar intercâmbio com outras confissões religiosas e a projecção da Igreja de múltiplas formas e realizar outras tarefas de interesse.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Conselho da paróquia
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de paróquia e o órgão da direcção de paróquia. A paróquia e constituída por três ou mais zonas conforme os casos;
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de paróquia e constituída por membros baptizados eleitos nas zonas que constitui a paróquia e numero determinado pela sua mesa;
Número ou marcador · p. 29 Três) O conselho de paróquia reúne-se uma vez de três em três meses, e convocado e presidido pelo pastor responsável.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As tarefas do conselho de paróquia são:
Número ou marcador · p. 29 a) Desenvolver os trabalhos de envangelização;
Número ou marcador · p. 29 b) Garantir a unidade e disciplina da igreja na areada sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 29 c) Manter actualizado o livro de registo dos membros;
Número ou marcador · p. 29 d) Realizar outras tarefas própria da sua competência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Conselho da zona
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho da zona é o órgão loca da zona da igreja;
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho da zona é composto pelos membros baptizados da zona
Número ou marcador · p. 29 Três) O conselho da zona reúne-se uma vez por mês, e convocada e dirigida pelo responsável da zona;
Número ou marcador · p. 29 Quatro) São competências do conselho da zona:
Número ou marcador · p. 29 a) Programar as actividade da igreja a seu nível;
Número ou marcador · p. 29 b) Controlar e manter actualizado o livro de registo de membro;
Número ou marcador · p. 29 c) Apreciar e decidir sobre os casos disciplinar da zona;
Número ou marcador · p. 29 d) Programar visitas aos doentes e outras actividades de sua natureza.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dirigentes
Número ou marcador · p. 29 Um) Os dirigentes da Igreja são:
Número ou marcador · p. 29 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 29 b) Superintendente geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Pastor;
Número ou marcador · p. 29 d) Diáconos;
Número ou marcador · p. 29 e) Evangelistas;
Número ou marcador · p. 29 f) Conselheiros;
Número ou marcador · p. 29 g) Pregadores;
Número ou marcador · p. 29 h) Porteiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dirigentes executivos:
Número ou marcador · p. 29 a) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 29 c) Responsáveis dos departamentos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Bispo
Número ou marcador · p. 29 Um) O bispo da igreja é dirigente máximo desta, sendo eleito pela conferência geral sob a proposta do conselho central.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O mandato do bispo é por tempo indeterminado desde que cumpra devidamente os seus deveres.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 29 a) Representar a igreja perante outras igrejas e autoridades civis;
Número ou marcador · p. 29 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, doutrinas e princípios fundamentais da igreja;
Número ou marcador · p. 29 c) Ordenar o bispo, auxiliar, pastores evangelista e outros;
Número ou marcador · p. 29 d) Empossar superiormente, secretários gerais, tesoureiro gera, responsáveis dos departamentos e ministrar a santa ceia, baptismo, matrimónio e dirigir os demais actos religiosos;
Número ou marcador · p. 29 e) Representar a igreja no plano interno e externo;
Número ou marcador · p. 29 f) Responder em juízo pelos actos da igreja;
Número ou marcador · p. 29 g) Assistir os documentos da sua assembleia na sua ausência ou impedimentos, o senhor e substituído pelo superiormente geral;
Número ou marcador · p. 29 h) Assina os documentos que carecem da sua assinatura;
Número ou marcador · p. 29 i) Nas suas ausências ou impedimentos, o senhor Bispo e substituído pelo superiormente geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 Superiormente
Número ou marcador · p. 29 Um) O Superiormente e colaborador dos mais directos do Bispo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Superiormente e eleito pela conferência geral para um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 29 Três) São competências do superiormente geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Assistir o senhor bispo na execução das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 29 b) Substituir o bispo nas suas ausências e ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 29 c) Realizar outras tarefas incumbidas superiormente, baptiza, abençoa casamentos e outras.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 Pastores
Número ou marcador · p. 29 Um) Os pastores são dirigentes cuja categoria e atribuída por ordenação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete aos pastores:
Número ou marcador · p. 29 a) Celebrar os sacramentos de baptismo e santa ceia;
Número ou marcador · p. 29 b) Orar pelos doentes expulsar demónios em pessoas que os possuam;
Número ou marcador · p. 29 c) Celebrar matrimónio consagrar crianças e purificar as suas mães celebrar cerimónias fúnebres;
Número ou marcador · p. 29 d) Dirigir paróquias para as quais são designadas;
Número ou marcador · p. 29 e) Realizar tarefas compatíveis a sua categoria e outras confiadas aos superiormente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dirigentes
Texto do artigo · p. 29 Único: As tarefas e competências dos demais dirigentes religiosos serão definidos em directiva própria da direcção central.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Secretário
Número ou marcador · p. 29 Um) O secretário-geral obedece um mandato de três anos renováveis sempre que gozem da confiança da Igreja.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O secretário-geral e responsável de todo o expediente que entra e sai na igreja.
