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Texto do artigo · p. 30 Cálculo Real – Contabilidade & Consultoria Fiscal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2017, foi matriculada sob NUEL 100851989 uma entidade denominada, Cálculo Real – Contabilidade & Consultoria Fiscal Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Juvêncio Helena Moisés Nhatsave, solteiro, natural de Maputo e residente na Matola Rio, no bairro Campoane, quarteirão n.º 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356787N, emitido na Matola em 16 de Fevereiro de 2016 e válido até 16 de Fevereiro de 2021;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Dulce Yolanda Ernesto Júlio, solteira, natural da cidade de Maputo e residente na Matola Rio, no bairro Campoane, Q n.º 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186850M, emitido na Matola em 30 de Maio de 2016 e válido até 30 de Maio de 2021;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Wanga Juvêncio Nhatsave, menor, natural da cidade de Maputo e residente na Matola Rio, no Bairro Campoane, quarteirão n.º
Texto do artigo · p. 30 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104886255Q, emitido na cidade de Maputo em 4 de Junho de 2014 e válido até 4 de Junho de 2019, representada pelo senhor Juvêncio Helena Moisés Nhatsave;
Texto do artigo · p. 30 Quarto: Hallen Juvêncio Nhatsave, menor, natural da cidade de Maputo e residente na Matola Rio, no bairro Campoane, quarteirão n.º 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Boletim de Nascimento n.º 3332, emitido em Maputo em 30 de Setembro de 2010, representado pelo senhor Juvêncio Helena Moisés Nhatsave;
Texto do artigo · p. 30 Quinto. Alson Juvêncio Nhatsave, menor, natural de Maputo e residente na Matola Rio, no
Texto do artigo · p. 30 Bairro Campoane, quarteirão n.º 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Boletim de Nascimento n.º 1741/2015, emitido na Matola em 8 de Maio de 2015, representado pelo senhor Juvêncio Helena Moisés Nhatsave.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Cálculo Real – Contabilidade & Consultoria Fiscal, Limitada e constitui-se como sociedade de serviços sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua das Salinas, n.º 173, Matola Rio, Boane, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Contabilidade e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 30 b) Auditoria interna e auditoria externa;
Número ou marcador · p. 30 c) Tramitação de expediente administrativo;
Número ou marcador · p. 30 d) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestação de serviços de suporte informático.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, representativa de 25,5% do capital social, pertencente ao sócio Juvêncio Helena Moisés Nhatsave;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, representativa de 25.5% do capital social, pertencente a Dulce Yolanda Ernesto Júlio;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de três mil e oitocentos meticais, representativa de 19% do capital social, pertencente a menor Wanga Juvêncio Nhatsave; d)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de 15% do capital social, pertencente ao menor Hallen Juvêncio Nhatsave;
Número ou marcador · p. 31 e) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa de 15% do capital social, pertencente ao menor Alson Juvêncio Nhatsave.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 31 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a outro sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Exclusão dos sócios
Texto do artigo · p. 31 O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Morte e interdição de sócios
Texto do artigo · p. 31 Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
Número ou marcador · p. 31 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir
Texto do artigo · p. 31 extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Juvêncio Helena Moisés Nhatsave na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador, terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Juvêncio Helena Moisés Nhatsave.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 31 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 31 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade, fica desde já, autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Cálculo Real – Contabilidade & Consultoria Fiscal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2017, foi matriculada sob NUEL 100851989 uma entidade denominada, Cálculo Real – Contabilidade & Consultoria Fiscal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Juvêncio Helena Moisés Nhatsave, solteiro, natural de Maputo e residente na Matola Rio, no bairro Campoane, quarteirão n.º 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356787N, emitido na Matola em 16 de Fevereiro de 2016 e válido até 16 de Fevereiro de 2021;
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Dulce Yolanda Ernesto Júlio, solteira, natural da cidade de Maputo e residente na Matola Rio, no bairro Campoane, Q n.º 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186850M, emitido na Matola em 30 de Maio de 2016 e válido até 30 de Maio de 2021;
  6. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Wanga Juvêncio Nhatsave, menor, natural da cidade de Maputo e residente na Matola Rio, no Bairro Campoane, quarteirão n.º
  7. Texto do artigo, página 30: 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104886255Q, emitido na cidade de Maputo em 4 de Junho de 2014 e válido até 4 de Junho de 2019, representada pelo senhor Juvêncio Helena Moisés Nhatsave;
  8. Texto do artigo, página 30: Quarto: Hallen Juvêncio Nhatsave, menor, natural da cidade de Maputo e residente na Matola Rio, no bairro Campoane, quarteirão n.º 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Boletim de Nascimento n.º 3332, emitido em Maputo em 30 de Setembro de 2010, representado pelo senhor Juvêncio Helena Moisés Nhatsave;
  9. Texto do artigo, página 30: Quinto. Alson Juvêncio Nhatsave, menor, natural de Maputo e residente na Matola Rio, no
  10. Texto do artigo, página 30: Bairro Campoane, quarteirão n.º 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Boletim de Nascimento n.º 1741/2015, emitido na Matola em 8 de Maio de 2015, representado pelo senhor Juvêncio Helena Moisés Nhatsave.
  11. Texto do artigo, página 30: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: Denominação, forma e sede
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Cálculo Real – Contabilidade & Consultoria Fiscal, Limitada e constitui-se como sociedade de serviços sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua das Salinas, n.º 173, Matola Rio, Boane, província do Maputo.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 30: Duração
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 30: Objecto
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 30: a) Contabilidade e consultoria fiscal;
  24. Número ou marcador, página 30: b) Auditoria interna e auditoria externa;
  25. Número ou marcador, página 30: c) Tramitação de expediente administrativo;
  26. Número ou marcador, página 30: d) Gestão de recursos humanos;
  27. Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços de suporte informático.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 30: Capital social
  32. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, representativa de 25,5% do capital social, pertencente ao sócio Juvêncio Helena Moisés Nhatsave;
  34. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, representativa de 25.5% do capital social, pertencente a Dulce Yolanda Ernesto Júlio;
  35. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de três mil e oitocentos meticais, representativa de 19% do capital social, pertencente a menor Wanga Juvêncio Nhatsave; d)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de 15% do capital social, pertencente ao menor Hallen Juvêncio Nhatsave;
  36. Número ou marcador, página 31: e) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa de 15% do capital social, pertencente ao menor Alson Juvêncio Nhatsave.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
  39. Texto do artigo, página 31: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  42. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  44. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a outro sócio não cedente.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  47. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 31: Exclusão dos sócios
  50. Texto do artigo, página 31: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 31: Morte e interdição de sócios
  53. Texto do artigo, página 31: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
  57. Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir
  59. Texto do artigo, página 31: extraordinariamente sempre que for necessário.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Juvêncio Helena Moisés Nhatsave na qualidade de administrador.
  63. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador, terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  64. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
  65. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  68. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Juvêncio Helena Moisés Nhatsave.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 31: Balanço e distribuição de resultados
  72. Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  73. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
  74. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  75. Número ou marcador, página 31: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  76. Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  80. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  81. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade, fica desde já, autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  82. Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
  83. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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