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- Texto do artigo, página 30: Cálculo Real – Contabilidade & Consultoria Fiscal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2017, foi matriculada sob NUEL 100851989 uma entidade denominada, Cálculo Real – Contabilidade & Consultoria Fiscal Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Juvêncio Helena Moisés Nhatsave, solteiro, natural de Maputo e residente na Matola Rio, no bairro Campoane, quarteirão n.º 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356787N, emitido na Matola em 16 de Fevereiro de 2016 e válido até 16 de Fevereiro de 2021;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Dulce Yolanda Ernesto Júlio, solteira, natural da cidade de Maputo e residente na Matola Rio, no bairro Campoane, Q n.º 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186850M, emitido na Matola em 30 de Maio de 2016 e válido até 30 de Maio de 2021;
- Texto do artigo, página 30: Terceiro. Wanga Juvêncio Nhatsave, menor, natural da cidade de Maputo e residente na Matola Rio, no Bairro Campoane, quarteirão n.º
- Texto do artigo, página 30: 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104886255Q, emitido na cidade de Maputo em 4 de Junho de 2014 e válido até 4 de Junho de 2019, representada pelo senhor Juvêncio Helena Moisés Nhatsave;
- Texto do artigo, página 30: Quarto: Hallen Juvêncio Nhatsave, menor, natural da cidade de Maputo e residente na Matola Rio, no bairro Campoane, quarteirão n.º 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Boletim de Nascimento n.º 3332, emitido em Maputo em 30 de Setembro de 2010, representado pelo senhor Juvêncio Helena Moisés Nhatsave;
- Texto do artigo, página 30: Quinto. Alson Juvêncio Nhatsave, menor, natural de Maputo e residente na Matola Rio, no
- Texto do artigo, página 30: Bairro Campoane, quarteirão n.º 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Boletim de Nascimento n.º 1741/2015, emitido na Matola em 8 de Maio de 2015, representado pelo senhor Juvêncio Helena Moisés Nhatsave.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Cálculo Real – Contabilidade & Consultoria Fiscal, Limitada e constitui-se como sociedade de serviços sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua das Salinas, n.º 173, Matola Rio, Boane, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Contabilidade e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 30: b) Auditoria interna e auditoria externa;
- Número ou marcador, página 30: c) Tramitação de expediente administrativo;
- Número ou marcador, página 30: d) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços de suporte informático.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, representativa de 25,5% do capital social, pertencente ao sócio Juvêncio Helena Moisés Nhatsave;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, representativa de 25.5% do capital social, pertencente a Dulce Yolanda Ernesto Júlio;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de três mil e oitocentos meticais, representativa de 19% do capital social, pertencente a menor Wanga Juvêncio Nhatsave; d)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de 15% do capital social, pertencente ao menor Hallen Juvêncio Nhatsave;
- Número ou marcador, página 31: e) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa de 15% do capital social, pertencente ao menor Alson Juvêncio Nhatsave.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 31: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 31: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a outro sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Exclusão dos sócios
- Texto do artigo, página 31: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Morte e interdição de sócios
- Texto do artigo, página 31: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
- Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir
- Texto do artigo, página 31: extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Juvêncio Helena Moisés Nhatsave na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador, terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Juvêncio Helena Moisés Nhatsave.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 31: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade, fica desde já, autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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