Número ou marcador · p. 29 Três) O secretário-geral e eleito pela conferência geral para um mandato de três anos.
Texto do artigo · p. 29 São competências do secretário-geral, os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Administrar correctamente o património da igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) Manter actualizado o livro de registo dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 29 c) Manter actualizado o arquivo da igreja;
Número ou marcador · p. 29 d) Organizar e dirigir o secretariado das reuniões;
Número ou marcador · p. 29 e) Apresentar a conferência geral, o relatório anual dos trabalhos desenvolvidos pela igreja.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Tesoureiro
Número ou marcador · p. 29 Um) O tesoureiro geral e gestor de fundos da igreja.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O secretário-geral e eleito pela conferencia geral para um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 30 Três) São competências do tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Administrar correctamente os fundos da igreja;
Número ou marcador · p. 30 b) Receber todos os fundos da igreja e proceder a seu depósito na conta bancaria da igreja;
Número ou marcador · p. 30 c) Proceder ao pagamento de quaisquer despesas da igreja quando deliberadamente autorizada pelo superiormente;
Número ou marcador · p. 30 d) Manter actualizadas todos os livros de registo contabilístico da igreja;
Número ou marcador · p. 30 e) Apresentar relatório anual da contabilidade e finanças da igreja;
Número ou marcador · p. 30 f) Realizar outras tarefas que forem confiadas superiormente desde que compatíveis com as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Requisitos
Texto do artigo · p. 30 São requisitos dos dirigentes:
Número ou marcador · p. 30 a) Conhecer o funcionamento dos órgãos da igreja;
Número ou marcador · p. 30 b) Ter uma mulher;
Número ou marcador · p. 30 c) Ser membro da igreja pelo menos três anos consecutivos;
Número ou marcador · p. 30 d) Saber ler e escrever.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Fundos
Número ou marcador · p. 30 Um) os fundos da Igreja provem das contribuições de dízimos e outras dos crentes isto e oferta de pessoas crentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Património: Constitui o património da igreja a totalidade dos bens móveis e imóveis adquiridos pelos fundos da igreja e registados em seu nome assim como aqueles que são recebidos na igreja como donativos, heranças e outros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Símbolos
Texto do artigo · p. 30 É símbolo da igreja pombo branco que simboliza a paz no mundo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A revisão, alteração e emendas dos estatutos são da competência da conferência geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A revisão, alteração e emendas dos estatutos exigem o voto positivo de maioria dos crentes, enquanto a emenda exige uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A igreja poderá dissolver-se por decisão da conferência geral ou por decisão das autoridades competentes por razões judicialmente justificadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 30 As dúvidas e casos de omissões que surgem na implementação destes estatutos serram interpretados pela direcção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 Entrada e vigor dos estatutos
Texto do artigo · p. 30 Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente logo que forem adoptados pelas autoridades competentes e todas as disposições anteriores e a sua entrada em vigor fica renovada.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de de Maio de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Igreja Evangélica Deus da Paz de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100747901, uma entidade denominada Igreja Evangélica Deus da Paz de Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: A Igreja adopta o nome de Igreja Evangélica Deus de Paz de Moçambique, também abreviadamente por IEDPM. Ela é uma comunidade de crentes seguidores dos ensinamentos do senhor Jesus Cristo.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 28: Tem a sua sede no bairro de Chitevele Nwankhombo, quarteirão 2, em Maputo, distrito de Boane, localidade de Gueguegue, povoação de Nwankhombo.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A igreja é constituída por tempo indeterminado a partir da data de reconhecimento dos presentes estatutos pela entidade competente como resultado do interesse no trabalho de envangelização levando a cabo pelo pioneiro, senhor bispo Salomão Chelene Nhantumbo, durante vários anos.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A igreja poderá abrir ou fechar zonas paróquias ou quaisquer outros tipos de representação no território nacional ou estrangeiro desde que a direcção da mesma entenda pertinente.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO Objectivos principais da IEDPME:
