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Texto do artigo · p. 31 Metilene Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100818574 uma entidade denominada, Metilene Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Azarias Edson Moisés Xerinda, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110202167854A, emitido aos 25 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com endereço no bairro do Chamanculo-B casa n.º 7, quarteirão n.º 43, com NUIT 111787883;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. André Francisco Chissano, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100437265C, emitido a 1 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o endereço no bairro de Bagamoyo, casa n.º 415, quarteirão n.º 11 com o NUIT 112341323.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Metilene Consultoria, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chamanculo-C, casa n.º 82, quarteirão 11, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de escrituração de contabilidade;
Número ou marcador · p. 32 b) Auditoria financeira;
Número ou marcador · p. 32 c) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 32 d) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 32 e) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 32 f) Intermediação compra e venda de sociedades;
Número ou marcador · p. 32 g) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 h) Consultoria a gestão de sociedades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social subscrito é realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais, pertencente a cinquenta por cento ao sócio Azarias Edson Moisés Xerinda.
Texto do artigo · p. 32 E outros cinquenta por cento ao sócio André Francisco Chissano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade de representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que ficam desde já nomeados como administradores, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 32 Fica nomeado como gerente da sociedade o senhor Azarias Edson Moisés Xerinda com poderes para assinar e representar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 32 É vedado aos sócios obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Exercício social
Texto do artigo · p. 32 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à aprovação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se resolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Metilene Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100818574 uma entidade denominada, Metilene Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Azarias Edson Moisés Xerinda, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110202167854A, emitido aos 25 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com endereço no bairro do Chamanculo-B casa n.º 7, quarteirão n.º 43, com NUIT 111787883;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo. André Francisco Chissano, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100437265C, emitido a 1 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o endereço no bairro de Bagamoyo, casa n.º 415, quarteirão n.º 11 com o NUIT 112341323.
  6. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: Denominação
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Metilene Consultoria, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: Sede
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chamanculo-C, casa n.º 82, quarteirão 11, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: Objecto
  16. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de escrituração de contabilidade;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Auditoria financeira;
  19. Número ou marcador, página 32: c) Consultoria fiscal;
  20. Número ou marcador, página 32: d) Participações financeiras;
  21. Número ou marcador, página 32: e) Gestão de participações sociais;
  22. Número ou marcador, página 32: f) Intermediação compra e venda de sociedades;
  23. Número ou marcador, página 32: g) Comércio geral com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 32: h) Consultoria a gestão de sociedades.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 32: Capital social
  27. Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito é realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais, pertencente a cinquenta por cento ao sócio Azarias Edson Moisés Xerinda.
  28. Texto do artigo, página 32: E outros cinquenta por cento ao sócio André Francisco Chissano.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
  31. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: Administração
  34. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que ficam desde já nomeados como administradores, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  35. Texto do artigo, página 32: Fica nomeado como gerente da sociedade o senhor Azarias Edson Moisés Xerinda com poderes para assinar e representar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  36. Texto do artigo, página 32: É vedado aos sócios obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 32: Exercício social
  39. Texto do artigo, página 32: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à aprovação.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se resolve nos casos fixados por lei.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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