  11. Número ou marcador, página 28: a) Proclamar o evangelho de Jesus Cristo, para a salvação de todos os homens;
  12. Número ou marcador, página 28: b) Baptizar por imersão no mar, lago ou capela aos convertidos, ler Mateus 28:19-20;
  13. Número ou marcador, página 28: c) Ensinar os membros a obedecer as sagradas escrituras e respeitar as autoridades civis e políticas do país; d)Ajudar pessoas curando-as das doenças por meio da oração ler Marcos 16:15-18;
  14. Número ou marcador, página 28: e) Celebrar missas incluindo o dos antepassados e outras cerimónias religiosas.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 28: Duração dos cultos
  17. Número ou marcador, página 28: Um) Os cultos tem a duração no mínimo duas horas, e máximo quatro horas, acompanhados de cânticos religiosos, palmas e diversos instrumentos musicais.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) os dirigentes usam parâmetros próprios quando celebram cerimónias na igreja, os crentes poderão usar indumentaria própria.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) A igreja possuirá escola dominical para educação das crianças a fim de se inspirarem na vida de menino Jesus Cristo, também possuirá escola bíblica destinada a formação de adultos.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 28: Rituais
  22. Texto do artigo, página 28: A igreja efectua rituais importantes da vida religiosa tais como
  23. Número ou marcador, página 28: a) Promoção de casamentos religiosos, monogâmicos depois de registo civil;
  24. Número ou marcador, página 28: b) Celebrar cerimónias fúnebres para os crentes e ter como fundamento a bíblia que e a base de todos os cristãos.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 28: A adesão dos membros na IEDPM voluntária, podem ser membros desta igreja todos os cidadãos nacionais e estrageiros desde que:
  27. Número ou marcador, página 28: a) Aceitem os presentes estatutos;
  28. Número ou marcador, página 28: b) Se manifestem expressamente voluntário para ser membro desta igreja e tornar se depois do baptismo.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 28: Diversos
  31. Texto do artigo, página 28: São direitos dos membros os seguintes:
  32. Número ou marcador, página 28: a) Eleger membros para qualquer cargo das actividades da igreja;
  33. Número ou marcador, página 28: b) Ser visitado quando estiver doente no hospital ou na residência, não ser punido antes de ser ouvido;
  34. Número ou marcador, página 28: c) Ser Ajudado materialmente em caso de necessidade de ter cartão de membro da Igreja;
  35. Número ou marcador, página 28: d) Receber os religiosos;
  36. Número ou marcador, página 28: e) Participar na discussão de todas questões inerentes a vida da igreja;
  37. Número ou marcador, página 28: f) Apresentar recursos aos órgãos imediatamente superiores em caso de não concordar com a decisão tomada ou medida aplicada a seu respeito, concordar com a decisão tomada ou medida aplicada a seu respeito;
  38. Número ou marcador, página 28: g) Beneficiar de outros direitos como os outros membros.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 28: Deveres
  41. Texto do artigo, página 28: Os deveres dos membros são os seguintes:
  42. Número ou marcador, página 28: a) Contribuir para o sucesso da igreja;
  43. Número ou marcador, página 28: b) Participar nas celebrações dominicais e nos encontros semanais da igreja;
  44. Número ou marcador, página 28: c) Participar em todas actividades da igreja;
  45. Número ou marcador, página 28: d) Propor a admissão de membros;
  46. Número ou marcador, página 28: e) Difundir o evangelho;
  47. Número ou marcador, página 28: f) Observar disciplina interna da igreja, disposições dos estatutos regularmente aprovado pelo superiormente; g)Promover a entrada de outros membros na igreja.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 28: Sanções
  50. Texto do artigo, página 28: Todos os membros que violar a doutrina e os princípios constantes nestes estatutos será aplicada sanções seguintes:
  51. Número ou marcador, página 28: a) Repressão simples;
  52. Número ou marcador, página 28: b) Repressão pública ou registada;
  53. Número ou marcador, página 28: c) Suspensão de funções da qualidade do membro;
  54. Número ou marcador, página 28: d) Expulsão.
  55. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único, o membro que através de terceiros perder a qualidade de ser membro da igreja não lhe aceite nenhum direito de levantar indeminizações das contribuições que voluntariamente tenha feito a favor da Igreja ou que tenha dado em cumprimento das obrigações estruturais.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 28: Órgão directivo
  58. Texto do artigo, página 28: São órgãos da Igreja os seguintes:
  59. Número ou marcador, página 28: a) Conferencia geral (Nacional) (C.G.N);
  60. Número ou marcador, página 28: b) Direcção central (D.C.);
  61. Número ou marcador, página 28: c) Conselho da paróquia (C.P.);
  62. Número ou marcador, página 28: d) Conselho da zona (C.Z.).
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 28: Conferencia geral (nacional)
  65. Número ou marcador, página 28: Um) A conferência geral e o órgão máximo e deliberativo da igreja, sendo constituída pelos membros da direcção geral, delegados eleitos nas paróquias em numero fixado pela directiva da direcção central.
  66. Número ou marcador, página 28: Dois) Conferência geral reúne se uma vez por ano podendo reunir-se mais vezes sempre que as circunstâncias a exigirem.
  67. Número ou marcador, página 28: Três) A conferencia geral e dirigida pelo senhor bispo que por sua vez e auxiliado pela mesa da assembleia composto por sete membro entre eles, superintendente geral, pastor geral, secretariado geral, tesoureiro geral e outros:
  68. Número ou marcador, página 28: a) Deliberar sobre os relatórios anuais das paróquias e comissões, sobre os planos anuais dos trabalhos e contas da igreja;
  69. Número ou marcador, página 28: b) Rectificar as decisões tomadas pela direcção central;
  70. Número ou marcador, página 28: c) Eleger o bispo, superintendente, secretariado, tesoureiro, conselheiros, pastor geral, responsável da sociedade das senhoras, jovens e responsável das paróquias;
  71. Número ou marcador, página 28: d) Fazer a revisão total ou parcial dos estatutos sob orientação da D. C.;
  72. Número ou marcador, página 28: e) Aprovar a construção de outras paróquias e zonas;
  73. Número ou marcador, página 28: f) Tomar decisões finais sobre as propostas;
  74. Número ou marcador, página 28: g) Aprovar e redefinir os símbolos da Igreja;
  75. Número ou marcador, página 28: h) Deliberar sobre os fundos da vida de Igreja.
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 28: Direcção central
  78. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho central vela pelos assuntos verificado no interior da conferência geral (nacional).
  79. Número ou marcador, página 28: Dois) Reúne quatro vezes por ano em sessões ordinárias e extraordinária quando houver necessidade.
  80. Número ou marcador, página 29: Três) e constituída pelo bispo geral, superiormente, pastores, secretário-geral e tesoureiro.
  81. Número ou marcador, página 29: Quatro) convocado e presidido pelo senhor bispo.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 29: Atribuição da direcção
  84. Texto do artigo, página 29: São atribuições da direcção:
  85. Número ou marcador, página 29: a) Supervisionar as acções da igreja no interesse da conferência geral;
  86. Número ou marcador, página 29: b) supervisionar a aplicação das decisões tomadas na conferência geral e organizar o relatório para a submissão da mesma;
  87. Número ou marcador, página 29: c) preparar e executar os programas de forma a evangelizar e apoiar as paróquias;
  88. Número ou marcador, página 29: d) preparar propostas das submissões e submeter à conferência geral;
  89. Número ou marcador, página 29: e) preparar intercâmbio com outras confissões religiosas e a projecção da Igreja de múltiplas formas e realizar outras tarefas de interesse.
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 29: Conselho da paróquia
  92. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de paróquia e o órgão da direcção de paróquia. A paróquia e constituída por três ou mais zonas conforme os casos;
  93. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de paróquia e constituída por membros baptizados eleitos nas zonas que constitui a paróquia e numero determinado pela sua mesa;
  94. Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de paróquia reúne-se uma vez de três em três meses, e convocado e presidido pelo pastor responsável.
  95. Número ou marcador, página 29: Quatro) As tarefas do conselho de paróquia são:
  96. Número ou marcador, página 29: a) Desenvolver os trabalhos de envangelização;
  97. Número ou marcador, página 29: b) Garantir a unidade e disciplina da igreja na areada sua jurisdição;
  98. Número ou marcador, página 29: c) Manter actualizado o livro de registo dos membros;
  99. Número ou marcador, página 29: d) Realizar outras tarefas própria da sua competência.
  100. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 29: Conselho da zona
  102. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho da zona é o órgão loca da zona da igreja;
  103. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho da zona é composto pelos membros baptizados da zona
  104. Número ou marcador, página 29: Três) O conselho da zona reúne-se uma vez por mês, e convocada e dirigida pelo responsável da zona;
  105. Número ou marcador, página 29: Quatro) São competências do conselho da zona:
  106. Número ou marcador, página 29: a) Programar as actividade da igreja a seu nível;
  107. Número ou marcador, página 29: b) Controlar e manter actualizado o livro de registo de membro;
  108. Número ou marcador, página 29: c) Apreciar e decidir sobre os casos disciplinar da zona;
  109. Número ou marcador, página 29: d) Programar visitas aos doentes e outras actividades de sua natureza.
  110. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 29: Dirigentes
  112. Número ou marcador, página 29: Um) Os dirigentes da Igreja são:
  113. Número ou marcador, página 29: a) Bispo;
  114. Número ou marcador, página 29: b) Superintendente geral;
  115. Número ou marcador, página 29: c) Pastor;
  116. Número ou marcador, página 29: d) Diáconos;
  117. Número ou marcador, página 29: e) Evangelistas;
  118. Número ou marcador, página 29: f) Conselheiros;
  119. Número ou marcador, página 29: g) Pregadores;
  120. Número ou marcador, página 29: h) Porteiro.
  121. Número ou marcador, página 29: Dois) Dirigentes executivos:
  122. Número ou marcador, página 29: a) Secretário-geral;
  123. Número ou marcador, página 29: b) Tesoureiro;
  124. Número ou marcador, página 29: c) Responsáveis dos departamentos.
  125. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 29: Bispo
  127. Número ou marcador, página 29: Um) O bispo da igreja é dirigente máximo desta, sendo eleito pela conferência geral sob a proposta do conselho central.
  128. Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato do bispo é por tempo indeterminado desde que cumpra devidamente os seus deveres.
  129. Número ou marcador, página 29: Três) Compete-lhe:
  130. Número ou marcador, página 29: a) Representar a igreja perante outras igrejas e autoridades civis;
  131. Número ou marcador, página 29: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, doutrinas e princípios fundamentais da igreja;
  132. Número ou marcador, página 29: c) Ordenar o bispo, auxiliar, pastores evangelista e outros;
  133. Número ou marcador, página 29: d) Empossar superiormente, secretários gerais, tesoureiro gera, responsáveis dos departamentos e ministrar a santa ceia, baptismo, matrimónio e dirigir os demais actos religiosos;
  134. Número ou marcador, página 29: e) Representar a igreja no plano interno e externo;
  135. Número ou marcador, página 29: f) Responder em juízo pelos actos da igreja;
  136. Número ou marcador, página 29: g) Assistir os documentos da sua assembleia na sua ausência ou impedimentos, o senhor e substituído pelo superiormente geral;
  137. Número ou marcador, página 29: h) Assina os documentos que carecem da sua assinatura;
  138. Número ou marcador, página 29: i) Nas suas ausências ou impedimentos, o senhor Bispo e substituído pelo superiormente geral.
  139. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  140. Texto do artigo, página 29: Superiormente
  141. Número ou marcador, página 29: Um) O Superiormente e colaborador dos mais directos do Bispo.
  142. Número ou marcador, página 29: Dois) O Superiormente e eleito pela conferência geral para um mandato de cinco anos.
  143. Número ou marcador, página 29: Três) São competências do superiormente geral:
  144. Número ou marcador, página 29: a) Assistir o senhor bispo na execução das suas tarefas;
  145. Número ou marcador, página 29: b) Substituir o bispo nas suas ausências e ou empreendimentos;
  146. Número ou marcador, página 29: c) Realizar outras tarefas incumbidas superiormente, baptiza, abençoa casamentos e outras.
  147. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  148. Texto do artigo, página 29: Pastores
  149. Número ou marcador, página 29: Um) Os pastores são dirigentes cuja categoria e atribuída por ordenação.
  150. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos pastores:
  151. Número ou marcador, página 29: a) Celebrar os sacramentos de baptismo e santa ceia;
  152. Número ou marcador, página 29: b) Orar pelos doentes expulsar demónios em pessoas que os possuam;
  153. Número ou marcador, página 29: c) Celebrar matrimónio consagrar crianças e purificar as suas mães celebrar cerimónias fúnebres;
  154. Número ou marcador, página 29: d) Dirigir paróquias para as quais são designadas;
  155. Número ou marcador, página 29: e) Realizar tarefas compatíveis a sua categoria e outras confiadas aos superiormente.
  156. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 29: Dirigentes
  158. Texto do artigo, página 29: Único: As tarefas e competências dos demais dirigentes religiosos serão definidos em directiva própria da direcção central.
  159. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 29: Secretário
  161. Número ou marcador, página 29: Um) O secretário-geral obedece um mandato de três anos renováveis sempre que gozem da confiança da Igreja.
  162. Número ou marcador, página 29: Dois) O secretário-geral e responsável de todo o expediente que entra e sai na igreja.
  163. Número ou marcador, página 29: Três) O secretário-geral e eleito pela conferência geral para um mandato de três anos.
  164. Texto do artigo, página 29: São competências do secretário-geral, os seguintes:
  165. Número ou marcador, página 29: a) Administrar correctamente o património da igreja;
  166. Número ou marcador, página 29: b) Manter actualizado o livro de registo dos membros da igreja;
  167. Número ou marcador, página 29: c) Manter actualizado o arquivo da igreja;
  168. Número ou marcador, página 29: d) Organizar e dirigir o secretariado das reuniões;
  169. Número ou marcador, página 29: e) Apresentar a conferência geral, o relatório anual dos trabalhos desenvolvidos pela igreja.
  170. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 29: Tesoureiro
  172. Número ou marcador, página 29: Um) O tesoureiro geral e gestor de fundos da igreja.
  173. Número ou marcador, página 30: Dois) O secretário-geral e eleito pela conferencia geral para um mandato de três anos.
  174. Número ou marcador, página 30: Três) São competências do tesoureiro geral:
  175. Número ou marcador, página 30: a) Administrar correctamente os fundos da igreja;
  176. Número ou marcador, página 30: b) Receber todos os fundos da igreja e proceder a seu depósito na conta bancaria da igreja;
  177. Número ou marcador, página 30: c) Proceder ao pagamento de quaisquer despesas da igreja quando deliberadamente autorizada pelo superiormente;
  178. Número ou marcador, página 30: d) Manter actualizadas todos os livros de registo contabilístico da igreja;
  179. Número ou marcador, página 30: e) Apresentar relatório anual da contabilidade e finanças da igreja;
  180. Número ou marcador, página 30: f) Realizar outras tarefas que forem confiadas superiormente desde que compatíveis com as suas responsabilidades.
  181. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 30: Requisitos
  183. Texto do artigo, página 30: São requisitos dos dirigentes:
  184. Número ou marcador, página 30: a) Conhecer o funcionamento dos órgãos da igreja;
  185. Número ou marcador, página 30: b) Ter uma mulher;
  186. Número ou marcador, página 30: c) Ser membro da igreja pelo menos três anos consecutivos;
  187. Número ou marcador, página 30: d) Saber ler e escrever.
  188. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 30: Fundos
  190. Número ou marcador, página 30: Um) os fundos da Igreja provem das contribuições de dízimos e outras dos crentes isto e oferta de pessoas crentes.
  191. Número ou marcador, página 30: Dois) Património: Constitui o património da igreja a totalidade dos bens móveis e imóveis adquiridos pelos fundos da igreja e registados em seu nome assim como aqueles que são recebidos na igreja como donativos, heranças e outros.
  192. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 30: Símbolos
  194. Texto do artigo, página 30: É símbolo da igreja pombo branco que simboliza a paz no mundo.
  195. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  196. Número ou marcador, página 30: Um) A revisão, alteração e emendas dos estatutos são da competência da conferência geral.
  197. Número ou marcador, página 30: Dois) A revisão, alteração e emendas dos estatutos exigem o voto positivo de maioria dos crentes, enquanto a emenda exige uma maioria simples.
  198. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  200. Texto do artigo, página 30: A igreja poderá dissolver-se por decisão da conferência geral ou por decisão das autoridades competentes por razões judicialmente justificadas.
  201. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  202. Texto do artigo, página 30: Dúvidas e omissões
  203. Texto do artigo, página 30: As dúvidas e casos de omissões que surgem na implementação destes estatutos serram interpretados pela direcção.
  204. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO
  205. Texto do artigo, página 30: Entrada e vigor dos estatutos
  206. Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente logo que forem adoptados pelas autoridades competentes e todas as disposições anteriores e a sua entrada em vigor fica renovada.
  207. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de de Maio de 2017. O Técnico, Ilegível.
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